DECRETO Nº. 42/2026.
SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no âmbito do Município de Carlinda/MT nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, em virtude do “Carnaval”.
Artigo 2º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no âmbito do Município de Carlinda/MT no dia 18 de fevereiro, até as 13:00 horas, em virtude da “Quarta-feira de cinzas”. Retornando expediente na quarta-feira dia 18 a partir das 13:00 horas.
Artigo 3º- A Farmácia Básica Municipal e a coleta de lixo funcionarão normalmente na segunda-feira dia 16 de fevereiro de 2026.
Artigo 4º - O Pronto Atendimento terá seu funcionamento normal.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 09 de fevereiro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal