ATO Nº 007/2026
“Isenta do registro de ponto eletrônico servidores da Câmara Municipal de Matupá-MT.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. As servidoras ocupantes do cargo de Coordenador Legislativo, nomeada pela Portaria nº003, de 03 de fevereiro de 2026 e Coordenador Geral, nomeada pela Portaria nº004, de 09 de fevereiro de 2026, do Quadro Comissionado de livre nomeação e livre exoneração da Câmara Municipal de Matupá, ficarão isentas de registrar frequência no ponto eletrônico.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 10 de fevereiro de 2026.
ANDREIA FERDINANDO VAREA
Presidente