LEI MUNICIPAL N° 2.757/2026
LEI MUNICIPAL N° 2.757/2026
Que autoriza o Poder Executivo Municipal criar novas atividades econômicas, adequar valores e modificar a TABELA XI - Tabela de Cobrança de Taxa de Fiscalização Sanitária, da Lei Municipal Nº 1.400/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e as Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Modificar a Tabela XI - Tabela de Cobrança de Taxa de Fiscalização Sanitária, Lei Municipal Nº 1.400/2002, e ficam criados e incorporados à Tabela XI do Código Tributário Municipal, novas atividades econômicas, impulsionadas pela descentralização de serviços destinados à fiscalização sanitária de atividades anteriormente não especificadas, conforme detalhado no Anexo I
I - Os itens da Tabela XI cujas alíquotas sofreram redução em relação à legislação anterior ou que foram mantidas, sua aplicação é imediata.
II - Os itens que foram majorados ou que constituem novas atividades econômicas a exigibilidade ocorrerá apenas a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte à publicação, em respeito aos princípios da anterioridade e da noventena.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, observando-se o prazo mínimo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação para a exigibilidade das taxas que forem instituídas ou majoradas por esta Lei, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 10 de fevereiro de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
ANEXO I
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TABELA XI - TABELA DE COBRANÇA DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA |
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Especificação |
Valor em UPF (Anual) |
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01. Abatedouro de animais.... |
3,00 |
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02. Açougues.... |
2,00 |
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03. Peixarias |
1,00 |
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04. Armazéns em geral: a) Com capacidade de armazenamento de até 1.000 m3.... b) Com capacidade de armazenamento acima de 1.001 a 2.000 m3. c) Com capacidade de armazenamento acima de 2.001 m3.... |
4,00 7,00 15,00 |
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05. Bares e similares.... |
0,50 |
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06. Distribuidora/Depósito de alimentos, bebidas e águas minerais |
2,00 |
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07. Beneficiamento e empacotamento de cereais.... |
1,00 |
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08. Clinicas medicas, dentárias/odontológica e veterinárias. |
8,00 |
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09. Consultórios odontológicos. Consultórios médicos e veterinários com procedimentos e/ou exames complementares |
5,00 |
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10. Consultórios médicos e veterinários sem procedimentos e/ou exames complementares |
3,00 |
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11. Consultório ou atividades de outros profissionais da área da saúde (exceto clínica): a) Prestadoras de serviços no setor Privado. b) Prestadoras de serviços unicamente em estabelecimentos da saúde pública do município, licenciados pela VISA |
1,50 0,30 |
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Prestadora de serviços de esterilização |
8,00 |
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12. Diversões públicas por evento: a) Bailes e festas .... b) Danceterias, discotecas, boates e outras.... c) Bolão e boliche.... d) Parques de diversões e circos e) Cinemas e teatros |
0,30 1,00 0,40 2,00 0,40 |
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13. Comércio de produtos de interesse da Vigilância Sanitária. |
1,00 |
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14. Estabelecimentos hospitalares e/ou estabelecimentos de saúde com internação |
11,00 |
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15. Farmácias e Drogarias. a) Micro Empresa (ME) b) Empresa de Pequeno Porte (EPP) c) Empresa de Médio Porte d) Empresa de Grande Porte |
7,50 11,25 13,50 15,00 |
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16. Hotéis e pousadas: a) Até 10 quartos/apartamentos.... b) Até 20 quartos/apartamentos.... c) Até 30 quartos/apartamentos.... d) Acima de 30 quartos/apartamentos |
1,50 2,50 4,00 6,00 |
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17. Indústria Frigorífica.... |
15,00 |
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18. Laboratórios de análises clínicas em geral.... |
11,00 |
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19. Lanchonete quiosque, trailer e pastelaria. |
2,00 |
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20. Mercados (Comércio varejista de gêneros alimentícios, frutas e verduras e frios em geral) .... |
3,00 |
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21. Supermercados em geral (Comércio varejista de gêneros alimentícios - Padaria, açougue, perfumaria, secos e molhados, frutas e verduras, frios em geral e etc.) |
8,00 |
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22. Motéis a) - até 10 quartos/ apartamentos.... b) - acima de 11 quartos/ apartamentos.... |
3,00 5,00 |
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23. Padaria e confeitaria. |
2,00 |
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24. Padaria e mercearia.... |
2,50 |
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25. Sorveteria (produção de sorvetes) |
5,00 |
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26. Cozinha Industrial |
5,00 |
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27. Restaurantes, pizzaria e similares.... |
2,50 |
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28. Empacotadora de alimentos |
2,00 |
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29. Fábrica de gelo |
3,00 |
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30. Produção e industrialização de açúcar |
75,00 |
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31. Cabeleireiros, barbeiros, designer de sobrancelhas, pedicure e manicure, |
0,80 |
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32. Podólogos |
1,60 |
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33. Laboratório ou oficina de próteses dentárias |
2,00 |
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34. Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários |
7,50 |
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35. Estabelecimento que utilizam radiação ionizantes. |
7,50 |
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36. Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes - terrestre |
3,50 |
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37. Posto de coleta de análise clínicas patologia clínica, citologia e congêneres. |
7,50 |
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38Outras atividades de estéticas e serviços de cuidados com a beleza não enquadradas nos itens anteriores |
2,00 |
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39. Estúdios de tatuagem |
2,00 |
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40. Ótica e Laboratório de ótica |
3,50 |
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41. Serviços que envolvam Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (PICS) (yoga, acupuntura, homeopatia e afins) |
2,00 |
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42. Unidade de coleta, transfusão de sangue |
15,00 |
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43. Farmácia de manipulação |
11,00 |
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44. Casa de repouso para idosos |
3,50 |
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45. Envasadora de água mineral e potável |
15,00 |
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46. Academia de ginástica e musculação |
2,50 |
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47. Educadores físicos (personais trainers e outras atividades), por profissional |
1,00 |
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48. Dança e similares |
1,00 |
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49. Artes marciais |
1,00 |
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50. Demais estabelecimentos não especificados sujeitos à inspeção sanitária – Baixa Complexidade |
1,00 |
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51. Demais estabelecimentos não especificados sujeitos à inspeção sanitária – Média Complexidade |
3,00 |
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52. Demais estabelecimentos não especificados sujeitos à inspeção sanitária – Alta Complexidade |
10,00 |
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53. Análise de projetos arquitetônicos |
3,50 |
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54. Análise de Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde |
1,00 |
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55. Curtumes |
15,00 |