PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2025.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2025, REFERENTE À LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA FERREIRA MENDES, Nº 969, CENTRO, ESQUINA COM A RUA CASTELO BRANCO, CLÁUDIA/MT, PARA ACOMODAÇÃO DOS SETORES DE ENGENHARIA E DE TRIBUTOS VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIA, e, de outro lado, GRAZIELA FIORESE SANDRI, inscrito no CPF nº : 001.750.670-07 ,com sede na Rua Ferreira Mendes, nº 969, bairro Centro, na cidade de Claudia/MT, com endereço eletrônico: financeiro@granelcereais.com, fone WhatsApp: 66-9.9912-4334 doravante denominada simplesmente LOCADORA, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo promover supressão no valor do contrato, com efeitos financeiros incidentes sobre o período remanescente da vigência contratual, alterando o previsto na Cláusula Terceira do Contrato nº 041/2025, passando a vigorar conforme abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor da supressão promovida pelo presente Termo Aditivo corresponde a R$ 2.240,34 (dois mil duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), apurado considerando o período remanescente de 6 (seis) meses de vigência contratual.
3.2. Em razão da supressão ora ajustada, o valor global do Contrato nº 041/2025 passa a ser de R$ 82.239,66 (oitenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), dos quais R$ 42.240,00 (quarenta e dois mil, duzentos e quarenta reais) correspondem a valores já executados, restando saldo contratual de R$ 39.999,66 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos).
3.3. O saldo contratual remanescente referido no item anterior será executado em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 6.666,61 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), mantidas as demais condições de pagamento previstas no contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL:
2.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 124, inc. I, alínea “b” e artigo 125, ambos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas relativas ao Termo Aditivo passarão a ser empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias, e com os respectivos saldos, indicados na cláusula seguinte:
(57) - 04.001.04.123.0002.2113.3390000000.15000000000 - Manutenção de Atividades do Departamento de Tributação e Fiscalização;
(308) - 08.001.04.122.0002.2052.3390000000.15000000000 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. As demais Cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de n° 041/2025, que não foram alteradas pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas.
E, por estarem certas, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de Aditivo Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.
Cláudia - MT, 05 de janeiro de 2026.
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
LOCATÁRIA
GRAZIELA FIORESE SANDRI
LOCADORA
TESTEMUNHAS:
Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva
066.***.***-86 703.***.***-64