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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

CONVÊNIO N° 02/2026

CONVÊNIO N° 02/2026

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O LAR SÃO VICENTE DE PAULO E O MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT.

Por este instrumento, neste e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, pessoa jurídica de direito publico interno, escrita no CNPJ sob o n°03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, n. 458, na Cidade de Nossa Senhora do Livramento, doravante denominado CONCEDENTE, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, RG n° 1832008-2 SSP/MT, CPF n° 023.805.251-61, e de outro lado o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 12.287.415/000-77, com sede no Jardim Paula I, na cidade de Várzea Grande – MT, neste ato representado pelo Sr. JOÃO DAMASCENO DE CAMPOS, portador do RG: 009641 SSP/MT e CPF 104.578.361-72, ajustam entre si o presente convênio, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE

O presente convênio tem por finalidade a cooperação das entidades envolvidas, visando o amparo das pessoas idosas do Município de Nossa Senhora do Livramento, lhes garantindo abrigo seguro, na defesa de seu bem estar e na garantia do seu direito à vida.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.

O presente convênio terá vigência com início na data de 05 de Janeiro de 2026, terminando em 31 de Dezembro de 2026 podendo ser aditado.

Parágrafo único: O prazo acima estipulado poderá ser renovado por acordo das partes, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

I – São obrigações do LAR SÃO VICENTE DE PAULO:

1. Acolher até o limite de 08 (oito) idosos encaminhados pelo Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, para descanso, abrigo internamento e moradia, lhes dispensando cuidados especiais, garantindo-lhes a dignidade, e seu direito a vida, abrigo seguro e tratamento humanitário, no período integral de 24 horas por dia sete dias da semana, tudo em consonância com a política nacional de proteção aos idosos;

2. Garantir instalações adequadas para a proteção do idoso, refeições e demais alimentações necessárias a sua subsistência e tratamento condizente com o respeito e a dignidade humana;

3. Efetuar programas de educação, cultura, esportes e lazer para o preenchimento do tempo de aproveitamento na manutenção da saúde e do bem estar dos idosos;

4. Desenvolver demais atividades próprias e necessárias dentro da política de atendimento ao idoso.

5. Apresentação dos relatórios mensais das despesas e atividades, e conseqüente prestações de contas, para que se possam atender as determinações dos órgãos de controle externo, condicionada ao recebimento dos recursos discriminados neste Convênio.

II – São obrigações da Prefeitura:

1. Disponibilizar por sua conta dirigidas aos serviços gerais e de cuidados a idosos desenvolvidos pelo LAR SÃO VICENTE DE PAULO, até o limite de R$24.085,00 (Vinte e quatro mil e oitenta e cinco reais) mensais, de acordo com a quantidade de idoso atendido;

2. Encaminhar até limite de 08 (oito) idosos do Município de Nossa Senhora do Livramento que tenham necessidade de cuidados especiais, internamento e proteção;

3. Praticar demais atos para obtenção satisfatoriamente dos fins desejados neste convênio.

4. Deverá ser encaminhado ao setor financeiro até o 5º dia útil de cada mês um relatório indicando a quantidade de idosos acolhidos pela instituição para a realização do pagamento de acordo com o número de idosos;

5. Realizar o depósito de cada parcela até o dia 10 de cada mês.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação própria constante no orçamento anual da PREFEITURA, no valor total de até R$289.020,00 (Duzentos e oitenta e nove mil e vinte reais), a serem pagos em 12 parcelas, divididas em R$24.085,00 a começar mediante assinatura e publicação deste Convênio que serão depositados no Banco do Brasil, Ag. 7139-0 C/C 5.392-9 mensalmente, até o dia 10 de cada mês, utilizando-se a seguinte discriminação:

RECURSO

FONTE

PROJETO ATIVIDADE

NATUREZA DE DESPESA

FICHA

Próprio

1.1.500

20222 – Manutenções da Secretaria de Assistência Social

3.3.90.39.00

214

Valor: R$289.020,00 (Duzentos e oitenta e nove mil e vinte reais).

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO.

Fica facultado ao Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, o direito de rescindir unilateralmente o presente convênio caso não haja o respectivo cumprimento das obrigações pelo LAR SÃO VICENTE DE PAULO, ou se o mesmo se apresentar irregular, ou quando houver interesse público devidamente justificado.

Parágrafo único – A denúncia de rescisão deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO COMPETENTE:

Para dirimir questões surgidas acerca do presente feito, fica eleito o foro a que está subordinado o Município de Nossa Senhora do Livramento, com renúncia expressa de qualquer outro.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOSOS.

Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor, pelos princípios gerais de direito e pelos usos e costumes.

E por estarem assim juntos e conveniados, após lerem, as partes assinam o presente instrumento, que foi redigido em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Nossa Senhora do Livramento, 22 de Janeiro de 2026.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal.

JOÃO DAMASCENO DE CAMPOS

Presidente Lar São Vicente de Paulo.

Testemunhas:

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Nome:

CPF:

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CPF: