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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

PORTARIA Nº 08, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA FINS DE APOSENTADORIA, EM FAVOR DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SR. JÚPITER LELIS DE SOUZA.

O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Averbar o tempo de contribuição de 3.119 (três mil cento e dezenove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sob o nº 21004070.1.00098/22-0, em favor do servidor JÚPITER LELIS DE SOUZA, matrícula funcional nº 470, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, efetivo no cargo de Agente Fiscal de Tributos, Obras e Posturas, Classe B, Nível 26, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Processo Administrativo de Averbação nº 001/2026.

Art. 2º O tempo de contribuição averbado corresponde ao total de 3.119 (três mil cento e dezenove) dias líquidos, equivalentes a 8 (oito) anos, 6 (seis) meses e 19 (dezenove) dias, relativos a vínculos mantidos junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, desconsiderado período concomitante com vínculo estatutário no RPPS, em observância ao disposto no art. 201, § 9º, da Constituição Federal.

Art. 3º O tempo ora averbado destina-se exclusivamente à contagem recíproca para fins de aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Novo do Parecis, vedada sua utilização para qualquer outro fim previdenciário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre, publique e cumpra-se.

Campo Novo do Parecis - MT, 10 de fevereiro de 2026.

SANDRO SILVIO CATTANEO

Direto Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM