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Prefeitura Municipal de Carlinda

DECRETO Nº. 42/2026.

SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no âmbito do Município de Carlinda/MT nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, em virtude do “Carnaval”.

Artigo 2º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no âmbito do Município de Carlinda/MT no dia 18 de fevereiro, até as 13:00 horas, em virtude da “Quarta-feira de cinzas”. Retornando expediente na quarta-feira dia 18 a partir das 13:00 horas.

Artigo 3º- A Farmácia Básica Municipal e a coleta de lixo funcionarão normalmente na segunda-feira dia 16 de fevereiro de 2026.

Artigo 4º - O Pronto Atendimento terá seu funcionamento normal.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 09 de fevereiro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal