DECRETO MUNICIPAL Nº . 014, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
DECLARA PONTO FACULTATIVO A DATA QUE MENCIONA
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, em todo o território do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, no dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de Cinzas), durante todo o expediente.
Art. 2º - Para efeito do disposto deste Decreto, excetuam - se os serviços de natureza essencial. Ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e as Obrigações do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS do mês de FEVEREIRO DO ANO DE dois mil E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO