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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 21, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei n° 2.748, de 26 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 251.000,00  (duzentos e cinquenta e um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

I - 0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0013.20088 APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

1.500.1002750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em Asps (duzentos e cinquenta e um mil reais)…………………………………………………………………...……………...R$ 251.000,00

TOTAL R$ 251.000,00

 Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° deste Decreto decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0013.20080 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1002750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em Asps (duzentos e cinquenta e um mil reais)..R$ 251.000,00

TOTAL R$ 251.000,00

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 28 de janeiro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração