Carregando...
Prefeitura Municipal de Alto Taquari

LEI Nº 1544/2026

“Autoriza o Município a firmar convênio com Conselho Comunitário de Segurança de Alto Taquari – CONSEG para custeio das despesas do 2º Circuito Esportivo do Dia da Mulher.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Alto Taquari - CONSEG, associação privada, sem fins lucrativos, situada na Rua Luiz Furtado, nº 129, Centro, Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, CEP 78.785-000, inscrito no CNPJ sob nº 18.161.846/0001-79, para fins da realização do 2º Circuito Esportivo do Dia da Mulher.

Artigo 2º - O convênio a que se refere o artigo 1º terá por finalidade o custeio das despesas relacionadas à organização, estruturação, premiação e realização do 2º Circuito Esportivo do Dia da Mulher.

Artigo 3º - O valor máximo de custeio das despesas do 2º Circuito Esportivo do Dia da Mulher, objeto deste convênio, fica estabelecido em até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devendo ser repassado ao Conselho Comunitário de Segurança de Alto Taquari - CONSEG em parcelas de acordo com o cronograma de execução do evento, devidamente previsto em plano a ser aprovado pelas partes.

Artigo 4º - Os recursos para o custeio das despesas previstas neste convênio serão provenientes do orçamento municipal, devendo ser previamente alocados para essa finalidade.

Artigo 5º - O Conselho Comunitário de Segurança de Alto Taquari - CONSEG, compromete-se a prestar contas dos recursos recebidos para o custeio do 2º Circuito Esportivo do Dia da Mulher, apresentando relatórios financeiros detalhados que comprovem a correta aplicação dos recursos.

Artigo 6º - O não cumprimento das obrigações estabelecidas neste convênio poderá acarretar a rescisão do mesmo, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal avaliar as medidas cabíveis em caso de descumprimento.

Artigo 7º - O Conselho Comunitário de Segurança de Alto Taquari - CONSEG, deverá seguir o princípio da economia de recursos ao adquirir materiais ou contratar serviços para a execução do presente convênio. Com a finalidade de garantir a seleção da opção mais econômica, de acordo com os princípios da impessoalidade e economicidade, visando o uso eficiente dos recursos públicos.

Artigo 8º - O Conselho Comunitário de Segurança de Alto Taquari - CONSEG compromete-se a restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, nos casos em que:

I- o objeto da avença não for executado;

II- a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido;

III- os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.

Artigo 9º - As despesas decorrentes do auxílio financeiro descrito no artigo 3º serão alocadas na dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

3350 - APLICAÇÕES DIRETAS

15000000000 - LIVRE APLICAÇÃO

02.008.27.812.9110.2055.3.3.50.43.00.00 - MANTER AS ATIVIDADES DO ESPORTE E LAZER

Artigo 10 - O Conselho Comunitário de Segurança de Alto Taquari - CONSEG fica obrigado a prestar contas junto à Prefeitura Municipal da aplicação dos recursos conforme descrito no artigo 3º desta Lei no prazo de até 90 dias após a realização do evento.

Artigo 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, 10 de fevereiro de 2026.

 MARILDA GAROFOLO SPERANDIO Prefeita Municipal