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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

EDITAL expedição de Título de Legitimação Fundiária Nº 001/2026 (Novo Horizonte)

CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano e ainda

CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, passou a dispor em âmbito nacional sobre a regularização fundiária urbana e a dispor sobre as normas pertinentes ao cumprimento do que se encontra estabelecido no artigo 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a necessidade de instituir no município de Campos de Júlio normas e procedimentos aplicáveis aos processos de regularização fundiária urbana - REURB, abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO, que por meio do Edital de Abertura do Processo de Regularização Imobiliária ratificado pelo Decreto 258, de 10 de dezembro de 2025, deu-se início a fase do processo de Regularização Fundiária de notificação todos os titulares de domínio, posseiros, moradores, ocupantes, lindeiros, confrontantes internos e externos, assim como a todo e qualquer cidadão que interessar possa, que o núcleo Urbano Informal Consolidado, conhecido como Novo Horizonte, matricula originaria de nº 12.440, de 14 de dezembro de 2020, com área de 260,5201 ha e demais matriculas destas derivadas.

O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Valdir Masutti, nº 779 W, Bairro Bom Jardim, CEP: 78319-000 – Campos de Júlio/MT, inscrito no CNPJ sob nº 01.614.516/0001-99, neste ato representado legalmente por seu Prefeito Municipal Senhor Irineu Marcos Parmeggiani, em pleno exercício do mandato e na forma da lei, nos termos dos artigos 30 e 41 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018, e normas pertinentes, que preveem normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, a regularização dos desmembramentos, remembramentos e edificação em situação irregular, bem como a à titulação dos seus ocupantes, DECLARA que encontra-se em tramite pela Secretaria Municipal de Planejamento sob a supervisão e analise da secretária Ligiane Aparecida Pazinatto os Processos Administrativos de Regularização Fundiária, para os devidos fins de registro imobiliário notarial deste Município (Comarca de Comodoro/MT) do núcleo Urbano Informal Consolidado, conhecido como Novo Horizonte, formado inicialmente pela matrícula nº 12.440, a qual derivou a matrícula nº 16.631, que após o processo de desmembramento originou a matrícula nº 16.643 ambas registradas junto ao Cartório do 1º Oficio da Comarca de Comodoro/MT, sendo estas últimas decorrentes do processo de Regularização Fundiária Urbana, nos termos da Lei Federal nº 13.464/2017 e que tendo cumprido todos os tramites legais previstos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, CONCEDENDE, nos termos do artigo 23 do aludido disposto normativo, o TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA para a Beneficiária, sra. Lerine Loana de Macedo Gomes, portadora do RG nº 1652587-6 órgão expedidor SJSP-MT e CPF 009.581.801-48, e Luciano Celeste Bueno Rolim, portador do RG nº 2018739-4 órgão expedidor SJSP-MT e CPF 946.431.300-59, CRF nº 002/2025, de 13 de março de 2025 e PRF nº 002/2024, 03 de maio de 2024 concebidas inicialmente na modalidade social, contudo sendo convertida na modalidade específica (Reurb - E) nos termos do Decreto Municipal.

Cumpre destacar que os protocolos elencados seguiram sem nenhuma impugnação, a partir das informações e documentações fornecidas pelos próprios interessados, com a devida comprovação da posse sem divergência de interesses entre possuidores ou interessados.

Em observação ao inciso IX, do artigo 10, da lei 13.465/2017 os processos de regularização envolvendo companheiros em união estável foram assegurados a preferência das mulheres quanto a titularidade da posse.

Por fim informamos que a modalidades da regularização adotada ao(a) novo(s) proprietário(s) foi a do REURB-E (de interesse específico), portanto, não considerados isentos das taxas e emolumentos no termo da Lei Federal 13.465/2017.

Este edital entre em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio - MT, 10 de fevereiro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito Municipal de Campos de Júlio - MT

Ligiane Aparecida Pazinatto

Secretária Municipal de Planejamento.