RESOLUÇÃO Nº 64, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera dispositivos da Resolução nº 40, de 06 de março de 2023, que institui o auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Mato Grosso, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o Art. 5º da Resolução nº 40/2023, de 06/03/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica vedado o pagamento do auxílio-alimentação ao servidor que se encontre recluso ou afastado a qualquer título e ainda para:
I - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço, mesmo que seja por meio expediente;
II - Penalizado em decorrência de sindicância ou processo disciplinar;
III - Cedido para outro órgão público com ônus para o cessionário;
IV - Licenciado para tratamento de interesse particular;
V - Suspensão em decorrência de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;
§ 1º A vedação prevista no caput deste artigo não alcança os servidores em:
I - Licença de casamento;
II - Licença à gestante;
III - Licença paternidade;
IV - Licença para adoção;
V - Licença em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
VI - Férias;
VII - Licença ou afastamento para qualificação profissional de interesse do município;
VIII - Licença em virtude de requisição pela Justiça Eleitoral e os autorizados a se ausentar do serviço quando convocados para participar de Tribunal de Júri ou para doar sangue;
IX - Licença ou afastamento para tratamento de saúde própria ou de dependente legal;
X - Faltas justificadas, respeitando-se o disposto na Lei nº 1.130/2006 (Estatuto do Servidor Público).
XI - licença classista;
§ 2º Caso o atestado médico de afastamento mencionado no inciso IX do § 1º deste artigo seja recusado pela perícia médica, o servidor terá que restituir o valor recebido indevidamente. A restituição será feita como compensação no(s) mês(es) seguinte(s) no próprio auxílio-alimentação ou no acerto das verbas rescisórias do servidor.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 10 de Fevereiro de 2026.
VEREADOR JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Mesa diretora.
ADAIR PAULO A. LORENÇO
Secretário Legislativo
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara e afixado no quadro mural deste órgão em 10 de fevereiro de 2026; publicado no veículo oficial de comunicação deste município.