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Câmara Municipal de Matupá

ATO Nº 007/2026

“Isenta do registro de ponto eletrônico servidores da Câmara Municipal de Matupá-MT.”

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. As servidoras ocupantes do cargo de Coordenador Legislativo, nomeada pela Portaria nº003, de 03 de fevereiro de 2026 e Coordenador Geral, nomeada pela Portaria nº004, de 09 de fevereiro de 2026, do Quadro Comissionado de livre nomeação e livre exoneração da Câmara Municipal de Matupá, ficarão isentas de registrar frequência no ponto eletrônico.

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 10 de fevereiro de 2026.

ANDREIA FERDINANDO VAREA

Presidente