LEI MUNICIPAL Nº 1334, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1334, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: Institui, no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo/MT, o Dia Municipal das Tradições de Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Peixoto de Azevedo/MT, o Dia Municipal das Tradições de Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser celebrado anualmente em 21 de março.
Art. 2º - A data tem por objetivo:
I – valorizar e reconhecer a importância histórica, cultural e religiosa das tradições de matrizes africanas e das Nações do Candomblé;
II – promover ações educativas e culturais que estimulem o respeito à diversidade religiosa e à liberdade de crença;
III – contribuir para o enfrentamento à discriminação racial e à intolerância religiosa.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá realizar, apoiar ou fomentar ações, campanhas, debates, eventos culturais e atividades educativas alusivas à data, em parceria com instituições religiosas, sociais, educacionais e culturais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, em 06 de fevereiro de 2026.
THAWÊ RODRIGUES DORTA
PRESIDÊNTE DA CÂMARA