DECRETO Nº 020/2026
DECRETO Nº 020/2026
Dispõe sobre a Desvinculação de Receitas Municipais – DRM, nos termos do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025, e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a flexibilidade orçamentária e a sustentabilidade fiscal do Município;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 136/2025 autoriza a desvinculação de até 50% das receitas municipais relativas a impostos, taxas, contribuições e multas, até 31 de dezembro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no Comunicado Técnico nº 022/2025 da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, que orienta os procedimentos de operacionalização da DRM;
CONSIDERANDO o princípio da transparência fiscal e a importância de dar publicidade e clareza quanto à aplicação dos recursos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Confresa, a Desvinculação de Receitas Municipais (DRM), nos termos do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025.
Art. 2º Fica desvinculado, até 31 de dezembro de 2026 o importe de 50% (cinquenta por cento) e de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032 o importe de 30% (trinta por cento) da receita da:
I – Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP).
Art. 3º Os recursos resultantes da desvinculação de que trata este Decreto terão livre aplicação orçamentária, observadas as normas de responsabilidade fiscal e as prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º O Controle Interno, a Contabilidade e a Tesouraria Municipal deverão:
I – identificar, registrar e controlar contabilmente os valores desvinculados;
II – manter documentação comprobatória e registros específicos que permitam a rastreabilidade dos valores.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, 09 de fevereiro de 2026.
_____________________________________
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal
ANEXO I – RELAÇÃO DAS RECEITAS PASSÍVEIS DE DESVINCULAÇÃO (DRM)
(Art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2026)
1. Base Legal
• Constituição Federal, art. 76-B do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025;
• Comunicado Técnico nº 022/2025 – AMM/MT;
• Lei nº 4.320/64, arts. 11 e 12;
• Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 8º, parágrafo único.
2. Critérios de Identificação
Foram consideradas receitas correntes próprias com destinação não obrigatória por lei, excluídas:
• Vinculações constitucionais (saúde e educação);
• Receitas previdenciárias (RPPS e RGPS);
• Transferências obrigatórias ou convênios com destinação específica;
• Royalties e receitas com destinação vinculada a fundos setoriais.
O percentual aplicável de desvinculação é de 50% até 31/12/2026.
3. Relação das Naturezas de Receita Passíveis de DRM
|
Código |
Descrição da Receita |
Origem |
Observação |
Situação |
|
1.1.1.2.50.0.0.00 |
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano |
Impostos sobre o Patrimônio |
Principal e dívida ativa |
Desvinculável (50%) |
|
1.1.1.2.53.0.0.00 |
ITBI – Transmissão "Inter Vivos" |
Impostos sobre Transmissão |
Principal e acréscimos |
Desvinculável (50%) |
|
1.1.1.3.03.0.0.00 |
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte |
Impostos sobre Renda |
Pessoal, serviços e outros |
Desvinculável (50%) |
|
1.1.1.4.51.0.0.00 |
ISSQN – Imposto sobre Serviços |
Impostos sobre Serviços |
Principal, Simples Nacional, dívida ativa |
Desvinculável (50%) |
|
1.1.2.1.00.0.0.00 |
Taxas pelo exercício do poder de polícia |
Taxas |
Licença de funcionamento, obras, sanitária |
Desvinculável (50%) |
|
1.1.2.2.00.0.0.00 |
Taxas pela prestação de serviços |
Taxas |
Patrulha mecanizada, diversos |
Desvinculável (50%) |
|
1.1.3.1.53.0.0.00 |
Contribuição de Melhoria |
Contribuições |
Pavimentação e obras |
Desvinculável (50%) |
|
1.2.4.1.00.0.0.00 |
COSIP – Contribuição para Iluminação Pública |
Contribuições |
Arrecadação própria |
Desvinculável (50%) |
|
1.9.0.0.00.0.0.00 |
Multas, juros e outras receitas |
Outras Receitas Correntes |
Multas de mora, juros, dívida ativa |
Desvinculável (50%) |
4. Demonstrativo da Receita Desvinculável (Exercício 2025)
Com base no Relatório Comparativo Mensal da Receita do exercício de 2025, os valores consolidados da arrecadação da COSIP são os seguintes:
|
Mês |
Valor Arrecadado (R$) |
|
Janeiro |
526.972,91 |
|
Fevereiro |
595.257,30 |
|
Março |
535.396,22 |
|
Abril |
460.479,07 |
|
Maio |
552.640,04 |
|
Junho |
867.312,12 |
|
Julho |
860.724,93 |
|
Agosto |
599.160,34 |
|
Setembro |
503.621,18 |
|
Outubro |
640.298,95 |
|
Novembro |
549.752,12 |
|
Dezembro |
611.762,31 |
|
TOTAL ARRECADADO |
7.261.377,49 |
|
Grupo de Receita |
Arrecadação Total 2025 (R$) |
Percentual DRM (50%) |
Valor Desvinculável (R$) |
|
Contribuições (COSIP) |
7.261.377,49 |
50% |
3.630.688,75 |
|
TOTAL |
7.261.377,49 |
— |
3.630.688,75 |
5. Controle e Aplicação
Os valores desvinculados deverão ser:
• Contabilizados em fonte de recurso própria, sob controle do setor contábil;
• Destinados livremente, conforme prioridades orçamentárias definidas na LDO e LOA;
• Respeitadas as exceções constitucionais (educação, saúde, previdência e transferências vinculadas).
6. Superávit de Fundos Públicos
Os superávits financeiros de fundos municipais (como Fundo da Criança, Fundo do Idoso, Fundo Municipal de Meio Ambiente) não são automaticamente desvinculáveis. Podem ser utilizados exclusivamente para políticas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, conforme §2º do art. 76-B da EC nº 136/2025.
Confresa/MT, 09 de fevereiro de 2026.
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Secretaria Municipal de Finanças
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Controladoria Interna Municipal
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Contadoria-Geral do Município