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Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

LEI MUNICIPAL Nº 1334, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1334, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: Institui, no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo/MT, o Dia Municipal das Tradições de Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Peixoto de Azevedo/MT, o Dia Municipal das Tradições de Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser celebrado anualmente em 21 de março.

Art. 2º - A data tem por objetivo:

I – valorizar e reconhecer a importância histórica, cultural e religiosa das tradições de matrizes africanas e das Nações do Candomblé;

II – promover ações educativas e culturais que estimulem o respeito à diversidade religiosa e à liberdade de crença;

III – contribuir para o enfrentamento à discriminação racial e à intolerância religiosa.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá realizar, apoiar ou fomentar ações, campanhas, debates, eventos culturais e atividades educativas alusivas à data, em parceria com instituições religiosas, sociais, educacionais e culturais.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, em 06 de fevereiro de 2026.

THAWÊ RODRIGUES DORTA

PRESIDÊNTE DA CÂMARA