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Prefeitura Municipal de Sapezal

Lei n° 1.281/2016

LEI Nº 1.281/2016

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO VOLTADO À ORIENTAÇÃO SEXUAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL.

ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:

L E I:

Art. 1º Veda a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública de Sapezal - MT.

Art. 2° O funcionário público sofrerá processo administrativo, com pena de demissão se descumprir a norma descrita no artigo precedente.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 dias de sua vigência.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 06 dias do mês de julho de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal