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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 031/2026

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 050/2024 á 052/2024 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a senhora CLAUDINEIA JAQUELINE SILVA, Chefe de Departamento de Manutenção e Controle de Pátio, portadora do CPF nº 013.730.891.48, e como suplente a o servidor AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA, Chefe do Departamento de Patrimônio, portador do CPF nº 014.xxx.xxx-25, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços nº 050/2024 á 052/2024, conforme abaixo:

Ata RP

Objeto

Fornecedor

fiscal

050/2024

051/2024

052/2024

REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO S-10, GASOLINA, GASOLINA ADITIVADA E ETANOL, COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

BANDEIRANTES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

CNPJ nº. 14.932.036/0001-18

G3 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

CNPJ nº. 09.176.226/0002-01

RENATO MICHAEL ZANELLA LTDA CNPJ nº. 30.263.780/0001-23

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Fiscal: CLAUDINEIA JAQUELINE SILVA

CPF: 013.730.891-48

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Suplente: AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA

CPF: 014.xxx.xxx-25

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 061/2025 de 06 de fevereiro de 2025. Esta Portaria entra em vigor a partir da data 01/02/2026.

Nova Bandeirantes-MT, 01 de fevereiro de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal