RESOLUÇÃO Nº 091/2026
RESOLUÇÃO Nº 091/2026
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO, TRAMITAÇÃO E ENTREGA DE MOÇÕES E TÍTULOS HONORÍFICOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º A presente Resolução estabelece normas complementares relativas à apresentação, tramitação e entrega de Moções e Títulos Honoríficos no âmbito da Câmara Municipal de Apiacás.
Art.2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – Moção: proposição legislativa por meio da qual a Câmara manifesta aplauso, congratulação, louvor, pesar ou repúdio;
II – Título Honorífico: honraria concedida mediante Decreto Legislativo, destinada ao reconhecimento público de relevantes serviços prestados ao Município ou à coletividade.
CAPÍTULO II
DAS MOÇÕES
Art. 3º As Moções serão apresentadas por vereador, em conformidade com o Regimento Interno, e conterão:
I – Identificação completa do homenageado;
II – Exposição das razões justificadoras;
III – Indicação da natureza da moção proposta.
Art. 4º As Moções serão incluídas na Ordem do Dia e apreciadas conforme o rito regimental.
Art. 5º Aprovada a Moção, caberá à Secretaria providenciar sua elaboração formal, registro e encaminhamento.
CAPÍTULO III
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 6º A concessão de Título Honorífico será feita mediante Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa de vereador, devidamente fundamentado.
Art. 7º O Projeto de Decreto Legislativo deverá conter:
I – Identificação completa do indicado;
II – Justificativa circunstanciada demonstrando mérito ou contribuição relevante;
III – referência ao tipo de honraria a ser concedida.
Art. 8º O Projeto será encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para análise e parecer, observadas as regras regimentais.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PROCEDIMENTAIS
Art. 9º Cada vereador poderá apresentar até 12 (doze) Projetos de Decreto Legislativo para concessão de Títulos Honoríficos por ano, salvo deliberação em contrário do Plenário, mediante requerimento fundamentado.
Art. 10. As Moções poderão ser apresentadas livremente, observados os requisitos formais desta Resolução e do Regimento Interno.
Art. 11. A entrega de Moções e Títulos Honoríficos ocorrerá:
I – Em sessão ordinária;
II – Em sessão solene;
III – Em ato oficial da Câmara, por decisão da Mesa Diretora.
Art. 12. Compete à Secretaria Legislativa:
I – Preparar os diplomas;
II – Proceder ao registro e arquivamento;
III – Promover a divulgação institucional;
IV – Auxiliar na organização da sessão solene quando houver.
CAPÍTULO V
DA ENTREGA DAS HONRARIAS
Art. 13. Os diplomas de Moções e Títulos Honoríficos seguirão padrão gráfico oficial, definido por ato da Mesa Diretora.
Art. 14. A entrega será realizada pelo Presidente da Câmara, pelo vereador proponente ou por autoridade por ele designada.
Art. 15. A Câmara poderá instituir sessão solene anual destinada exclusivamente à outorga de Títulos Honoríficos.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A aprovação do Título Honorífico se materializará por meio de Decreto Legislativo, numerado e registrado.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observadas as normas da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Apiacás – MT, 09 de fevereiro de 2026.
VILCELES GONÇALVES
Presidente