RESOLUÇÃO Nº. 01/2026 - CMAS.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Novo Horizonte do Norte/MT, Lei n°.: 1486 de 30 de abril de 2024, capitulo IV- DAS INSTANCIA DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO, DELIBERAÇÃO DO SUAS, artigo 18º.
RESOLUÇÃO Nº. 01/2026 - CMAS.
“Dispõe sobre a Reprogramação dos Saldos de 2025 dos Programas Sociais Federais e Co financiamento Estadual para uso em 2026”.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte do Norte, em reunião ordinária no dia 05 de fevereiro de 2026, registrada em Ata nº 01/2026, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 1486/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - aprovar a Reprogramação dos saldos dos Programas Sociais Federais de 2025 para sua aplicação em 2026.
Art. 2º - A Reprogramação dos saldos do governo Federal se dá por Bloco de Financiamento.
A saber:
BLOCO PSB - Recursos Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
· R$. 39.188,28 (trinta e nove mil cento e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos);
BLOCO DA GESTÃO DO SUAS - Recursos Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
· GBF/FNAS (Gestão Bolsa Família) R$ 8.023,69 (oito mil vintes e tres reais e sessenta e nove centavos)
· GSUAS/FNAS (Gestão do Sistema Único de Assistência Social) R$ 47,45 (quarenta e sete e quarenta e cinco centavos)
· IGD/PAB (Índice de Gestão Descentralizada/ Programa Auxilio Brasil) R$ 39,92 (trinta e nove reais noventa e dois centavos)
· PROCAD-SUAS (Programa de Fortalecimento Emergencial do Cadastro Único. R$ 10.147,50 (dez mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos)
Art. 3º - Reprogramar os saldos do Cofinanciamento Estadual das ações de serviços socioassistenciais e Benefícios Eventuais do exercício de 2025 para 2026;
· CO FINANCIAMENTO ESTADUAL/AÇOES - Valor R$ 24.762,88(vinte e quatro mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos);
· CO FINANCIAMENTO ESTADUAL/BENEFICIO EVENTUAL - Valor R$ 11.990,35 (onze mil novecentos e noventa reais e trinta e cinco centavos)
Art. 4º - Os Recursos a reprogramarem para o exercicio de 2026 dos montantes Federais e Estaduais para sua execução na gestão, serviços, benefícios, projetos ações sociais tem o total de 94.200,07 (noventa e quatro mil duzentos reais e sete centavos).
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte do Norte, 09 de fevereiro de 2026.
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William Gustavo Tenório
Presidente do CMAS-NHN-MT
Gestão 2025/2027