PORTARIA Nº 15/SAD/2026
PORTARIA Nº 15/SAD/2026 DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Determina a realização de levantamento de processos licitatórios e contratos administrativos e dá outras providências.
JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita do município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 2025.5.67639/DECCOR, expedido pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção – DECCOR, da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, que requisita informações e documentação para instrução do Inquérito Policial nº 124/2013/DECCOR;
CONSIDERANDO o dever constitucional e legal da Administração Pública de prestar informações aos órgãos de persecução penal, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da legislação aplicável;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna para atendimento tempestivo da requisição formal encaminhada à Municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar ao Secretário Municipal de Governo que promova, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, a busca, identificação e reunião de todos os processos licitatórios, com os respectivos contratos administrativos, referentes aos exercícios financeiros de 2011, 2012 e 2013, firmados, envolvendo as seguintes empresas:
I – IRRIGA MÁQUINAS E ILUMINAÇÃO LTDA;
II – ILUMINAR MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA;
III – ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA;
IV – ULTRAWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA;
V – JORGE LUIZ RODRIGUES SIQUEIRA (JORLUZ),
Art. 2º Os documentos localizados deverão ser organizados, certificados quanto à sua autenticidade e integridade, e encaminhados ao Gabinete da Prefeita, para posterior adoção das providências administrativas necessárias ao atendimento da requisição formulada pela autoridade policial competente.
Art. 3º Na hipótese de inexistência total ou parcial dos documentos requisitados, deverá o Secretário Municipal de Governo apresentar manifestação formal e circunstanciada, indicando as razões da ausência e as diligências realizadas para a sua localização.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume, na sede da Prefeitura Municipal, como assim dispõe o art. 87 da Lei Orgânica.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, em 23 de janeiro de 2.026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
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JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal