Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I – Quadro de Servidores da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“................................................................................................................................

ANEXO I

QUADRO DE SERVIDORES

Ord.

Categorias Funcionais

Tabela

Requisitos

Nível

Carga horária semanal

Vagas

Situação

...

...

...

....

...

...

...

...

09

Analista Ambiental

LXXII

Ciências Biológicas, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Bacharel em Geografia, Agronomia, Registro no Conselho de Classe mais Carteira de Habilitação A/B.

1 a 12

40

01

2

...

...

...

....

...

...

...

...

................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 10 de fevereiro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal