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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO Nº 020/2026

DECRETO Nº 020/2026

Dispõe sobre a Desvinculação de Receitas Municipais – DRM, nos termos do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025, e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a flexibilidade orçamentária e a sustentabilidade fiscal do Município;

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 136/2025 autoriza a desvinculação de até 50% das receitas municipais relativas a impostos, taxas, contribuições e multas, até 31 de dezembro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no Comunicado Técnico nº 022/2025 da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, que orienta os procedimentos de operacionalização da DRM;

CONSIDERANDO o princípio da transparência fiscal e a importância de dar publicidade e clareza quanto à aplicação dos recursos públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Confresa, a Desvinculação de Receitas Municipais (DRM), nos termos do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025.

Art. 2º Fica desvinculado, até 31 de dezembro de 2026 o importe de 50% (cinquenta por cento) e de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032 o importe de 30% (trinta por cento) da receita da:

I – Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP).

Art. 3º Os recursos resultantes da desvinculação de que trata este Decreto terão livre aplicação orçamentária, observadas as normas de responsabilidade fiscal e as prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º O Controle Interno, a Contabilidade e a Tesouraria Municipal deverão:

I – identificar, registrar e controlar contabilmente os valores desvinculados;

II – manter documentação comprobatória e registros específicos que permitam a rastreabilidade dos valores.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, 09 de fevereiro de 2026.

_____________________________________

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – RELAÇÃO DAS RECEITAS PASSÍVEIS DE DESVINCULAÇÃO (DRM)

(Art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2026)

1. Base Legal

• Constituição Federal, art. 76-B do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025;

• Comunicado Técnico nº 022/2025 – AMM/MT;

• Lei nº 4.320/64, arts. 11 e 12;

• Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 8º, parágrafo único.

2. Critérios de Identificação

Foram consideradas receitas correntes próprias com destinação não obrigatória por lei, excluídas:

• Vinculações constitucionais (saúde e educação);

• Receitas previdenciárias (RPPS e RGPS);

• Transferências obrigatórias ou convênios com destinação específica;

• Royalties e receitas com destinação vinculada a fundos setoriais.

O percentual aplicável de desvinculação é de 50% até 31/12/2026.

3. Relação das Naturezas de Receita Passíveis de DRM

Código

Descrição da Receita

Origem

Observação

Situação

1.1.1.2.50.0.0.00

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

Impostos sobre o Patrimônio

Principal e dívida ativa

Desvinculável (50%)

1.1.1.2.53.0.0.00

ITBI – Transmissão "Inter Vivos"

Impostos sobre Transmissão

Principal e acréscimos

Desvinculável (50%)

1.1.1.3.03.0.0.00

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

Impostos sobre Renda

Pessoal, serviços e outros

Desvinculável (50%)

1.1.1.4.51.0.0.00

ISSQN – Imposto sobre Serviços

Impostos sobre Serviços

Principal, Simples Nacional, dívida ativa

Desvinculável (50%)

1.1.2.1.00.0.0.00

Taxas pelo exercício do poder de polícia

Taxas

Licença de funcionamento, obras, sanitária

Desvinculável (50%)

1.1.2.2.00.0.0.00

Taxas pela prestação de serviços

Taxas

Patrulha mecanizada, diversos

Desvinculável (50%)

1.1.3.1.53.0.0.00

Contribuição de Melhoria

Contribuições

Pavimentação e obras

Desvinculável (50%)

1.2.4.1.00.0.0.00

COSIP – Contribuição para Iluminação Pública

Contribuições

Arrecadação própria

Desvinculável (50%)

1.9.0.0.00.0.0.00

Multas, juros e outras receitas

Outras Receitas Correntes

Multas de mora, juros, dívida ativa

Desvinculável (50%)

4. Demonstrativo da Receita Desvinculável (Exercício 2025)

Com base no Relatório Comparativo Mensal da Receita do exercício de 2025, os valores consolidados da arrecadação da COSIP são os seguintes:

Mês

Valor Arrecadado (R$)

Janeiro

526.972,91

Fevereiro

595.257,30

Março

535.396,22

Abril

460.479,07

Maio

552.640,04

Junho

867.312,12

Julho

860.724,93

Agosto

599.160,34

Setembro

503.621,18

Outubro

640.298,95

Novembro

549.752,12

Dezembro

611.762,31

TOTAL ARRECADADO

7.261.377,49

Grupo de Receita

Arrecadação Total 2025 (R$)

Percentual DRM (50%)

Valor Desvinculável (R$)

Contribuições (COSIP)

7.261.377,49

50%

3.630.688,75

TOTAL

7.261.377,49

3.630.688,75

5. Controle e Aplicação

Os valores desvinculados deverão ser:

• Contabilizados em fonte de recurso própria, sob controle do setor contábil;

• Destinados livremente, conforme prioridades orçamentárias definidas na LDO e LOA;

• Respeitadas as exceções constitucionais (educação, saúde, previdência e transferências vinculadas).

6. Superávit de Fundos Públicos

Os superávits financeiros de fundos municipais (como Fundo da Criança, Fundo do Idoso, Fundo Municipal de Meio Ambiente) não são automaticamente desvinculáveis. Podem ser utilizados exclusivamente para políticas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, conforme §2º do art. 76-B da EC nº 136/2025.

Confresa/MT, 09 de fevereiro de 2026.

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Secretaria Municipal de Finanças

_________________________________________

Controladoria Interna Municipal

_________________________________________

Contadoria-Geral do Município