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Prefeitura Municipal de Sapezal

LEI Nº 1.896/2026

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ENDOMETRIOSE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autores: Leandro Sampaio da Silva, Eliston Guarda e Joilson Silva de Assunção

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sapezal, a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose”.

Art. 2° A Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose será realizada anualmente na semana que incluir o dia 13 de março, data está reconhecida como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose.

Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose tem como objetivos:

I. promover ações educativas e de orientação sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da endometriose;

II. sensibilizar a população sobre os sintomas e impactos da doença na saúde física, emocional e social das mulheres;

III. incentivar o acolhimento das mulheres com endometriose no âmbito da Rede Municipal de Saúde;

IV. apoiar campanhas, palestras, atividades informativas, ações sociais e parcerias com entidades públicas e privadas que tratem do tema.

Art. 4º As ações previstas por esta Lei poderão ser desenvolvidas em colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania, Conselho da Mulher, organizações da sociedade civil e demais instituições interessadas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sapezal-MT, 09 de fevereiro de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal