PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COTRIGUAÇU – MT (PERÍODO 2026-2029)
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COTRIGUAÇU – MT
(PERÍODO 2026-2029)
COTRIGUAÇU – MT
2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU – MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COTRIGUAÇU – MT
(PERÍODO 2026-2029)
Equipe Técnica responsável pela elaboração do documento:
André Luiz Silveira; Gerciana Bispo Gonçalves; Elizangela Menezes de Jesus; Kalita Ferreira Simões; Luana Aparecida dos Reis; Luzia Cristiane Rodrigues Guerra; Wingrid Pogian de Lima .
COTRIGUAÇU - MT
2026
EXPEDIENTE
Prefeito Municipal
MOISES FERREIRA DE JESUS
Vice Prefeito Municipal
OLESSANDRO BATISTA DOS SANTOS
Secretário/a Municipal de Assistência Social
ELIZANGELA MENEZES DE JESUS
Gerência de Proteção Social Básica
LUANA APARECIDA DOS REIS
LISTA DE SIGLAS
|
ACESSUAS Trabalho |
Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho |
|
CIT |
Comissão Intergestores Tripartite |
|
CMAS |
Conselho Municipal de Assistência Social |
|
CMDCA |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
|
CMDM |
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher |
|
CMDPI |
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa |
|
CNEAS |
Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social |
|
FMAS |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
IBGE |
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
IDH |
Índice de Desenvolvimento Humano |
|
IDH-M |
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal |
SUMÁRIO
1 IDENTIFICAÇÃO .................................................................................................................. 1
1.1 Identificação do Plano ....................................................................................................... 1
1.2 Dados Municipais .............................................................................................................. 1
1.3 Dados do Órgão Gestor da Assistência Social .....................................................................1
1.4 Dados do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) .................................................1
1.5 Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ...........................................................1
2 INTRODUÇÃO .......................................................................................................................2
3 DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL .............................................................................. 3
3.1 Aspectos Demográficos .................................................................................................. 3,4
3.2 Aspectos Econômicos ..................................................................................................... 4,5
3.3 Potencialidades .................................................................................................................. 5
3.4 Políticas Públicas ............................................................................................................ 5,6
3.4.1 Rede de Serviço de Assistência Social .......................................................................... 6
3.4.2 Unidades de Referência de Assistência Social .............................................................. 6
3.4.3 Controle Social .............................................................................................................. 7
3.4.4 Vulnerabilidade Social ............................................................................................... 7,8
3.4.5 Perfil dos Trabalhadores da Assistência Social ............................................................ 8
3.4.5.1 Gestão Municipal ..................................................................................................... 8
3.4.5.2 Centro de Referência da Assistência Social ............................................................. 9
3.4.5.3 Cadastro Único ........................................................................................................ 9
3.4.5.4 Centro de Convivência ........................................................................................ 9,10
3.4.6 Unidades Físicas .................................................................................................... 10,11
4 OBJETIVOS ......................................................................................................................... 11
4.1 Objetivo Geral .................................................................................................................. 11
4.2 Objetivos Específicos .................................................................................................. 11,12
5 DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS ........................................................ 12,13
6 AÇÕES ESTRATÉGICAS E METAS .................................................................................. 13
7 RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS ................................................................ 13,14
8 RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS – KALITA .................. 15,16,17
9 MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO – KALITA ...................................... 17
10 COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS ............................................. 18
11 INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – CONJUNTO ............. 18,19
REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 19,20
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Identificação do Plano
Plano Municipal de Assistência Social; 2026-2029; responsável pela elaboração: Andre Luiz Silveira; Elizangela Menezes de Jesus; Gerciana Bispo Gonçalves; Kalita Ferreira Simões, Luana Aparecida dos Reis; Luzia Cristiane Rodrigues Guerra e Wingrid Pogian de Lima; período de elaboração 2025; responsável para contato: Luzia Cristiane Rodrigues Guerra (66)3555-1074, sas@cotriguacu.mt.gov.br.
1.2 Dados Municipais
|
Município: |
Cotriguaçu |
|
Porte do Município: |
Pequeno Porte I |
|
Prefeito Municipal: |
Moises Ferreira de Jesus |
|
Período de Mandato: |
2025-2028 |
|
Endereço: |
Avenida 20 de Dezembro, nº 725 |
|
Bairro: |
Centro |
|
Cep: |
78330-000 |
|
Telefone: |
(66)3555-1224 |
|
E-mail: |
chefegabinete@cotriguacu.mt.gov.br |
|
Site: |
www.cotriguacu.mt.gov.br |
1.3 Dados do Órgão Gestor da Assistência Social.
|
Nome do Órgão Gestor |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
Endereço: |
Rua Guido Dremer, nº 33 |
|
Bairro: |
Centro |
|
CEP: |
78330-000 |
|
Município: |
Cotriguaçu |
|
Estado: |
Mato Grosso |
|
Telefone: |
(66)3555-1074 |
|
E-mail: |
sas@cotriguacu.mt.gov.br |
|
Gestor: |
Elizangela Menezes de Jesus |
|
Ato de Nomeação: |
Portaria 007/2025 |
|
Porte do Município: |
Pequeno Porte I |
1.4 Dados do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)
|
Lei de Criação do FMAS |
115/1996 |
|
Lei de Alteração |
1273/2024 |
|
Data de Criação |
16/12/1996 |
|
CNPJ: |
18.261.221/0001-89 |
|
Ordenador de Despesas: |
Moises Ferreira de Jesus |
|
Fonte de Recursos: |
500, 660 e 661. |
1.5 Conselho Municipal De Assistência Social (CMAS)
|
Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) |
1.273/2024 |
|
Endereço: |
Rua Guido Dremer, nº 33 |
|
Bairro: |
Centro |
|
CEP: |
78330-000 |
|
Telefone: |
(66)3555-1074 |
|
E-mail: |
cmas@cotriguacu.mt.gov.br |
|
Presidente: |
Andre Luiz Silveira |
|
Período de Mandato: |
2025-2026 |
|
Representação: |
Trabalhadores da Assistência Social |
|
Quantidade de Conselheiros: |
06 |
|
Secretaria Executiva: |
Laressa Somensi dos Reis |
1.
2. INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Assistência Social constitui-se como o principal instrumento de planejamento, gestão e organização das ações voltadas à garantia dos direitos socioassistenciais no âmbito do município. Sua elaboração tem por objetivo orientar a política pública de Assistência Social de forma integrada, participativa e em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assegurando transparência, eficiência e efetividade no atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. Nesse sentido, o SUAS organiza a política de Assistência Social em âmbito nacional, estabelecendo princípios, diretrizes e responsabilidades compartilhadas entre os entes federados, com foco na proteção social, na vigilância socioassistencial e na defesa de direitos (BRASIL, 2005).
A Assistência Social, enquanto política pública de seguridade social não contributiva, é direito do cidadão e dever do Estado, conforme dispõe a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que estabelece a proteção social como instrumento de garantia de mínimos sociais, por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade (BRASIL, 1993).
Para a elaboração deste Plano, foi constituído um comitê de trabalho composto pela assessora administrativa da Assistência Social, coordenadora da Proteção Social Básica, psicólogos e assistentes sociais que atuam diretamente no atendimento aos usuários da política, profissionais capacitados para a identificação das demandas, necessidades e possibilidades de aprimoramento dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais. Também integraram a equipe colaboradores usuários dos serviços, representando a sociedade civil, garantindo o caráter participativo do processo de construção.
Este Plano foi elaborado com a finalidade de servir como um guia prático para os próximos anos da gestão da Assistência Social no município de Cotriguaçu, configurando-se como mais uma ferramenta de planejamento e monitoramento das ações, voltada à garantia de direitos e à melhoria da qualidade de vida da população.
3. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
1.
2.
3.
3.1 Aspectos Demográficos
|
Extensão Territorial: 9.124 km² |
População segundo o último censo (2022): 11.011 pessoas. |
IDH – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (2010) 0,601 |
Microrregião: Aripuanã. Noroeste mato-grossense |
|
Densidade Demográfica: 1,16 habitantes/km² |
População estimada (2025): 10.030 |
Distância da capital do Estado: 954 km |
Mesorregião: Norte Mato-Grossense |
O município de Cotriguaçu foi criado no dia 20 de dezembro de 1991, com sua instalação em primeiro de janeiro de 1993 através de Lei nº 5.912 de autoria do Dep. Jaime Muraro.
Imagem 01: localização de Cotriguaçu no Estado de Mato Grosso
3.2 Aspectos Econômicos
A economia do município é fortalecida através da pecuária de corte e leite, agricultura familiar, exploração madeireira e o comércio local. Apesar de muitas riquezas ambientais, o município enfrenta desafios como: geração de emprego formal, infraestrutura produtiva.
Imagem 02 – Dados de Cotriguaçu segundo IBGE
3.3 Potencialidades
O município de Cotriguaçu possui uma extensa área territorial com solos férteis e abundância de recursos naturais; presença de povos indígenas e comunidades tradicionais, com saberes e práticas que fortalecem a identidade local; projetos de conservação e manejo florestal sustentável em andamento; capacidade agrícola e pecuária com possibilidade de expansão sustentável; potencial para o ecoturismo e turismo de base comunitária.
3.4 Políticas Públicas:
O município através da Lei nº 1.273/2024 estabelece a regulamentação da assistência social como uma política pública municipal, com concessão dos Benefícios e o Sistema Único de Assistência Social, nela estabelece entre os objetivos:
· A proteção Social, que visa a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) Proteção à família, à maternidade, à infância, a adolescência e a velhice;
b) amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária;
3.4.1 Rede de Serviço de Assistência Social
Para assegurar a assistência social como um direito, a secretaria municipal de assistência social desenvolve programas como: Ser Família, Ser Mulher, Ser Idoso, Ser Indígena, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes e idosos, Programa Atenção Integral à Família, Grupo de gestantes, Bolsa Família, Cadastro Único e Benefícios Eventuais como: auxílio funeral, auxílio natalidade, cestas básicas e passagens.
3.4.2 Unidades de Referência de Assistência Social
|
Unidade |
Endereço |
Capacidade de Atendimentos |
Atendimentos Mensais |
|
Centro de Referência da Assistência Social |
Rua Castelo Branco, nº 44, Vila Nova |
2500 |
300 |
|
Centro de Convivência |
Rua Tancredo Neves, s/n, Vila Nova |
350 |
310 |
|
Casa de Abrigo Transitório |
Rua Jose Amorim, nº 01, Centro |
4 |
0 |
3.4.3 Controle Social
O conselho Municipal de Assistência Social instituído através da Lei nº 1.273/2024 tem a seguinte composição:
|
NOME |
FUNÇÃO |
REPRESENTAÇÃO |
|
Andre Luiz Silveira |
Conselheiro Presidente |
Trabalhadores da Assistência Social |
|
Elizabete Zanin |
Conselheiro Vice-Presidente |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
Sandro Trettel da Silva |
Conselheiro Secretário |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Noemi Cardoso de Azevedo |
Conselheiro-Titular |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Vanilda Aparecida Pinto |
Conselheiro-Titular |
Organização Socioassistencial |
|
Willian Gabriel Mallmann |
Conselheiro-Titular |
Representante de Usuários |
3.4.4 Vulnerabilidade Social
No município, em setembro de 2025, o total de famílias inscritas Cadastro Único era de 1.896, distribuídas da seguinte forma:
· 186 famílias com renda per capita familiar de até R$ 89,00;
· 294 famílias com renda per capita familiar entre R$ 89,01 e R$ 178,00;
· 654 famílias com renda per capita familiar entre R$ 178,01 e meio salário mínimo;
· 762 famílias com renda per capita acima de meio salário mínimo.
O PBF - Programa Bolsa Família beneficiou, no mês de janeiro de 2026, 710 famílias, o valor transferido pelo governo federal em benefícios às famílias foi de R$ 501.590,00.
Já no programa de Benefício de Prestação Continuada, os últimos dados atualizados pelo governo federal no DATAPREV foram no mês de novembro de 2025, contendo as seguintes informações:
|
Benefício de Prestação Continuada – Idoso |
65 |
R$ 98.672,73 |
|
Benefício de Prestação Continuada – Pessoa com Deficiência |
68 |
R$ 104.746,74 |
3.4.5 Perfil dos Trabalhadores da Assistência Social
3.4.5.1 Gestão Municipal
|
Secretário Municipal de Assistente Social |
Livre nomeação |
Cargo comissionado |
01 |
|
Assessor Administrativo de Assistência Social |
Livre nomeação |
Cargo comissionado |
01 |
|
Auxiliar Administrativo |
Profissional de Nível Médio |
Estatutário/Temporário |
02 |
|
Secretário Executivo dos Conselhos |
Profissional de Nível Superior |
Cargo comissionado |
01 |
|
Serviços Gerais |
Profissional de Nível Fundamental |
Estatutário/Temporário |
04 |
3.4.5.2 Centro de Referência da Assistência Social
|
Coordenador do CRAS |
Profissional de Nível Superior |
Cargo Comissionado |
01 |
|
Psicólogo |
Profissional de Nível Superior |
Estatutário/Temporário |
02 |
|
Assistente Social |
Profissional de Nível Superior |
Estatutário/Temporário |
02 |
|
Recepcionista |
Profissional de Nível Médio |
Estatutário |
01 |
|
Serviços Gerais |
Profissional de Nível Fundamental |
Estatutário |
01 |
3.4.5.3 Cadastro Único
|
Coordenador do Bolsa Família |
Profissional de Nível Médio |
Cargo Comissionado |
01 |
|
Entrevistador |
Profissional de Nível Médio |
Estatutário/Temporário |
02 |
3.4.5.4 Centro de Convivência
|
Orientador Social |
Profissional de Nível Médio |
Estatutário |
01 |
|
Professor de Artesanato |
Profissional de Nível Médio |
Serviços de Pessoa Jurídica |
01 |
|
Professor de Dança |
Profissional de Nível Médio |
Serviços de Pessoa Jurídica |
01 |
|
Facilitador de Música |
Profissional de Nível Médio |
Serviços de Pessoa Jurídica |
01 |
|
Recepcionista |
Profissional de Nível Médio |
Estatutário |
01 |
|
Serviços Gerais |
Profissional de Nível Fundamental |
Estatutário |
01 |
3.4.6 Unidades físicas
Imagem 03 – Centro de Referência da Assistência Social Casa das Famílias
Imagem 04 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Imagem 05 – Centro de Convivência
Imagem 06 – Vista aérea de Cotriguaçu
4. OJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
Consolidar a Assistência Social como política pública essencial no município de Cotriguaçu, estruturando e qualificando o SUAS para garantir proteção social, equidade e participação cidadã, com foco na superação das vulnerabilidades e na promoção da dignidade das famílias e indivíduos.
4.2 Objetivos Específicos
Fortalecer a gestão: Gerenciar a Política de Assistência Social no município de Cotriguaçu, coordenando o SUAS e neste âmbito incentivar a qualificação dos trabalhadores a fim de proporcionar o aperfeiçoamento na execução da prestação de serviço. Organizando as demandas por eixos, tais como: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão do SUAS, Controle Social, Benefícios e Transferência de Renda;
Viabilizar a infraestrutura e articular com a rede socioassistencial, conselhos e demais políticas públicas existentes para possibilitar o melhor desenvolvimento das ações, com vista à promoção da qualidade de vida das famílias atendidas; na perspectiva da gestão democrática e participativa, respeitando as instâncias de controle social.
Assegurar o acesso a transferência de renda e benefícios eventuais de forma contínua e qualificada. Além de garantir a correta gestão e acompanhamento dos benefícios do Programa Bolsa Família e Ser Família, regulamentar e operacionalizar os benefícios eventuais do município.
Diagnosticar todos os indicadores socioeconômicos municipais e estabelecer um perfil socioterritorial que venha contribuir na compreensão dos problemas e vulnerabilidades sociais que necessitam de atenção das políticas públicas, especialmente da Política Municipal de Assistência Social.
1.
2.
3.
4.
5. DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS
O Plano Municipal de Assistência Social é o principal instrumento técnico-político de planejamento, gestão e organização da Política de Assistência Social no âmbito do município, orientando a execução das ações, serviços, programas e benefícios socioassistenciais, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), a assistência social é política pública de seguridade social, não contributiva, que provê os mínimos sociais, sendo dever do Estado e direito do cidadão (BRASIL, 1993).
A gestão do SUAS na esfera municipal fundamenta-se nas seguintes diretrizes estruturantes, conforme a LOAS e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS): I – primazia da responsabilidade do Estado na condução e na garantia da Política de Assistência Social; II – descentralização político-administrativa, assegurado o comando único das ações em cada esfera de governo; III – financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – matricialidade sociofamiliar como eixo estruturante da organização das ações e serviços socioassistenciais; V – territorialização como base para o planejamento, a execução e o monitoramento das ações; VI – fortalecimento da relação democrática entre o Estado e a sociedade civil; VII – controle social e participação popular no planejamento, acompanhamento e avaliação da Política de Assistência Social, por meio das instâncias de controle social legalmente constituídas.
6. METAS, PRIORIDADES E AÇÕES ESTRATÉGICAS
|
META |
PRIORIDADE |
AÇÃO ESTRATÉGICA |
DATA DE CONCLUSÃO |
|
Implementar um protocolo de atendimento unificado na rede de proteção. |
Garantir a unificação dos fluxos de atendimento e alinhamento entre os técnicos da rede. |
Oficinas intersetoriais para construção e validação do protocolo. |
2028 |
|
Viabilizar 100% dos atendimentos de demandas relacionadas a idosos sem família que necessitam de acolhimento institucional. |
Fortalecer a proteção social especial de alta complexidade. |
Casa de Acolhimento Institucional para idosos. |
2026 |
|
Fortalecer a gestão do trabalho no SUAS. |
Fortalecer a gestão do trabalho no SUAS, conforme a NOB-RH/SUAS, priorizando a valorização profissional como condição essencial para a qualidade dos serviços socioassistenciais. |
Elaborar e encaminhar ao executivo uma proposta de revisão salarial dos assistentes sociais. |
2026 |
|
Implementação da equipe da Proteção Social Especial na Gestão. |
Fortalecer a Proteção Social Especial no município, assegurando atendimento qualificado às situações de violação de direitos e risco social. |
Estruturar equipe técnica mínima, conforme a NOB-RH/SUAS, com definição de atribuições, fluxos de atendimento e articulação intersetorial; |
2028. |
|
Implementação da Vigilância Socioassistencial. |
Qualificar o planejamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social. |
Instituir formalmente a Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social; |
2027. |
|
Promover orientação através de palestras em escolas e no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos sobre abuso sexual à crianças e adolescentes |
Fortalecer ações de prevenção às situações de violência e violação de direitos de crianças e adolescentes, por meio da informação, da orientação e da articulação da rede de proteção. |
Realizar palestras e atividades socioeducativas nas escolas e no SCFV, em articulação com a rede de proteção, visando à prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes e à divulgação dos canais de denúncia. |
Serviço contínuo. |
|
Assegurar 100% acolhimento institucional de crianças e adolescentes em riscos e vulnerabilidade social que necessitarem. |
Oferecer acolhimento qualificado com a rede de proteção e prioritariamente em família acolhedora. |
Implementação do serviço de acolhimento em família acolhedora. |
2027. |
|
Assegurar atendimento para 50% das pessoas em situação de rua que chegarem ao município. |
Garantir proteção social e atendimento socioassistencial à população em situação de rua, assegurando acesso aos serviços, benefícios e encaminhamentos necessários à rede de proteção social. |
Ofertar atendimento por meio de casa municipal de passagem ou casa regionalizada. |
2029. |
|
Implementação da ouvidoria da violência contra a mulher. |
Garantir um atendimento humanizado para a mulher vítima de violência doméstica |
Oficialização por meio de portaria de profissional responsável para atendimento. |
2026. |
|
Construção de um protocolo de atendimento e fluxo para mulher vítima de violência doméstica. |
Padronizar e qualificar o atendimento à mulher em situação de violência doméstica, garantindo acolhimento humanizado, proteção, agilidade nos encaminhamentos e integração da rede de atendimento. |
Elaborar, pactuar e institucionalizar protocolo e fluxo intersetorial de atendimento à mulher vítima de violência doméstica, envolvendo a Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, Conselho Tutelar, Ministério Público e demais órgãos da rede, com realização de capacitações periódicas para os profissionais envolvidos. |
2026. |
7. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS
A partir da implementação das ações e estratégias previstas neste Plano Municipal de Assistência Social, espera-se a redução dos índices de vulnerabilidade social de famílias e indivíduos, tanto na zona urbana quanto na zona rural do município, bem como o fortalecimento da capacidade de oferta dos serviços socioassistenciais pela Unidade de Assistência Social, de modo a ampliar e qualificar o acesso da população aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social.
Almeja-se, ainda, o aprimoramento da qualidade, do acompanhamento e do controle das informações relativas às condicionalidades do Programa Bolsa Família, bem como o aumento do número de famílias acompanhadas e fortalecidas no município, por meio do incentivo ao exercício da cidadania, do reconhecimento e da garantia de direitos, com vistas à prevenção de situações de risco social e de violações de direitos.
Espera-se promover a autonomia e a inclusão social das famílias, bem como a consolidação de uma rede de proteção social mais eficiente, articulada e integrada, considerando as vulnerabilidades específicas de cada família e de seus respectivos territórios. Dessa forma, será possível planejar e executar políticas públicas voltadas à redução e/ou superação das situações de risco social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos usuários da Política de Assistência Social.
Prevê-se, também, a ampliação das oportunidades de geração de renda e de qualificação profissional, por meio da oferta de oficinas e cursos profissionalizantes, o fortalecimento do engajamento comunitário e a valorização da cidadania, mediante a realização de eventos comemorativos e encontros intergeracionais. Busca-se o aumento da participação social em campanhas de conscientização, bem como o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, por meio das atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), destinadas a idosos, crianças e adolescentes, em articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), com atenção específica a gestantes e mulheres.
Ressalta-se, por fim, a importância do estímulo à participação da população nas conferências municipais de assistência social, assegurando espaço de escuta, protagonismo e controle social às famílias e aos usuários da Política de Assistência Social.
8. RECURSOS MATERIAIS
|
PROTEÇÃO/ GESTÃO |
RECURSOS MATERIAIS |
LOCALIZAÇÃO |
NUMERO DE ATENDIMENTOS POR MÊS |
|
Proteção Social Básica |
Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
Rua Tancredo Neves |
1236 |
|
Proteção Social Básica |
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS |
Rua Castelo Branco, 44, Bairro: Vila Nova Cep: 78330-000 |
230 |
Todos os valores acima apresentados são uma previsão baseadas nos atendimentos realizados no ano de 2025.
9. MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO
O Sistema Único de Assistência Social é financiado através de uma ação conjunta entre município, Estado e União o que possibilita que os serviços socioassistenciais tipificados sejam ofertas nos municípios.
|
Recursos Próprios |
500 |
|
Recursos Federais |
660 |
|
Recursos Estaduais |
661 |
A nível municipal é estabelecido através do Plano Plurianual e LOA a previsão orçamentária para manutenção dos serviços socioassistenciais, e a nível estadual e federal essas previsões são estabelecidas através da Comissões de Intergestores Bipartite e Tripartite (CIB e CIT). Nas comissões são pactuados os valores que serão encaminhados aos estados e municípios para o ano corrente.
|
PROTEÇÃO/ GESTÃO |
ORÇAMENTO 2026 |
TOTAL |
|||
|
MUNICIPAL |
ESTADUAL |
FEDERAL |
|||
|
FMAS |
FEAS |
FNAS |
|||
|
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
R$ 869.000,00 |
R$ 100.000,00 |
R$ 141.000,00 |
R$1.110.000,00 |
|
|
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
R$ 11.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 11.000,00 |
|
|
GESTÃO DO SUAS |
R$ 285.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 70.000,00 |
R$ 355.000,00 |
|
|
GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA |
R$ 130.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 15.000,00 |
R$ 145.000,00 |
|
|
GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
R$ 10.000,00 |
R$ 40.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 50.000,00 |
|
|
AÇÕES DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER |
R$ 10.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 10.000,00 |
|
|
FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL |
R$ 10.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 10.000,00 |
|
|
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 580.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$580.000,00 |
|
10. COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS
A cobertura da rede prestadora de serviços socioassistenciais do município de Cotriguaçu é realizada por meio da articulação entre a rede pública e a rede socioassistencial privada, integrantes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A rede pública é composta por 01 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e 01 unidade física destinada à execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), responsáveis pela oferta dos serviços da Proteção Social Básica, com atendimento à população da área urbana e rural do município.
A rede socioassistencial privada é representada pela Associação Pestalozzi, devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que atua de forma complementar à rede pública, contribuindo para o atendimento de pessoas com deficiência e suas famílias, conforme as normativas do SUAS.
O município não dispõe de unidade própria de Proteção Social Especial, realizando os atendimentos de média e alta complexidade por meio de encaminhamentos à rede regionalizada e estadual, em conformidade com a legislação vigente.
11. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Assistência Social são instrumentos fundamentais para assegurar a efetividade, a transparência e a qualidade na execução das ações previstas, permitindo o acompanhamento sistemático das metas, a identificação de avanços, fragilidades e a necessidade de readequações ao longo do período de vigência do Plano.
Meta 1: Implementar um protocolo de atendimento unificado na rede de proteção.
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Indicador |
O que mede |
Fonte |
Periodicidade |
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Protocolo de atendimento instituído |
Existência do protocolo publicado |
Atos Administrativos |
Anual |
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Numero de oficinas intersetoriais realizadas |
Processo de construção do protocolo |
Relatórios técnicos |
Semestral |
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Percentual de serviços utilizando o protocolo |
Adesão da rede |
Relatórios da Gestão |
Anual |
Meta 2: Viabilizar 100% dos atendimentos de idosos sem família que necessitam de acolhimento institucional.
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Indicador |
O que mede |
Fonte |
Periodicidade |
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Existência da Casa de Acolhimentos para idosos |
Implantação do Serviço |
Atos administrativos |
Anual |
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Percentual de demandas de acolhimento atendidas |
Cobertura da proteção social especial |
Relatórios técnicos |
Semestral |
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Número de idosos acolhidos |
Volume de atendimento |
Registros do serviço |
Mensal |
Meta 3: Fortalecer a gestão do trabalho no SUAS.
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Indicador |
O que mede |
Fonte |
Periodicidade |
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Estudo técnico realizado |
Diagnóstico da gestão do trabalho |
Relatórios técnicos |
Anual |
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Proposta de revisão salarial elabora |
Avanço na valorização profissional |
Documentos oficiais |
Anual |
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Número de Capacitações realizadas |
Qualificação dos trabalhadores |
Registros administrativos |
Anual |
Meta 4: Implementação da equipe da Proteção Social Especial na Gestão.
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Indicador |
O que mede |
Fonte |
Periodicidade |
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Equipe da PSE instituída |
Existência formal da equipe |
Portarias |
Anual |
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Protocolos da PSE elaborados |
Organização dos fluxos |
Relatórios técnicos |
Anual |
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Número de atendimentos especializados realizados |
Funcionamento da PSE |
Registros técnicos |
Mensal |
Meta 05: Implementação da Vigilância Socioassistencial.
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Indicador |
O que mede |
Fonte |
Periodicidade |
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Vigilância socioassistencial instituída |
Estrutura formal |
Portaria |
Anual |
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Numero de diagnósticos socioassistencial produzidos |
Produção de informação |
Relatórios técnicos |
Anual |
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Relatórios apresentados ao CMAS |
Subsídio ao controle social |
Atas do CMAS |
Semestral |
Meta 05: Promover orientação através de palestras em escolas e no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos sobre abuso sexual à crianças e adolescentes.
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Indicador |
O que mede |
Fonte |
Periodicidade |
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Número de palestras realizadas sobre prevenção ao abuso sexual. |
Quantidade de ações educativas executadas em escolas e no SCFV. |
Relatórios da Secretaria de Assistência Social / CRAS. |
Trimestral |
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Número de crianças e adolescentes participantes das palestras |
Alcance das ações de orientação e prevenção |
Listas de presença / Relatórios do SCFV |
Trimestral |
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Percentual de escolas e unidades do SCFV atendidas. |
Cobertura territorial das ações preventivas |
Planejamento anual / Relatórios técnicos |
Anual |
Meta 06: Assegurar 100% acolhimento institucional de crianças e adolescentes em riscos e vulnerabilidade social que necessitarem.
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Indicador |
O que mede |
Fonte |
Periodicidade |
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Percentual de crianças e adolescentes encaminhados que tiveram acesso ao acolhimento |
Garantia de atendimento integral às demandas identificadas |
Relatórios do Conselho Tutelar / CRAS |
Mensal |
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Número de encaminhamentos efetivados para acolhimento institucional |
Demanda atendida pela rede de proteção |
Prontuário SUAS / CRAS |
Mensal |
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Tempo médio de resposta entre identificação e acolhimento |
Agilidade da rede socioassistencial |
Relatórios técnicos do CRAS |
Semestral |
Meta 07: Assegurar atendimento para 50% das pessoas em situação de rua que chegarem ao município.
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Indicador |
O que mede |
Fonte |
Periodicidade |
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Percentual de pessoas em situação de rua atendidas |
Cobertura dos atendimentos ofertados pelo município |
Relatórios da Assistência Social / CRAS |
Mensal |
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Número de atendimentos realizados à população em situação de rua |
Volume de atendimentos socioassistenciais ofertados |
Prontuário SUAS / Relatórios técnicos |
Mensal |
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Número de encaminhamentos para a rede de serviços |
Articulação com políticas públicas e serviços parceiros |
Relatórios do CRAS |
Trimestral |
Meta 08: Implementação da ouvidoria da violência contra a mulher.
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Indicador |
O que mede |
Fonte |
Periodicidade |
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Existência da ouvidoria implantada |
Implantação efetiva do serviço |
Portaria / Decreto Municipal |
Anual |
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Número de registros de denúncias recebidas |
Utilização da ouvidoria pela população |
Relatórios da Ouvidoria |
Trimestral |
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Percentual de denúncias encaminhadas à rede de proteção |
Efetividade no encaminhamento dos casos |
Relatórios da Ouvidoria / CRAS |
Trimestral |
Meta 09: Construção de um protocolo de atendimento e fluxo para mulher vítima de violência doméstica.
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Indicador |
O que mede |
Fonte |
Periodicidade |
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Existência de protocolo formalizado |
Elaboração e validação do protocolo de atendimento |
Decreto / Portaria Municipal |
Anual |
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Número de capacitações realizadas sobre o protocolo |
Disseminação e aplicação do fluxo entre os profissionais |
Relatórios de capacitação |
Semestral |
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Percentual de atendimentos realizados conforme o protocolo |
Qualidade e padronização do atendimento |
Relatórios técnicos / Prontuário SUAS |
Trimestral |
O acompanhamento dos indicadores será realizado de forma contínua pela gestão municipal da Assistência Social, com consolidação das informações em relatórios semestrais e anuais. Os resultados do monitoramento serão apresentados ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), possibilitando a avaliação do cumprimento das metas, a revisão de estratégias e o aprimoramento da Política Municipal de Assistência Social ao longo do período de vigência do Plano.
12. REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 8 dez. 1993.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. Brasília, DF: MDS, 2005.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. Brasília, DF, 2012.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Produto Interno Bruto dos Municípios. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/contas-nacionais/9088-produto-interno-bruto-dos-municipios.html. Acesso em: 11 jan. 2026.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Cotriguaçu (MT). Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/mt/cotriguacu.html. Acesso em: 11 jan. 2026.
ATLAS DO DESENVOLVIMENTO HUMANO NO BRASIL. Perfil do município de Cotriguaçu (MT). Disponível em: http://www.atlasbrasil.org.br/perfil/municipio/510337. Acesso em: 11 jan. 2026.
COTRIGUAÇU (MT). Prefeitura Municipal. História do município. [s.d.]. Disponível em: https://www.cotriguacu.mt.gov.br/portal/servicos/1010/historia-do-municipio/. Acesso em: 11 jan. 2026.
GOOGLE MAPS. Rota entre Cotriguaçu (MT) e Cuiabá (MT). Disponível em: https://www.google.com/maps. Acesso em: 11 jan. 2026.