LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
“Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I – Quadro de Servidores da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“................................................................................................................................
ANEXO I
QUADRO DE SERVIDORES
|
Ord. |
Categorias Funcionais |
Tabela |
Requisitos |
Nível |
Carga horária semanal |
Vagas |
Situação |
|
... |
... |
... |
.... |
... |
... |
... |
... |
|
09 |
Analista Ambiental |
LXXII |
Ciências Biológicas, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Bacharel em Geografia, Agronomia, Registro no Conselho de Classe mais Carteira de Habilitação A/B. |
1 a 12 |
40 |
2 |
|
|
... |
... |
... |
.... |
... |
... |
... |
... |
................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 10 de fevereiro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal