Carregando...
Prefeitura Municipal de Cláudia

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 027/2022

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 027/2022 REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT.

Pelo presente Termo, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES - COOPERVALE, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.679.098/0001-25, estabelecida a Rua Roberto Carlos Braga, n.º 51, bairro Centro, cidade de Sorriso/MT, neste ato representada pelo seu representante legal o Srº. JOSÉ ROBERTO VIEIRA, denominada simplesmente CONTRATADA, com RESOLVE SE pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, firmar o presente Termo de Extinção Unilateral referente ao Contrato nº 027/2022, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Fica extinto, de forma unilateral, o CONTRATO Nº 027/2022, celebrado em 02/05/2022 (dois de maio de dois mil e vinte e dois), para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 137, inc. VIII e art. 138, inc. I.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

A CONTRATADA dá quitação integral de toda e qualquer despesa própria deste instrumento ora extinto, não podendo ser objeto de discussão posterior, restando assim mais nada a ressarcir à CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Extinção Unilateral, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.

Cláudia - MT, 10 fevereiro de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE