DECRETO N°. 034/2026
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2026, EM RAZÃO DO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as tradições culturais relacionadas às festividades de Carnaval;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos municipais, evitando a interrupção do expediente e eventuais prejuízos ao desempenho das atividades administrativas, razão pela qual o ponto facultativo limita-se ao dia 16 de fevereiro, não se estendendo ao dia 17.
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.787/2025 do governo do Estado de Mato Grosso, que divulgada os dias de feriados e de ponto facultativo no ano de 2026, que determina em seu art. 1º, III, IV e V, ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, até as 14 horas;
CONSIDERANDO a Portaria MGI º 11.460/2025, que divulgada os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que determina em seu art. 1º, II, III e IV ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, até as 14 horas;
DECRETA:
Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Nova Bandeirantes/MT no dia 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira), em razão das festividades de Carnaval.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais, tais como atendimento realizados no Hospital Municipal, limpeza urbana, coleta de lixo, e outros que se fizerem necessários, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Fica determinada a suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 (segunda e terça-feira), em decorrência das festividades de Carnaval, sem prejuízo do calendário escolar.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão organizar-se para garantir a continuidade dos serviços essenciais durante o período mencionado no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes/MT, 10 de fevereiro de 2026.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal