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Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

RESOLUÇÃO Nº. 01/2026 - CMAS.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Novo Horizonte do Norte/MT, Lei n°.: 1486 de 30 de abril de 2024, capitulo IV- DAS INSTANCIA DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO, DELIBERAÇÃO DO SUAS, artigo 18º.

RESOLUÇÃO Nº. 01/2026 - CMAS.

“Dispõe sobre a Reprogramação dos Saldos de 2025 dos Programas Sociais Federais e Co financiamento Estadual para uso em 2026”.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte do Norte, em reunião ordinária no dia 05 de fevereiro de 2026, registrada em Ata nº 01/2026, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 1486/2024.

RESOLVE:

Art. 1º - aprovar a Reprogramação dos saldos dos Programas Sociais Federais de 2025 para sua aplicação em 2026.

Art. 2º - A Reprogramação dos saldos do governo Federal se dá por Bloco de Financiamento.

A saber:

BLOCO PSB - Recursos Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

· R$. 39.188,28 (trinta e nove mil cento e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos);

BLOCO DA GESTÃO DO SUAS - Recursos Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

· GBF/FNAS (Gestão Bolsa Família) R$ 8.023,69 (oito mil vintes e tres reais e sessenta e nove centavos)

· GSUAS/FNAS (Gestão do Sistema Único de Assistência Social) R$ 47,45 (quarenta e sete e quarenta e cinco centavos)

· IGD/PAB (Índice de Gestão Descentralizada/ Programa Auxilio Brasil) R$ 39,92 (trinta e nove reais noventa e dois centavos)

· PROCAD-SUAS (Programa de Fortalecimento Emergencial do Cadastro Único. R$ 10.147,50 (dez mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos)

Art. 3º - Reprogramar os saldos do Cofinanciamento Estadual das ações de serviços socioassistenciais e Benefícios Eventuais do exercício de 2025 para 2026;

· CO FINANCIAMENTO ESTADUAL/AÇOES - Valor R$ 24.762,88(vinte e quatro mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos);

· CO FINANCIAMENTO ESTADUAL/BENEFICIO EVENTUAL - Valor R$ 11.990,35 (onze mil novecentos e noventa reais e trinta e cinco centavos)

Art. 4º - Os Recursos a reprogramarem para o exercicio de 2026 dos montantes Federais e Estaduais para sua execução na gestão, serviços, benefícios, projetos ações sociais tem o total de 94.200,07 (noventa e quatro mil duzentos reais e sete centavos).

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte do Norte, 09 de fevereiro de 2026.

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William Gustavo Tenório

Presidente do CMAS-NHN-MT

Gestão 2025/2027