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Prefeitura Municipal de Sapezal

LEI Nº 1.895/2026

DENOMINA A CASA DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1º A Casa da Pessoa Idosa do Município de Sapezal, denominar-se-á “CASA DA PESSOA IDOSA ELZI ABATTI”.

Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.740, de 26 de setembro de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Instituição de acolhimento permanente para a Pessoa Idosa, no âmbito do Município de Sapezal/MT, vinculada à Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania, disciplinando-se seu funcionamento de acordo com as normas e regulamento previstos nessa Lei, denominada “Casa da Pessoa Idosa Elzi Abatti”.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sapezal-MT, 09 de fevereiro de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal