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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.957, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Cria cargos públicos no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos públicos no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo, além de reajustar a remuneração do cargo de Engenheiro Civil.

Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Gerente de Projetos, de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com salário de R$ 8.089,33 (oito mil, oitenta e nove reais e trinta e três centavos), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das seguintes atribuições:

I- gerenciar o fluxo das atividades de elaboração de projetos no âmbito do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Pedra Preta;

II- acompanhar os prazos de conclusão dos projetos em elaboração;

III- definir, juntamente com o Secretário de Viação e Obras Públicas, a ordem e os níveis de prioridade para a elaboração de projetos;

IV- realizar levantamentos de informações e diagnósticos de forma a subsidiar a elaboração de projetos;

V- elaborar projetos de engenharia;

VI- executar outras tarefas correlatas que lhe sejam determinadas.

§ 1º Para a nomeação no cargo a que se refere o caput deste artigo fica estabelecida a exigência de formação de nível superior em Engenharia Civil e registro do Conselho de Engenharia e Arquitetura.

§ 2º Na hipótese do inciso V, os projetos elaborados deverão ser aprovados por engenheiro do Quadro de Engenheiros do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Gerente de Urbanismo e Parcelamento do Solo, de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com salário de R$ 8.089,33 (oito mil, oitenta e nove reais e trinta e três centavos), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das seguintes atribuições:

I- gerenciar e fiscalizar a aplicação da Lei Municipal nº 899/2015, zelando pelas diretrizes de loteamento, desmembramento e remembramento no território municipal;

II- analisar projetos urbanísticos, emitindo pareceres técnicos fundamentados no Plano Diretor Municipal e na legislação federal vigente;

III- gerenciar a atividade fiscalização a execução de obras de infraestrutura básica em novos parcelamentos, garantindo a conformidade com o cronograma aprovado;

IV- coordenar ações de combate a ocupações irregulares e parcelamentos clandestinos em articulação com o setor de posturas;

V- analisar projetos de obras para fins de emissão de alvarás de construção;

VI- gerenciar as atividades inerentes a expedição de habite-se;

VI- elaborar projetos de engenharia;

VIII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam determinadas.

§ 1º Para a nomeação no cargo a que se refere o caput deste artigo fica estabelecida a exigência de formação de nível superior em Engenharia Civil e registro do Conselho de Engenharia e Arquitetura.

§ 2º Na hipótese do inciso VI, os projetos elaborados deverão ser aprovados por engenheiro do Quadro de Engenheiros do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Fica reajustado para R$ 11.010,78 (onze mil, dez reais e setenta e oito centavos) o vencimento inicial do cargo de Engenheiro Civil, integrante do Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Fica reajustada para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a gratificação pelo exercício da função de Conciliador do Procon.

Art. 6º. Ficam extintos os cargos de Chefe do Departamento de Engenharia e de Chefe do Departamento de Viação e Obras Públicas.

Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 10 de fevereiro de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal