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Prefeitura Municipal de Confresa

TERMO DE COMPROMISSO N° 001/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, A CONCESSSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ÁGUAS DE CONFRESA S/A E O SR. VÍTOR ELÍSIO POLTRONIERI.

TERMO DE COMPROMISSO N° 001/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, A CONCESSSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ÁGUAS DE CONFRESA S/A E O SR. VÍTOR ELÍSIO POLTRONIERI.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Centro Oeste, Nº 286- Centro, Cep: 78.652-000, inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF n° 555.303.541-49, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante designado PODER CONCEDENTE ou MUNICÍPIO;

Espólio de VÍTOR ELÍSIO POLTRONIERI, brasileiro, casado, portador do RG sob o nº 12/R 903.695 SSI-SC e do CPF sob o nº 250.428.239-72, representado pela inventariante Silviana Poltronieri Souza, brasileira, casada, empresária, devidamente inscrita no CPF sob o n. 858.126.411-53, portadora da cédula de identidade 0889394-2, conforme escritura pública de livro n. 24-AUX, fls 57/59, 2º Serviço Extrajudicial de Tabaporã/MT, doravante designado POLTRONIERI.

ÁGUAS DE CONFRESA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.310.815/000103, com sede na Rua Santo Afonso, Jardim Vitória, com código do imóvel sob o BCI nº 5730, CEP 78.652-000, Confresa/MT, , neste ato representada na forma de seu estatuto social, pelo Diretor-Presidente, Sr. ARILDO PAULO VIANA JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG n° 9.064.894 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 067.189.436-65, pelo Diretor Executivo, Sr. ROBSON LUIZ CUNHA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, químico, portador do RG nº 1263480 (SEJUSP/MS), inscrito no CPF/MF sob o nº 005.278.761-35, ambos com endereço profissional na Av. Santo Afonso, nº 70 Jardim Vitória, Confresa/MT, CEP 78.652-000, doravante denominada CONCESSIONÁRIA;

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – AGIRF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.836.166/0001-07, instituída pela Lei Municipal nº 195/2016, autarquia de regime especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional e administrativa, com sede e foro na cidade de Barra do Garças/MT, e prazo de duração indeterminado, sediada na Travessa 13 de Junho, n.º 82, Setor Sul II, na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, representada neste ato pela Diretoria Executiva Colegiada, por sr. FERNANDO SALDANHA FARIAS, Diretor de Presidente, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Bororos nº 32, Centro, Barra do Garças – MT, titular da CI/RG 1471298-9 SSP/MT e CPF 703.707.371-72, conforme nomeação do pelo Decreto nº 5.726/2025, por sr. CLERISMAR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Ouvidoria, brasileiro, residente e domiciliado na Av. Presidente Vargas, n. 1354-A, Cidade Velha, na cidade de Barra do Garças/MT, titular da CI/RG nº 11632529 SSP/ MG e CPF nº 460.763.871-49, conforme nomeação pelo Decreto nº 5725/2025, por sr. BENIER MARCOS SILVA, Diretor Institucional, brasileiro, residente e domiciliado na Rua O, Cidade Universitária, na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, titular do CI/RG n. 21756880 SSP/MT e CPF n.º 049.329.521-63, conforme nomeação pelo Decreto n.º 5.589/2025, por sr. EDSON GONÇALVES MOREIRA, Diretor Técnico Operacional, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Rua Padre Ernesto Capocci, 210, na cidade de Barra do Garças/MT, titular da CI 030.184.74-1 SSP/RG e CPF 711.820.477-34, conforme nomeação do Decreto nº 5.270/2023, doravante denominada INTERVENIENTE;

Quando em conjunto MUNICÍPIO, POLTRONIERI e CONCESSIONÁRIA denominam-se PARTES;

CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA celebraram Contrato de Concessão em 29 de janeiro de 2014 para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em Confresa (“CONTRATO”), com posterior assinatura dos 1º, 2º e 3 Termos Aditivos e Modificativos.

CONSIDERANDO que na reunião realizada nos dias 27 e 29 de abril de 2022, em Confresa/MT, entre a CONCESSIONÁRIA e MUNICÍPIO, foram discutidas medidas conjuntas para abastecimento de água durante o período de estiagem, dentre as quais se incluíram a necessidade de tratativas com o POLTRONIERI, que se apresenta como possuidor da Fazenda Luta (onde se situa a BARRAGEM GAMELEIRA e outras fontes de abastecimento passíveis de utilização no período da estiagem);

CONSIDERANDO a reunião realizada no dia 28 de abril de 2022, em SINOP/MT, entre a CONCESSIONÁRIA e POLTRONIERI, para tratar dos assuntos relacionados à BARRAGEM GAMELEIRA e o abastecimento de água durante o período de estiagem no Município de Confresa.

CONSIDERANDO que POLTRONIERI sempre cedeu, graciosamente, em anos anteriores de escassez hídrica em Confresa, área com disponibilidade de recursos hídricos, localizada em sua propriedade, para captação emergencial de água.

CONSIDERANDO os pedidos liminares, realizados pela CONCESSIONÁRIA nos autos da ação de desapropriação nº 1002742-83.2021.8.11.0059, em que requer judicialmente a entrada na BARRAGEM GAMELEIRA e suas adjacências; e o pedido liminar realizado POLTRONIERI nos autos do interdito proibitório nº 1000859-67.2022.8.11.0059, em que requer sejam o MUNICÍPIO e CONCESSIONÁRIA impedidos de adentrar na área além da que é objeto da ação desapropriatória.

CONSIDERANDO o interesse conjunto das PARTES de, amigavelmente, discutir, avaliar e implementar medidas aptas a minimizar os efeitos da estiagem no Município de Confresa.

CONSIDERANDO que, em histórico, dentre as alternativas discutidas nas reuniões dos dias 27, 28 e 29, de abril de 2022, a que se mostrou mais adequada e eficiente para o cenário de estiagem prevista para o ano de 2022 em Confresa:

i. a transposição de água, do ponto “A” até o ponto “B”, identificado na Figura 1, do Anexo 1, por meio de uma adutora de água bruta; e

ii. a mudança da estrutura de captação de água atualmente existente no ponto “C”, para o ponto “A”, identificado na Figura 3, do Anexo 1, sendo que após a recuperação do barramento a captação ocorrerá exclusivamente no ponto “C”.

CONSIDERANDO a necessidade de avanços das obras de esgotamento sanitário em Confresa/MT.

CONSIDERANDO a necessidade de Termo Aditivo e Modificativo ao CONTRATO, a ser assinado entre o MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA, que contemple medidas de reequilíbrio econômico e financeiro, decorrentes das medidas previstas neste TERMO DE COMPROMISSO.

As PARTES têm entre si, justo e acertado, o presente TERMO DE COMPROMISSO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O objeto deste TERMO DE COMPROMISSO consiste na reunião de esforços das PARTES para definição de solução para o risco de desabastecimento de água em Confresa, por meio de medidas que podem incluir:

i. Autorização pela FAZENDA LUTA da entrada da CONCESSIONÁRIA para utilização da captação (“CAPTAÇÃO ATUAL”), pela CONCESSIONÁRIA, na lagoa de acumulação às margens da rodovia MT-432 (“LAGOA DE ACUMULAÇÃO");

ii. utilização de caminhões pipas para transposição de água bruta, ou ainda;

iii. outra forma viável para a transposição da água bruta, para fins de continuidade dos serviços de abastecimento de água durante os períodos de estiagem, que anualmente, atingem Confresa;

1.2. As partes irão requerer nos autos nº 1002742-83.2021.811.0059, por meio de acordo extrajudicial, a ser homologado pelo Juízo, a extinção do processo com resolução de mérito, oportunidade em que darão quitação plena, geral e irrevogável, não restando quaisquer resquícios de ônus financeiro, moral ou obrigacional entre as PARTES, ficando ainda isentas as PARTES de qualquer responsabilidade superveniente, ressalvadas as obrigações estabelecidas nesse instrumento.

1.3. O MUNICÍPIO e/ou CONCESSIONÁRIA formalizarão instrumento hábil no prazo de 30 dias da assinatura do presente instrumento para revogação da desapropriação constante dos autos nº 1002742-83.2021.8.11.0059, seja por decreto ou outro documento apropriado, bem como, instrumento hábil para baixa das averbações da Ação de Desapropriação com os números AV-10-28.611 e AV-10.28.610, que constam registradas nas matrículas N° 28.610 e 28.611, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT.

1.4. O MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA fixam o compromisso de equacionar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, em razão das medidas que vierem a ser tomadas em razão deste termo, conforme cláusulas 19 e 21 do Contrato de Concessão e art. 9º, §4º, da Lei n.º 8.987/1995, em até 180 dias contados da assinatura deste TERMO.

1.5 Quanto as obrigações e direitos aqui estabelecidos para a CONCESSIONÁRIA, em havendo rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Concessão, estas passarão a ser de responsabilidade, quanto às obrigações, e em benefício, quanto aos direitos a favor do MUNICÍPIO em todos os seus termos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACORDO EXTRAJUDICIAL

2.1. POLTRONIERI se compromete a disponibilizar uma área de até 112 ha, com as seguintes coordenadas: partindo do Ponto 1 as margens da Rodovia MT 432 com coordenadas geográficas 10º38’37,24’’S 51º26’56,81’’ W, segue no sentido horário até o Ponto 02, com coordenadas geográficas 10º38’36,37’’ S 51º26’45,49’’ w, deste segue até o ponto 03, com coordenadas geográficas 10º38’19,98’’ S 51º26’36,44’’w, deste segue até o ponto 04, com coordenadas geográficas 10º38’09,31’’ S 51º26’41,39’’w, deste segue até o ponto 05, com coordenadas geográficas 10º38’21,12’’ S 51º26’12,09’’w, deste segue até o ponto 06, com coordenadas geográficas 10º38’57,01’’ S 51º26’18,60’’w, deste segue até o ponto 07, com coordenadas geográficas 10º39’00,49’’ S 51º26’29,78’’w, localizado na margem da Rodovia MT 432, especificamente até o ponto 01 início do perímetro, fechando assim o polígono da área, com até 112,00 hectares, para a construção de nova barragem de captação de água, em nenhuma hipótese a área objeto deste acordo abrangerá área aberta, tampouco impactará em áreas abertas.

2.2. Será de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA a assunção de todas as responsabilidades e providências ambientais, incluindo, mas não se limitando, as ações para supressão vegetal da área que será alagada. Além de toda a construção civil necessária, exonerando o POLTRONIERI de quaisquer reposições de áreas para fins, inclusive de compensação.

2.3. O MUNICÍPIO se compromete a lavrar o documento competente acerca da área da nova barragem de captação vinculando a utilização da área a finalidade exclusiva de captação de água, no prazo de 30 dias a contar da assinatura deste TERMO.

2.4. Caberá à CONCESSIONÁRIA elaborar os estudos técnicos sobre a viabilidade da área para captação e implantação da barragem para captação de água até 90 dias contados da assinatura deste TERMO.

2.5. A CONCESSIONÁRIA somente iniciará as obras referentes à implantação da nova barragem mediante prévia anuência do MUNICÍPIO.

2.6. Caso não haja viabilidade para construção da nova represa de captação, seja por qualquer motivo ou a CONCESSIONÁRIA não construa dentro do prazo de 6 anos contados da assinatura deste TERMO, se ainda houver a necessidade de captação de água na referida área, o MUNICÍPIO compromete-se a arcar com o ônus de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por ano pelo uso da água da represa onde está a captação.

2.7. A CONCESSIONÁRIA poderá arcar com o ônus previsto no item 2.6, mediante anuência formal do MUNICÍPIO, e mediante implementação da respectiva medida de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.

2.8. O valor citado no item 2.6 será devido após findado o período estipulado para a construção do Barramento, que não poderá ultrapassar 6 anos da assinatura deste TERMO e o pagamento ocorrerá pelo período em que estiver fazendo uso da água, sendo ainda reajustado anualmente pelo índice positivo e vedada a deflação IGPM/FGV, a partir da assinatura deste instrumento até o efetivo pagamento, sendo que o pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias, após o início da captação, ficando estipulada multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido em caso de inadimplemento, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculado sobre o saldo devedor, até a data do efetivo pagamento.

2.9. Caberá ao MUNICÍPIO e CONCESSIONÁRIA o pagamento à vista da importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao POLTRONIERI, a título de custos indiretos emergentes relacionados aos processos judiciais em trâmite.

2.10. A CONCESSIONÁRIA e o MUNICÍPIO comprometem-se a indenizar em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pagos em 5 parcelas anuais e sucessivas, sendo a primeira no ato da assinatura do presente instrumento, as parcelas futuras terão correção pelo IGPM/FGV, em virtude do rompimento da barragem localizada nas coordenadas ponto 1 “Latitude 10°38’7.82”S, Longitude 51°26’40.17”O”, ponto 2 “Latitude 10°38’16.23”S, Longitude 51°26’21.49”O”, ponto 3 “Latitude 10°38’24.71”S, Longitude 51°26’1.50”O”.

2.11. A CONCESSIONÁRIA assumirá o ônus previsto no item 2.9 e 2.10, mediante implementação da respectiva medida de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, o que fica desde já formalmente anuído pelo MUNICÍPIO.

2.12. A doação da área de captação – que em hipótese alguma compreenderá as áreas abertas e tampouco as impactará – ocorrerá apenas após a aprovação ambiental perante os órgãos necessários, resguardada a cláusula de reversão para o caso de não utilização da área para captação de água para distribuição a população, ou, em caso de ocorrer novas desapropriações ou intervenções administrativas no direito de propriedade do Grupo POLTRONIERI pelo município ou qualquer entidade ligada ao MUNICÍPIO.

2.13. As desapropriações e intervenções administrativas que incorrerão na cláusula de reversão do item 2.12 estão condicionadas à matrícula N° 28.610 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT.

2.14. O MUNICÍPIO se compromete a revogar a requisição administrativa existente sobre a represa próxima ao casarão e as margens da MT 432, em um prazo de 30 dias da assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - ANUÊNCIA

3.1. POLTRONIERI, a partir da assinatura deste TERMO DE COMPROMISSO, anui com:

i. A entrada da CONCESSIONÁRIA na BARRAGEM GAMELEIRA, LAGOA DE ACUMULAÇÃO e nas áreas adjacentes, para utilização de caminhões pipas para transposição de água bruta;

ii. Concordância plena para a utilização dos imóveis descritos no Anexo 1, para fins de captação, operação, tratamento, adução, preservação e distribuição de água ainda, ou outra forma viável para a transposição da água bruta, mediante prévia conferência e concordância, mediante termo apartado, no prazo previsto no item 2.5;

iii. A realização de estudos de batimetria e outros necessários, na atual BARRAGEM GAMELEIRA, bem como na área da NOVA CAPTAÇÃO.

CLÁUSULA QUARTA – LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS

4.1. A CONCESSIONÁRIA, com auxílio do PODER CONCEDENTE, adotará as medidas necessárias para obtenção das licenças e demais autorizações dos órgãos ambientais, para implementação das ações previstas neste TERMO DE COMPROMISSO, contando com o apoio do POLTRONIERI, na disponibilização de documentos e demais providências que dependerem de conduta deste.

4.2. A obtenção das licenças e autorizações relacionadas a este TERMO não prejudicam o processo de obtenção do licenciamento requerido por POLTRONIERI, para adequação, reforma e manutenção da BARRAGEM GAMELEIRA.

4.3. As obras de implantação dos novos barramentos somente poderão ocorrer após todas as aprovações e a efetiva doação da área por instrumento público; sendo certo que as licenças e autorizações legais em relação ao objeto deste TERMO são de inteira e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONARIA e correrão por sua conta e risco.

CLÁUSULA QUINTA – DA PASSAGEM DA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DO EMISSÁRIO

5.1 Objetivando avançar as obras de esgotamento sanitário e construção do emissário, o POLTRONIERI, de modo imediato a partir da assinatura deste TERMO, autoriza a entrada da CONCESSIONÁRIA na área de sua propriedade, constante no mapa (anexo 1), servindo o presente documento de AUTORIZAÇÃO DE PASSAGEM em favor da CONCESSIONÁRIA, sendo que a concessionário e/ou município deverão comunicar através de e-mail, para administrativo@grupocoltivare.com.br, informando o nome completo da referida pessoa e período necessário para o trabalho.

5.2. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza pela manutenção do emissário que adentrará na área do POLTRONIERI, constante no mapa anexo 1, mantendo a responsabilidade em casos de extravasamentos, obrigando-se a sanar quaisquer danos que vierem a ocorrer no emissário, bem como se responsabilidade por todas as providências necessárias, inclusive administrativas e compreendidas o atendimento a todas as normas, autorizações e licenças sanitárias;

5.3. A CONCESSIONÁRIA se compromete ainda a não despejar efluente nas áreas do POLTRONIERI, autorizado apenas o descarte final dos resíduos de acordo com a autorização/licença e demais exigências da autoridade pública competente, no local descrito na Figura 6, do Anexo 1, seguindo o Traçado do Emissário de Efluente Tratado e as coordenadas ali referenciadas.

5.4 O POLTRONIERI se compromete a não realizar intervenções que possam afetar ou danificar o emissário, bem como, poderá comunicar a CONCESSIONÁRIA de qualquer anormalidade ou dano que identificar para que haja a efetiva manutenção a ser realizada pela CONCESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEXTA - DEMAIS COMPROMISSOS

6.1 A responsabilidade ambiental, civil e criminal pelo uso da represa de captação, cabe exclusivamente ao MUNICÍPIO, até a obtenção do licenciamento ambiental pela CONCESSIONÁRIA;

6.2 A CONCESSIONÁRIA responsabiliza-se por atos praticados pelos colaboradores nas áreas de acesso e captação das águas, incluindo incêndios e acidentes provocados pelos colaboradores ou prestadores de serviços da CONCESSIONÁRIA, bem como o emissário de esgoto, incluindo todo e qualquer dano ambiental, ainda que involuntário, além de incêndios e acidentes provocados pelos colaboradores ou prestadores da CONCESSIONÁRIA.

6.3 O MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA, responsabilizam-se pela manutenção e conservação das estradas internas que são objeto da servidão administrativa;

6.4 A CONCESSIONÁRIA, compromete-se que as construções necessárias para a captação, não interromperão o perímetro das estradas existentes, para o trânsito de máquinas e equipamentos;

6.5. O MUNICÍPIO e CONCESSIONÁRIA se comprometem a divulgar, pelos meios de comunicação locais e estaduais, que o POLTRONIERI sempre forneceu água para a cidade desde 2012, sem qualquer remuneração, e, que continuará fornecendo, inclusive cedendo área para nova represa de captação, mediante termos definidos no presente TERMO.

6.6. O descumprimento, total ou parcial, por qualquer das PARTES, de quaisquer das obrigações assumidas neste instrumento, acarretará além da aplicação das disposições já previstas quanto à mora e juros, a incidência de multa não compensatória no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ocorrência, sem prejuízo da reparação integral das perdas e danos eventualmente apurados.

Assim, havendo sido ajustado, fizeram as PARTES lavrar o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, que serão assinadas pelos representantes do MUNICÍPIO, da CONCESSIONÁRIA, do POLTRONIERI e da INTERVENIENTE juntamente com duas testemunhas, podendo a assinatura ser realizada de forma digital, produzindo, em qualquer das formas, seus regulares efeitos, obrigando-se entre si herdeiros e sucessores.

Confresa/MT, 06 de janeiro de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT

CNPJ nº 37.464.716/0001-50

ESPÓLIO DE VÍTOR ELÍSIO POLTRONIERI

CPF nº 250.428.239-72

ARILDO PAULO VIANA JUNIOR

Diretor Presidente

ROBSON LUIZ CUNHA

Diretor Executivo

ÁGUAS DE CONFRESA

CNPJ n.º 19.310.815/000103

FERNANDO SALDANHA FARIAS

Diretor Presidente

EDSON GONÇALVES MOREIRA

Diretor Técnico Operacional

BENIER MARCOS SILVA

Diretor Institucional

CLERISMAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretor de Ouvidoria

AGIRF

CNPJ n.º 27.836.166/0001-07

Testemunhas

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