LEI Nº 1.957, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Cria cargos públicos no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos públicos no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo, além de reajustar a remuneração do cargo de Engenheiro Civil.
Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Gerente de Projetos, de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com salário de R$ 8.089,33 (oito mil, oitenta e nove reais e trinta e três centavos), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das seguintes atribuições:
I- gerenciar o fluxo das atividades de elaboração de projetos no âmbito do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Pedra Preta;
II- acompanhar os prazos de conclusão dos projetos em elaboração;
III- definir, juntamente com o Secretário de Viação e Obras Públicas, a ordem e os níveis de prioridade para a elaboração de projetos;
IV- realizar levantamentos de informações e diagnósticos de forma a subsidiar a elaboração de projetos;
V- elaborar projetos de engenharia;
VI- executar outras tarefas correlatas que lhe sejam determinadas.
§ 1º Para a nomeação no cargo a que se refere o caput deste artigo fica estabelecida a exigência de formação de nível superior em Engenharia Civil e registro do Conselho de Engenharia e Arquitetura.
§ 2º Na hipótese do inciso V, os projetos elaborados deverão ser aprovados por engenheiro do Quadro de Engenheiros do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Gerente de Urbanismo e Parcelamento do Solo, de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com salário de R$ 8.089,33 (oito mil, oitenta e nove reais e trinta e três centavos), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das seguintes atribuições:
I- gerenciar e fiscalizar a aplicação da Lei Municipal nº 899/2015, zelando pelas diretrizes de loteamento, desmembramento e remembramento no território municipal;
II- analisar projetos urbanísticos, emitindo pareceres técnicos fundamentados no Plano Diretor Municipal e na legislação federal vigente;
III- gerenciar a atividade fiscalização a execução de obras de infraestrutura básica em novos parcelamentos, garantindo a conformidade com o cronograma aprovado;
IV- coordenar ações de combate a ocupações irregulares e parcelamentos clandestinos em articulação com o setor de posturas;
V- analisar projetos de obras para fins de emissão de alvarás de construção;
VI- gerenciar as atividades inerentes a expedição de habite-se;
VI- elaborar projetos de engenharia;
VIII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam determinadas.
§ 1º Para a nomeação no cargo a que se refere o caput deste artigo fica estabelecida a exigência de formação de nível superior em Engenharia Civil e registro do Conselho de Engenharia e Arquitetura.
§ 2º Na hipótese do inciso VI, os projetos elaborados deverão ser aprovados por engenheiro do Quadro de Engenheiros do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Fica reajustado para R$ 11.010,78 (onze mil, dez reais e setenta e oito centavos) o vencimento inicial do cargo de Engenheiro Civil, integrante do Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Fica reajustada para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a gratificação pelo exercício da função de Conciliador do Procon.
Art. 6º. Ficam extintos os cargos de Chefe do Departamento de Engenharia e de Chefe do Departamento de Viação e Obras Públicas.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 10 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal