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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

PORTARIA Nº 73/2026

PORTARIA Nº 73/2026

“Designa Fiscal de Contrato Administrativo”

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas na Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e o artigo 177 da Lei 14.133/2021 e;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Servidor VICTOR MANOEL DE ARRUDA FERRAZ, matricula n° 31254-1 para atuar como fiscal titular de contratos administrativos, FELIPE MORAIS SANTOS, matricula n° 31253, como fiscal suplente da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. O servidor HUDSON BISPO DE ASSUNÇÃO, matricula n°31193, da Secretaria Municipal de Obras e Infra estrutura e MARIANE APARECIDA DA SILVA MEDEIROS, matricula n°29619, da Secretaria Municipal de Cidades.

Parágrafo Único – Cujo objeto é ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 022/2024, CORRESPONDENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024, REALIZADO PELO ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE/MT, OBJETO DE “FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO INTEGRADA DE COMPRAS DE MATERIAL DE MATERIAL DE SUPERMERCADO EM GERAL, ATRAVES DE SITEMA INFORMATIZADO PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS”, ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE CIDADES, OBRAS E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, da Empresa PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 18.009.871/0001-31, conforme Processo Administrativo n° 32918/2025 e Inexigibilidade n° 02/2026 e Contrato Administrativo n.º 02/2026, a partir de 19/01/2026.

Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/21.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Parágrafo Único – As decisões ou providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 09 de Fevereiro de 2026.

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito Municipal