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Prefeitura Municipal de Paranatinga

LEI Nº 3094/2026

LEI Nº 3094/2026

INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 - Saúde.

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade: 1386 – Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade – Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025.

Elemento de Despesa:

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte.: 1.621.3110.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual......................................R$ 2.500.000,00

---------------------------- Total...........................................................................................R$ 2.500.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025, Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte.: 1.621.3110.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual......................................R$ 2.500.000,00

---------------------------- Total do Excesso......................................................................R$ 2.500.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL