CONVÊNIO 03/2026
CONVÊNIO 03/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT E A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU DEFICIENTES.
MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob. Nº 03.507.514/001-26, com sede na Avenida Coronel Botelho N° 458, Bairro Centro, Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, portador da cédula de identidade RG n° 1832008-2 SSP/MT e do CPF nº 023.805.251-61, doravante denominado CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-APAE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, pessoa jurídica de direito privado, associação de caráter filantrópico, devidamente escrita no CNPJ sob o n°00.880.385/0001-29, com sede na Rua Carlos Antunes de Almeida, representado por sua Presidente, Senhor RUBILEI CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n°1170686-4 SJ/MT e inscrita no CPF sob o n.834.580.501-91, doravante denominado CONVENENTE ajustam entre si o presente convênio, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO- O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos municipais para a APAE com a finalidade de auxiliar no custeio das ações necessárias ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais ou deficientes, que residam em nosso município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA APAE- Os recursos repassados pelo poder público municipal deverão ser utilizados para o suporte na promoção de ações que visem fortalecer os serviços de atendimento a pessoa com deficiência no município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO REPASSE- Autorizada pela lei Municipal n°573/2007 o Município repassará para a APAE o valor total de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas de R$3.750,00 (Três mil, setecentos e cinqüenta reais), a começar mediante assinatura e publicação deste Convênio, a serem depositados em conta bancária aberta especialmente para esse fim.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos repassados por conta do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Descrição:
Proj/Ativ: 2022 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social.
Dotação n° 3.3.9.0.39.00.0 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)
Ficha: 214
Fonte 1.500
Valor: R$15.000,00 (Quinze mil reais)
Proj/Ativ: 2045 – Manutenção e Encargos da Educação.
Dotação n° 3.3.9.0.39.00.0 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)
Ficha: 122
Fonte 1.500
Valor: R$15.000,00 (Quinze mil reais)
Proj/Ativ: 2030 – Manutenção e Encargos da Saúde.
Dotação n° 3.3.9.0.39.00.0 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)
Ficha: 258
Fonte 1.500
Valor: R$15.000,00 (Quinze mil reais)
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO – O presente convênio terá vigência no período compreendido entre 05 de Janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante simples termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – A APAE fica obrigada a realizar a prestação de contas dos recursos repassados mensalmente, sob pena de não liberação da próxima parcela, devendo ser encaminhada até o 5º dia útil do mês subseqüente, encaminhando planilha de gasto juntamente com notas fiscais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO – Fica facultado ao Município de Nossa Senhora do Livramento o direito de rescindir unilateralmente o presente convênio, caso não haja a respectiva prestação de contas, ou se o mesmo se apresentar irregular ou se houver interesse público para tal rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO – Para dirimir os casos omissos e os conflitos que surgirem na execução do presente convênio, fica eleito o foro da Comarca de Várzea Grande-MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem de acordo firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que assinam, para surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e ora dele.
Nossa Senhora do Livramento, 04 de fevereiro de 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
RUBILEI CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente da APAE de N. Sra. do Livramento/MT.
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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