LEI ORDINÁRIA Nº 3.039, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.039, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CAMPANHA COM INCENTIVO FISCAL E SORTEIO DE PRÊMIO AOS CONTRIBUINTES QUE PROCEDEREM A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Campanha denominada “Minha placa é Daqui”, voltada ao incentivo e conscientização à transferência de veículos automotores registrados em outros municípios para Nova Xavantina-MT.
Art. 2º O proprietário de veículo automotor que realizar o primeiro emplacamento ou a transferência da documentação do veículo para Nova Xavantina-MT, garante um cupom para concorrer o valor líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. O benefício previsto no caput somente poderá ser requerido desde que preenchidas as seguintes condições:
I – Que a transferência do emplacamento do veículo para este Município se efetive até 02 de setembro de 2026;
II – Que os veículos transferidos estejam registrados em nome de quem pleiteou o cupom (pessoa física ou jurídica), para concorrer o valor líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – Que comprove, por cópia, o integral recolhimento da taxa de transferência e de emplacamento dos veículos para este Município perante a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil.
Art. 3º Para obter o cupom para concorrer ao prêmio mencionado, o proprietário do veículo deverá protocolar o pedido na Prefeitura Municipal, apresentando cópia do certificado de propriedade do veículo, comprovante da transferência do registro do veículo para este Município, guia de recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA com registro no município de Nova Xavantina-MT, bem como apresentar documento pessoal com foto.
Art. 4º O cupom para concorrer ao prêmio corresponderá a cada veículo transferido para este Município.
Art. 5º A campanha denominada “MINHA PLACA É DAQUI”, terá início em 02/03/2026 e o seu término ocorrerá em 02/09/2026.
Art. 6º O sorteio do valor líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será realizado no dia 04 de outubro de 2026, e transferido para a conta informada pelo contribuinte no ato do preenchimento do Cupom.
Art. 7º Estão excluídos de participarem do sorteio de que trata esta Lei, os veículos automotores:
I – De propriedade de pessoa jurídica de Direito Público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.
II – De propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade ou isenção do IPVA, de conformidade com a legislação do Estado de Mato Grosso.
Art. 8º O Poder Executivo dará ampla publicidade para alcance do objetivo almejado por esta Lei, podendo utilizar-se de todas as formas possíveis de publicidade.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT, 10 de fevereiro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal