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Câmara Municipal de Cáceres

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCS Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Órgão Central: SCS - Secretaria de Imprensa

Unidade responsável: Secretaria de Imprensa

Disciplina o Grupo de WhatsApp denominado “Vereadores” da Câmara Municipal de Cáceres-MT.

Dispõe sobre a regulamentação do uso do grupo institucional de WhatsApp denominado “Vereadores”, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres/MT.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a competência da Presidência e da Mesa Diretora para dirigir, disciplinar e zelar pela ordem, urbanidade e regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;

CONSIDERANDO que o grupo de WhatsApp denominado “Vereadores” vem sendo utilizado como ferramenta acessória de comunicação institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o decoro parlamentar, o respeito institucional, a ética, a urbanidade e a harmonia entre os membros desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Interno nº 344/2026 e o Parecer Jurídico nº 009/2026, que reconhecem a viabilidade jurídica da edição de normativa interna para disciplinar o uso de canais institucionais de comunicação,

RESOLVE EXPEDIR A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo de WhatsApp denominado “Vereadores” caracteriza-se como canal institucional de comunicação interna, destinado exclusivamente à troca de informações relacionadas às atividades parlamentares, administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Cáceres.

Art. 2º A utilização do grupo institucional deverá observar, obrigatoriamente, os princípios da urbanidade, respeito mútuo, ética, decoro parlamentar e responsabilidade funcional.

Art. 3º É vedado, no âmbito do grupo institucional:

I – Proferir ofensas, ataques pessoais, ironias, insinuações, provocações ou manifestações que atentem contra a honra, imagem ou dignidade de vereadores ou de terceiros; II – realizar manifestações de cunho pessoal, partidário, eleitoral ou estranhas às finalidades institucionais do grupo;

III – compartilhar conteúdos incompatíveis com o decoro parlamentar ou com a função pública exercida.

Art. 4º Fica expressamente proibido o compartilhamento, divulgação ou reprodução, por qualquer meio, de prints, áudios, mensagens ou conteúdos extraídos do grupo institucional, sem a prévia e expressa autorização dos vereadores diretamente envolvidos, ressalvadas as hipóteses de requisição judicial ou administrativa legalmente constituída.

Art. 5º Os integrantes da Mesa Diretora, em razão da função institucional que exercem, deverão observar dever reforçado de cautela, urbanidade e respeito, servindo de referência quanto à conduta esperada no uso dos canais oficiais de comunicação.

Art. 6º O descumprimento das disposições desta Instrução Normativa poderá ensejar a adoção de providências administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de eventual infração ética ou quebra de decoro parlamentar, nos termos do Regimento Interno.

Art. 7º Compete à Presidência da Câmara Municipal e, quando necessário, à Mesa Diretora, adotar as medidas necessárias para o fiel cumprimento desta Instrução Normativa.

Art. 8º A/O Chefe de Gabinete será responsável pelos encaminhamentos e silenciamento do Grupo, caso esta instrução não seja atendida;

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 10 de fevereiro de 2026

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres