EXTRATO DE ADITAMENTO
EXTRATO DE ADITAMENTO
ADITIVO 01 CONTRATO Nº 09/2023
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis x TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.473.014/0012-60.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto registrar a alteração da empresa contratada em razão da incorporação da empresa contratada (IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA) pela empresa TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A, com sua sucessão em todos os direito e obrigações assumidos pela empresa incorporada por meio do Contrato Administrativo 09/2023, firmado em 06 de fevereiro de 2023 e seus aditivos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 Conforme Ata de Deliberação realizada em 01/11/2025 e o Protocolo de Justificação de Incorporação da IPNET Serviços em Nuvem e Desenvolvimento de Sistemas Ltda. pela Telefônica Cloud e Tecnologia do Brasil S.A, é resultado da junção das referidas sociedades, sendo a primeira denominada INCORPORADA e a segunda denominada INCOPORADORA.
2.2 Em virtude da incorporação da sociedade mencionada, altera-se a qualificação da CONTRATADA do contrato de Prestação de Serviços n. 09/2023, modifica-se a redação do preâmbulo contratual conforme segue:
- ONDE SE LÊ: "IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 32.578.382/0001-21, estabelecida na Avenida Oscar Niemeyer, n° 2000, BLC 01 Sala 401, Santo Cristo, CEP: 20.220-297 na Cidade de Rio de Janeiro/RJ, representada neste ato pelo seu Representante Legal, GUSTAVO RODRIGUES DE PAULA, portador do CPF sob o nº 024.***.***-61”
- LEIA-SE: “TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.473.014/0012-60, com sede na Avenida Cidade Lima, nº 86, Sala 402, Santo Cristo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.220-710, representada neste ato pelo seu Representante Legal, FÁBIO CARNEIRO DA SILVA, brasileiro, casado e inscrito no CPF nº 072.547.217-09."
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1 Justifica-se a presente alteração pela necessidade de garantir a continuidade da execução contratual mediante a sucessão subjetiva da contratada em razão da sua incorporação.
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO
4.1 Fundamenta-se o presente aditivo no art. 78, VI da Lei 8.666/93 e a instrução instrução processual contidos no Processo Administrativo nº 077/2026 (Sistema 1Doc), originados pelo Departamento de Tecnologia da Informação (TI) e na documentação societária apresentada pela empresa contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Prestação de Serviço nº 09/2022, firmado em 06 de fevereiro de 2023.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
JOSE MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
PODER PÚBLICO