PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Vigência 2026 a 2029
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Secretaria Municipal de Trabalho Assistência Social e Habitação
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Vigência 2026 a 2029
“{...}planejar a Politica de Assistência Social é planejar o futuro da proteção social no Brasil: um futuro que só poderá ser consolidado se o planejamento for coletivo, transparnte, crítico e comprometido com a universalização dos direitos.”
(Capacita SUAS/ UFMT 2025)
Ipiranga do Norte-MT
Janeiro 2026
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SIGLÁRIO
BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
CADSUAS - Cadastro do Sistema Único de Assistência Social
CADÚNICO - Cadastro Único para Programas Sociais
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e desempregados
CECAD - Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico;
CF/1988 - Constituição Federal
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
CT - Conselho Tutelar
ESF - Estratégia Saúde da Família
GEOSUAS - Sistema de Georreferenciamento do Sistema Único de Assistência Social
GRS - Gestão de Relacionamento Social
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
IDH - Índice de Desenvolvimento Humano
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
INCRA – Instituto Nacional de Coliniação e Reforma Agrária
IDS - Índice de Desenvolvimento Social
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA – Lei Orcamentária Anual
LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social
MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate
NOB/SUAS – Norma operacional Básica do Sistema único de Assistência Social
PAEFI - Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos
PAIF - Proteção e Atendimento Integral à Família
PAS – Plano de Assistência Social
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PBF - Programa Bolsa Família
PCF - Programa Criança Feliz;
PNAS - Política Nacional de Assistência Social
PPA – Plano Plurianual
PSB - Proteção Social Básica
PSE - Proteção Social Especial
PSM - Posto de Saúde Municipal
RI Social – Relatório de Informações Sociais
RMA - Registro Mensal de Atendimentos
SAGI/BPC - Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação/ Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social
SAGICAD - Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
SEAS - Secretaria Estadual de Assistência Social
SETASC – Secretaria de Estado de Assistência Social
SIBEC - Sistema de Benefícios ao Cidadão
SICON - Sistema de Condicionalidades
SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência
SINAN – Sistema de Informação de agravos e Notificação
SMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
SME - Secretaria Municipal de Educação
SMS - Secretaria Municipal de Saúde
SMTASH - Secretaria Municipal de Trabalho Assistência Social e Habitação
SNAS - Secretaria Nacional de Assistência Social
SUAS - Sistema Único de Assistência SociaL
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SUMÁRIO
1-IDENTIFICAÇÃO ....................................................................................................06
2-INTRODUÇÃO .........................................................................................................10
3-DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL..............................................................13
3.1-Breve Histórico da Cidade de Ipiranga do Norte/MT..............................................14
3.2-Características Gerais do Município e Indicadores Sociais .....................................15
3.3-Aspectos Demográficos ...........................................................................................17
3.4-Habitação..................................................................................................................21
3.5-Renda........................................................................................................................23
3.5-1-Panorana Censitário...............................................................................................23
3.5-2-Da população do Progtama de transferencia de Renda –CadÚNICO....................23
4-SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIAL.........26
4.1-Centro de Referencia de Assistência Social- CRAS ................................................28
4.1-1- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF..............................30
4.1-2-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos –SCFV............................31
4.1-3-Benefícios Eventuais..............................................................................................32
4.1-4-Benefício de Prestação Continuada- BPC..............................................................33
4.1-5-Serviço de Proteção Básica no Domicílio para pessoa com deficiencia e idoso...34
4.1-6- Programa SER Família.........................................................................................34
4.1-7-Programa Criança Feliz.........................................................................................35
5-PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-PSE – Média Complexidade........................35
6-PROTEÇÃO SOCIAL PSE- Alta Complexidade ..................................................38
6.1- Casa Lar...................................................................................................................38
6.1-1-Familia Acolhedora...............................................................................................39
7- Vigilância Socioassistencial......................................................................................40
8. OBJETIVOS..............................................................................................................40
7.1-Objetivo Geral...........................................................................................................40
7.2-Objetivos Especifícos................................................................................................41
9- DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS .............................................42
10-AÇÕES E ESTRATÉGIAS ....................................................................................42
10.1Gestão.......................................................................................................................42
10.2-Proteção Social Básica: Programas , Projetos e Serviços.......................................44
10.3-Benefícios Eventuais...............................................................................................46
11-METAS......................................................................................................................46
11.1-Gestão......................................................................................................................46
11.2-Proteção Social Básica............................................................................................47
11.3-Benefícios Eventuais...............................................................................................48
12-RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS ....................................................49
12.1- Gestão.....................................................................................................................49
12.2-Proteção Social Básica............................................................................................50
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121.3-Benefícios Eventuais......................................................................51
13-RECURSO MATERIAS,HUMANOS E FINACEIROS...............51
14-MECANISMO E FONTES DE FINANCIMENTO.......................52
15-COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇO..........52
16-INDICADORES DE MUNITORAMENTO E AVALIAÇÃO......57
17-REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................59
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I –IDENTIFICAÇÃO
Conforme o Art 30 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) –promulgada pela Lei nº 8.742/1993 e atualizada pela Lei nº 12.435/2011, constroem-se o PAS- Plano de Assistencia Social como instrumentos de planejamento estratégico, destinados a organizar, regular e orientar a execução da Política de Assistência Social em suas esferas: Federal, Estadual e Municipal.
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IDENTIFICAÇÃO DO PLANO |
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Título |
Plano Municipal de Assistência Social |
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Município |
Ipiranga do Norte/MT |
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Vigência |
2026-2029 |
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Responsáveis pela Elaboração |
Rosinara de Lurdes Ferreira Scopel - Secretária Municipal de Assistência Social Francisca de Oliveira Silva - Coordenadora do CRAS Fabiana da Silva Vilanova - Psicóloga PSE Tamires S A Kaminski- Psicóloga PSB Daniele Santana Leandro- Assistente Social PSE Selma Barbosa dos Santos-Assistente Social PSB Veridiana Santos- Assistente Social PSB Vera da Silva Cunha -Assistente Social Vigilância Socioassistencial Gabriela Silva Martins- Coordenadora do CADUNICO |
|
Contato |
Rosinara de Lurdes Ferreira Scople (66) 99089524 social@ipirangadonorte.mt.gov.br CRAS – (66) 3588-1769/ (66) 99692-8622 cras@ipirangadonorte.mt.gov.br |
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IDENTIFICAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL |
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Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT |
Juliano Berticellii |
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Município |
Ipiranga do Norte/MT |
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Endereço |
Rua dos Girassóis, Nº 387 |
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Bairro |
Centro |
|
CEP |
78578-000 |
|
Telefone/Fax |
(66) 3588-2000 |
|
|
governo@ipirangadonorte.mt.gov.br |
|
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Nome do Órgão Gestor |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Município |
Ipiranga do Norte/MT |
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Endereço |
Av. Rio Branco 1.408 |
|
Bairro |
Centro |
|
CEP |
78578-000 |
|
Telefone/Fax |
(66) 3588-1555 |
|
|
social@ipirangadonorte.mt.gov.br |
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Responsável |
Rosinara de Lurdes Ferreira Scopel |
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Porte do município conforme critérios do MDS |
Pequeno porte I |
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DADOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Lei de Criação do FMAS |
Nº do Ato: Nº 037/2005 |
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CNPJ |
13.534.365.0001.48 |
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Gestor |
Rosinara de Lurdes Ferreira Scopel |
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Fonte de Recursos |
Municipal, Estadual e Federal |
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IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Nome do Presidente |
Francisca de Oliveira Silva |
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Representação |
Governamental |
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Número de conselheiros |
06 titulares e 06 suplentes |
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Endereço |
Av.Rio Branco 1442 |
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CEP |
78578-000 |
|
Telefone |
(66) 996470042 |
|
|
conselhosassistenciasocial@ipirangadonorte.mt.gov.br |
|
Ato da Criação |
Lei Municipal n° 445 de 15 de Janeiro de 2014 |
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Portaria Nomeação |
Portaria 581/2025 de 21/08/2025 |
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CONSELHEIROS TITULARES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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NOME |
FUNÇÃO |
REPRESENTAÇÃO |
PRAZO DE GESTÃO |
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Jakeline Konstantiuk Krassota |
Titular |
Representante dos Usuários dos Serviços Ofertados pela Ass. Social |
18/08/2025 |
18/09/2027 |
|
Maria do Livramento Rodrigues |
Suplente |
|||
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Ana Rita Teixeira |
Titular |
Representante de Entidades dos Trab. Da Área de Ass. Social |
18/08/2025 |
18/09/2027 |
|
Alison Jalles Silva da Hora |
Suplente |
|||
|
Marli Maria Zanini Sanini |
Titular |
Representante de Entidades Prest de Serviços na Área Social |
18/08/2025 |
19/09/2027 |
|
Dilva Maria Zini |
Suplente |
|||
|
Graciely de Carvalho Silva |
Titular |
Representante da SME |
18/08/2025 |
19/09/2027 |
|
Simone Farias Stefanello |
Suplente |
|||
ESTADO DE MATO GROSSO
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|
Anderson Matoso Gazal |
Titular |
Representante da SMS |
18/08/2025 |
19/09/2027 |
|
Aparecida do Carmo dos S. de Oliveira |
Suplente |
|||
|
Francisca de Oliveira Silva |
Titular |
Titular Representante da SMTASH |
18/08/2025 |
19/09/2027 |
|
Selma Barbosa dos Santos |
Suplente |
Mesa Diretora do CMAS processo de regularização.
Ações desenvolvidas pelo CMAS, conforme suas atribuições:
I - Aprovar a política de assistência social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências;
II - Convocar as conferências de assistência social em sua esfera de governo e acompanhar a execução de suas deliberações;
III - Aprovar o Plano de Assistência Social elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social, bem como elaborado em consonância com a Política Nacional e Estadual de Assistência Social na perspectiva no SUAS e as Diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação;
IV - Aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; (capacitações que podem utilizar recursos das transferencias: IGD, IDM, PROGRAMAS (efera estadual e Estadual)
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF);
VI - Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família -IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGDSUAS;
VII - Planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGD PBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do conselho;
VIII -Participar da elaboração e aprovar as propostas de LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA- Plano Plurianual e da LOA-Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto
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os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social;
IX - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do
SUAS;
X - Aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS;
XI - Aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais,
objetos de cofinanciamento;
XII- Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;
XIII - Deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada;
XIV - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos estatais e não estatais no campo da assistência social, em consonância com as normas nacionais;
XV - Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos.
XVI - Estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de
políticas públicas e de defesa e garantia de direitos;
XVII - Estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS;
XVIII - Elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno;
XIX - Regulamentar a forma de concessão e valores dos benefícios eventuais, conforme o disposto no § 2° do art. 22 da Lei nº. 8.742 de 1993 e garantir conforme preconizada em Lei Municipal nº. 857 de 2024 disposto no § 1° do art. 21.
2 - INTRODUÇÃO
O Sistema Único de Assistência Social adota como pressuposto de gestão a lógica territorial, a fim de proporcionar acessos aos serviços, articular rede, potencializar a intersetorialidade e a participação social. (MDS, 2016)
Dentro dessa perspectiva entende-se que
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O território representa muito mais do que o espaço geográfico. Assim, o município pode ser considerado um território, mas com múltiplos
espaços intraurbanos que expressam diferentes arranjos e configurações sócioterritoriais. Os territórios são espaços de vida, de relações, de trocas, de construção e desconstrução de vínculos cotidianos, de disputas, contradições e conflitos, de expectativas e de sonhos, que revelam os significados atribuídos pelos diferentes sujeitos (BRASIL, 2008, p. 54).
Utilizando-se desse paradigma, as ações da Assistência Social passam a ser pensadas e planejadas territorialmente, ou seja, de acordo com a demanda de seu território. Partindo disso, para que a PNAS - Política Nacional de Assistência Social seja efetuada de fato, e levando em consideração as peculiaridades de cada território, faz-se necessário um instrumento de gestão, o PMAS - Plano Municipal de Assistência Social. O PAS, permite organizar a execução da PNAS, e deve ser elaborado a partir da identificação das vulnerabilidades existentes no seu território de abrangência. (Capcitasuas/UFMT 2025)
O início da vigência do PMAS (2026-2029), traz um movimento de análise das ações do Plano Decenal (2016-2026) - Assistência Social acessível a todos. O SUAS, como um Sistema, produz, ainda, conhecimentos, por intermédio de seu monitoramento e avaliação, que devem perfilar o padrão das atenções e a concretização de direitos dos usuários. A qualificação do Sistema é, portanto, estratégia fundamental da política pública de assistência social. (SNAS/MDS- II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026)
O presente PMAS, preve o planejamento e aplicações de ações no período de 2026-2029, com o objetivo de sistematizar o planejamento técnico e financeiro da política de assistência social no município de Ipiranga do Norte/MT dentro dos princípios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
(https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/II_Plano_Decenal_AssistenciaSocial. acesso jan.2026
A assistência social, conforme previsto na Lei Municipal nº 857/2024 do
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município, é um direito do cidadão e dever do Estado, sendo uma política pública não contributiva que provê os mínimos sociais e atua na garantia de direitos, proteção à vida
e promoção da inclusão.
Este plano contempla também o planejamento de ações para situações adversas e
contingenciais, como desastres naturais, crises econômicas, emergências sanitárias e
outras ocorrências que impactem diretamente a população vulnerável. A previsão de
respostas rápidas e coordenadas é essencial para garantir a continuidade da proteção social em momentos críticos.
A elaboração do PMAS é fundamental para:
● Garantir a efetividade da política de assistência social no território municipal;
● Identificar demandas reais da população, especialmente de grupos em situação
de pobreza, exclusão social, violência, deficiência, entre outros.
● Planejar ações integradas e intersetoriais, promovendo o acesso a direitos e
serviços públicos.
● Fortalecer a gestão democrática e participativa, valorizando o protagonismo
dos usuários e da sociedade civil.
Os objetivos, diretrizes, assim como o conjunto das ações expressas nesse PMAS, tem como base a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a Norma Operacional Básica do SUAS, a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 e a Resolução CNAS nº 13, de 13 de maio de 2014, na qual o Conselho Nacional de Assistência Social aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Contemplam ainda, a realidade local bem como as deliberações da última Conferência Municipal de Assistência Social realizada em 2025.
Nos últimos anos a política de assistencia social, tem sofrido significativas mudanças com a regularização do SUAS e com a PNAS (2004). A PNAS (2004) instituiu o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), reordenando a rede socioassistencial e descentralizando as ações. As principais alterações posteriores, através da Lei nº 12.435/2011(reforma da LOAS Lei nº 8.742/1993) e normativas do CNAS, incluíram a aprovação da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2011), o aprimoramento dos benefícios eventuais, maior rigor no financiamento e a consolidação das proteções social básica e especial. no sentido de avanço frente à construção de uma
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rede de proteção social que garanta os direitos sociais a milhares de famílias e indivíduos.
Esse processo de garantia de direitos é conquista que se realiza aos poucos e que ainda encontra obstáculos a serem superados, de modo particular em municípios pequenos, cuja execução da política ainda é marcada por uma visão assistencialista e de pouco financiamento.
Acredita-se assim, que este PMAS, possa contribuir para dar maior visibilidade às ações desenvolvidas no campo da assistência social, e que, uma vez executado, possa consolidar no município de Ipiranga do Norte/MT, as ações da Assistência Social, enquanto política pública vista como dever do Estado e direito das famílias e indivíduos que dela necessitam.
3 – DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
O diagnóstico socioterritorial é o ponto de partida para o planejamento das ações da assistência social em Ipiranga do Norte/MT. Ele permite compreender a realidade local em suas múltiplas dimensões sociais, econômicas, culturais e territorial, possibilitando identificar os grupos em situação de vulnerabilidade social, suas demandas e os recursos disponíveis para enfrentá-las. A leitura crítica e contextualizada, busca superar fragilidades e potencializar capacidades locais para alcançar os objetivos da NOB/SUAS a nível de Gestão Municipal, e estabelecer o entrelaçamento das Funções de Proteção Social, Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos. Os resultados mensurados relativos ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela Rede Socioassistencial, poderão então, nortear novas ações para o aprimoramento, ampliação e fortalecimento dos Equipamentos da Assistência Social e possibilitar a elaboração do PMAS bem mais próximo da realidade socioeconomica dos municipes de Ipiranga do Norte/MT.
O municipio de Ipiranga do Norte/MT iniciou a estruturação da Vigilância Socioassistencial em 2025 com apoio técnico da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC. A meta é consolidar um sistema de monitoramento contínuo com indicadores territorializados, conforme previsto na PNAS/2004, para:
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● Identificar riscos e violações de direitos.
● Mapear padrões de oferta dos serviços.
● Subsidiar decisões estratégicas e alocação de recursos para Gestão..
3.1 BREVE HISTÓRICO DA CIDADE DE IPIRANGA DO NORTE/MT
No Estado de Mato Grosso, em 15 de março de 1995, numa área de 200 hectares situada a 470 metros acima do nível do mar, o INCRA inaugura a vila que mais tarde seria a sede do Município de Ipiranga do Norte, a 428 km ao Norte de Cuiabá - MT. A denominação original do Município era Projeto Ipiranga, tendo surgido de um Projeto de Colonização dentro do município de Tapurah, tendo como referência a Fazenda Ipiranga. Com o passar dos tempos o nome foi alterado para Ipiranga do Norte, mantendo o nome original e acrescentando o termo “do Norte”, para diferenciá-lo de Município
homônimo e localizá-lo geograficamente em Mato Grosso. A colonização do Município teve origem na ocupação e expansão das fronteiras agrícolas de Mato Grosso, definidas nas políticas governamentais ainda na década de 1950, com a negociação de terras nesta região. Posteriormente, o Governo Federal, através do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), estabeleceu políticas de transferência da propriedade da terra.
Em 1992, o território que abrigava a atual sede municipal, área rural de Ipiranga do Norte, foi ocupada por famílias vindas do Estado do Rio Grande do Sul e que aguardavam no Município de Nobres, a oportunidade de serem assentadas e assim iniciar uma nova vida. A maioria desses migrantes eram natural das regiões sul e sudeste: gaúchos, catarinenses, paranaenses e paulistas. Nesse tempo, haviam muitos terrenos vazios, quadras inteiras cobertas de cerrado e sem nenhuma construção, e um número expressivo de casas às margens da avenida principal, hoje, Av. Rio Branco.
Naquela época, não se vislumbrava que um dia a "vila" se desenvolveria a ponto de atingir o status de "cidade". A Resolução nº 75, de 12 de agosto de 1993, oficializou o Projeto Ipiranga, com fins de assentamento para reforma agrária.
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As lideranças que emergiram dessas famílias, foram incentivadores para criação do município, cujo território, pertencia ao Município de Tapurah. A primeira reunião com o objetivo de lançar a ideia da consulta plebiscitária ocorreu nas dependências da Escola Municipal de 1º Grau Nossa Senhora Aparecida, e a Ata registra a participação de vários moradores do Projeto Ipiranga.
Em 21 de março de 2000, o então presidente do TRE/MT, Desembargador Orlando de Almeida Perri, expediu o ofício nº 58/00, comunicando a homologação do resultado favorável da consulta plebiscitária para a criação do município de Ipiranga do Norte – MT.
Com o crescimento econômico e populacional, pleiteou-se a emancipação política, conseguida através da Lei estadual nº 7.265, de 29 de março de 2000, de autoria do deputado José Riva (PP), e o território foi desmembrado do Município de Tapurah.
(Disponível (https://www.ipirangadonorte.mt.gov.br/Institucional/Historia/)
3.2 CARACTERÍSTICAS GERAIS DO MUNICÍPIO E INDICADORES SOCIAIS
Situado entre 12º14’22.3” Sul de latitude e 56º09’08.3” Oeste de Greenwich, com altitude de 470 metros acima do nível do mar, com superfície plana levemente ondulada, integrando a mesorregião norte mato-grossense e microrregião do Teles Pires (figura 1), o município de Ipiranga do Norte ocupa, segundo o IBGE, 3.467,047 km² , cerca de 0,38% da área total do Estado do Mato Grosso.
O bioma é o cerrado e Amazônia, clima tropical úmido, com duas estações distintas e predominantes, chuvosa de verão-outono e seca de inverno-primavera. O tipo de solo tem predominância argiloso, acidez elevada, boa textura e drenagem. Está a uma distância de 476 km da capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá.
No censo de 2022, a população era de 7.815 habitantes e a densidade demográfica era de 2,28 hab/K m². O IBG estimou uma população de 8.658 no ano de 2025. Na comparação com outros municípios do estado, o Município de Ipiranga do Norte – MT, ficou no Ranking: 84º município mais populoso do estado de Mato Grosso dos 142
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Muncipios. Já, na comparação com municípios de todo o país, ficou nas posições 3448 e 5299 de 5570. O Índice de Desenvolvimento Humano - IDH-M (2010): 0,727 (Alto) o que significa que a população possui qualidade de vida e acesso a politicas públicas.
A dinâmica populacional e territorial é um importante indicador de recorte da
política para que possamos entendê-la de diversas maneiras. A partir do território, podemos averiguar os recortes econômicos, por exemplo, além de ser importante para que se possa implementar o número adequado de Centros de Referências de baixa, média e alta complexidade, conforme a demanda e as especificações da política pública.
Para a Politica Pública de Educação, a taxa de alfabetização da população é elevada em Ipiranga do Norte/MT, possui uma alta taxa de alfabetização, posicionando-se entre os municípios com melhor educação no estado. Dados do Censo 2022/2023 indicam que a taxa de alfabetização na cidade é de aproximadamente 95,83% para a população de 15 anos ou mais, situando-a no top 10 dos municípios mais alfabetizados de MT. Comparativo Estadual/Nacional: A taxa de alfabetização da cidade (95,83%) é superior à média do estado de Mato Grosso (94,19%) e à média nacional brasileira (93%).
Para a Política de Saúde, com base nos dados disponíveis do Previne Brasil (Programa Previne Brasil - SISAB) e IPS Brasil (Índice de Progresso Social), Ipiranga do Norte apresenta os seguintes indicadores de atenção básica:
ü Desempenho Geral (Previne Brasil - 2022/2023): O município foi classificado com um Indicador Sintético Final (ISF) de 7,8, colocando-o como um dos destaques no Mato Grosso, com pontuação acima da média 7,0.
ü Cobertura e Saúde Básica (2025): De acordo com o IPS Brasil 2025, o município atingiu 81,0 na avaliaçã
ü o de Nutrição e Cuidados Médicos Básicos.
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Figura 1: Mapa do Município
Fonte: gogle maps 2025
.3.3 ASPECTOS DEMOGRÁFICOS
Tabela 1: Dados Populacionais
|
INFORMAÇÃO |
FONTE |
DATA |
ESTATÍSTICA |
|
|
População Censitária – Total |
IBGE |
2022 2024 2025 |
7.815 8.409 8.651 |
habitantes |
|
Número de Domicílios – Total |
SISPNCD |
2025 |
4.086 |
domicílios |
Fonte: IBGE.Disponível em:<http://www.ibge.gov.br/home>. Acesso em: 22 de jan. 2026.
Disponível em:<http://aplicacao.saude.gov.br/localidade/login/login.jsf>.
Relatório Municipal da VSA de Ipiranga do Norte 2025
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Secretaria Municipal de Trabalho Assistência Social e Habitação
Tabela 2: Distribuição da população estimada por sexo e faixa etária - Estimativa ano 2022.
|
FAIXA ETÁRIA |
MASCULINO |
FEMININO |
TOTAL |
|
0 A 4 ANOS |
357 |
347 |
704 |
|
5 A 9 ANOS |
346 |
318 |
664 |
|
10 A 14 ANOS |
304 |
294 |
598 |
|
15 A 19 ANOS |
301 |
296 |
597 |
|
20 A 24 ANOS |
383 |
324 |
707 |
|
25 A 29 ANOS |
398 |
321 |
719 |
|
30 A 34 ANOS |
370 |
343 |
713 |
|
35 A 39 ANOS |
355 |
319 |
674 |
|
40 A 44 ANOS |
348 |
331 |
679 |
|
45 A 49 ANOS |
254 |
207 |
461 |
|
50 a 54 ANOS |
208 |
182 |
390 |
|
55 A 59 ANOS |
167 |
138 |
305 |
|
60 A 64 ANOS |
126 |
105 |
231 |
|
65 A 69 ANOS |
88 |
75 |
163 |
|
70 A 74 ANOS |
52 |
58 |
110 |
|
75 A 79 ANOS |
30 |
25 |
55 |
|
80 A 84 ANOS |
18 |
13 |
31 |
|
85 A 89 ANOS |
04 |
04 |
08 |
|
90 A 94 ANOS |
02 |
03 |
05 |
|
95 A 99 ANOS |
00 |
01 |
01 |
|
TOTAL |
4.111 |
3704 |
7.815 |
Disponível Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/ipiranga-do-norte/panorama. Acesso em: 22 de janeiro 2026.
Relatório Municipal de VAS de Ipiranga do Norte 2025
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Numa análise referente às tabelas 1 (população) e tabela 2 (faixa etária), observa-se que há uma concentração na faixa etária caracterizada como Jovem/Adulto, representando aproximadamente 67,11% da população de 7.815, existindo um equilíbrio entre ambos os sexos, com uma pequena vantagem no sexo masculino. Discute-se desta forma, a necessidade de ações voltadas para este público (cultura, esporte, lazer e ações de saúde), bem como, o desenvolvimento de ações de capacitação para o trabalho através da oferta de cursos profissionalizantes a nível técnico fortalecendo a parceria com instituições integrantes do Sistema S- SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e o SENAR, entidades privadas de interesse público, criadas para atuar na capacitação profissional, educação, saúde e bem-estar de trabalhadores em diversos setores, e estratégias para ingresso no ensino superior possibilitando um melhor aproveitamento da mão de obra desta faixa etária.
Tabela 3: População Estimada residente por ano
|
ANO |
POPULAÇÃO |
MÉTODO |
|
2025 |
8.658 |
Estimativa |
|
2024 |
8.409 |
Estimativa |
|
2022 |
7.815 |
Estimativa |
|
2020 |
7.935 |
Estimativa |
Disponível https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/ipiranga-do-norte/panorama. Acesso em: 22 de janeiro 2026 Relatório Municipal de VSA de Ipiranga do Norte 2025
Tabela 4: População residente na área rural e área urbana
|
Ano |
Área |
Rural |
Urbana |
Total |
|
2024 |
População |
1.059,53 |
7.349,46 |
8.409 estimativa |
|
% |
13% |
87% |
100% |
|
|
2025 |
População |
2.164,50 |
6.493,50 |
8.658 estimativa mês 12/25 |
|
% |
25% |
75% |
100% |
|
|
flutuação |
0,48% |
1.13% |
Disponível https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?mes_pesquisa=12&ano_pesquisa=2025&codigo=510452&aM=0#fomento acesso em :27 jan 2026
Análise dados VSA Ipiranga do Norte/MT jan 2026
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O Censo agropecuário realizado em Ipiranga do Norte/MT pelo IBGE em 2017, apresenta o universo de 2.028 pessoas ocupadas em estabelecimento agropecuário distribuídas em 167 estabelecimentos agropecuários. O Censo 2010 adiado pelo governo federal, não mensurando dados que apontem se essa migração da cidade ao campo chega a se firmar como um fluxo migratório em Ipiranga do Norte/MT. Ainda assim, o fato que mais impulsiona esse movimento de famílias saindo da área urbana para se instalar na área rural, é o setor agropecuário. O desenvolvimento do município de Ipiranga do Norte/MT vem ao longo dos anos, garantido condições para que os munícipes tenham opção de melhoria de qualidade de vida, seja por optar pela agricultura familiar, pelo agronegócio próprio ou trabalhar para as fazendas que ofertam trabalho temporário ou fixo com moradia nas fazendas.
Em contra partida, para entender também esse fluxo pode-se dizer que o investimento municipal em infra estruturas: estradas, energia elétrica e acesso à internet contribuem para conectar o meio rural aos municípios mais próximos somado ao potencial do setor do agronegócio em que encontra-se Ipiranga do Norte/MT justificando esse aumento populacional na área rural.
Projeção populacional 2030
Realizar a projeção populacional de Ipiranga do Norte/MT para o ano 2030 com aproximados 12.853,15 habitantes se constituem em uma importante ferramenta para realização de projetos ou a criação de diretrizes voltadas ao Planejamento no que tange às políticas públicas voltadas para o bem-estar social e desenvolvimento econômico, como também para a prospecção de novos padrões de consumo.
O Planejamento do crescimento populacional municipal pode ser realizado de forma ordenada prevendo: projetos de saneamento básico, habitação, malha viária, mobilidade urbana, investimento em políticas públicas.
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A projeção populacional é indispensável, seja para elaboração de diferentes projetos voltados ao desenvolvimento social tanto na área urbana e rural, bem como a evolução ao longo do tempo ser referência básica para o cálculo das demandas futuras e colaborando com planejamento estratégico para oferta de projetos, programas, serviços assistencial, bem como ampliação dos equipamentos do SUAS para atendimento municipal.
Tabela 3: População Estimada 2030
|
ANO |
POPULAÇÃO |
MÉTODO |
|
2030 |
12.853,15 |
Cáculo de estudo/projeção |
|
2025 |
8.658 |
Estimativa |
|
2024 |
8.409 |
Estimativa |
|
2022 |
7.815 |
Estimativa |
|
2020 |
7.935 |
Estimativa |
Disponível Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/ipiranga-do-norte/panorama. Acesso em: 22 de janeiro 2026
Relatório Municipal de VSA de Ipiranga do Norte 2025 / Projeção crescimento populacional: VSA Ipiranga do Norte MT 09/2025
3.4 HABITAÇÃO
O abastecimento de água é realizado pelo SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte-MT, como entidade autárquica municipal de direito público, personalidade jurídica, dispondo de patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e técnica. Executa captação, tratamento e distribuição da água.
A fonte de extração para o abastecimento de água urbana, é poço subterrâneo, sendo utilizado somente cloro para tratamento da água. Vale ressaltar que o município dispõem de acesso direto ao aquífero guarani, mediante olhos d’água e/ou vertentes que
brotam da terra, o segundo maior aquífero do Brasil e que pode, num futuro breve, ser explorado afim de abastecimento da rede de água do município, bem como, já vem sendo explorado pela empresa Lebrinha para fins comerciais.
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O serviço de energia elétrica é fornecido pela empresa ENERGISA a cobertura quase total: A região Centro-Oeste, onde Ipiranga do Norte está localizada, apresenta um dos maiores índices de cobertura de energia elétrica do Brasil, com cerca de 99,9% dos domicílios conectados à rede geral as residências são atendidas pela rede de distribuição
de energia urbana (96,5% em 2012) e cerca de 96% das propriedades rurais atendidas pelo Programa do Governo Federal. Melhorias na capacidade de ampliação estão sendo realizadas atravéz das visitas técnicas e investimentos para a ampliação da capacidade energética do município, visando melhorar a infraestrutura e o atendimento à população.
Outro investimento na capacidade de energia elétrica, está sendo no investimento de projetos de captação de energia solar para o qual Ipiranga do Norte tem se destacado pela adoção de energia solar como fonte alternativa de eletricidade, devido à alta incidência solar na região.
O lixão Municipal está sendo coletado e destinado conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, regulada pela PNRS- Lei Nacional de Resíduos Sólidos n° 12.305/2010, que estabelece que o poder público deve apresentar planos para o manejo correto dos materiais. O município revitaliza esses resíduos sólidos para um aterro sanitário particular através da utilização do equipamento transbordo que acondiciona o lixo e quando chega a sua capacidade máxima ou quando necessário é recolhido pela empresa SANORTE. A SANORTE de Sorriso/MT sediada no Distrito de Primavera é a responsável pela coleta, sendo empresa referência do segmento de tratamento e destinação de resíduos sólidos Classe 2A e 2B (NBR 10004/04),O muncípio possui um projeto de coleta seletiva do lixo que não está sendo viabilizado, porem chegou a ser implantado devendo ser retomado e aperfeiçoado, afim de atender a proteção ambiental.
Tabela 5: Indicadores de Habitação 2025 – Ipiranga do Norte - MT
|
% da população em domicílios com água encanada |
99,46% |
|
% da população em domicílios com energia elétrica área urbana |
100% |
|
% da população em domicílios com coleta de coleta de lixo “somente para população urbana” |
100% |
Fonte: Diagnóstico da VSA de Ipiranga do norte/MT 202
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3.5 RENDA
3.5-1 PANORAMA CENSITÁRIO
Com base nos dados disponíveis de forma ampla, o município de Ipiranga do Norte/MT, apresenta indicadores econômicos elevados, impulsionados pelo agronegócio. Rendimento Nominal Médio Mensal Per Capita (Urbano): Dados municipais indicam um rendimento de R$ 958,00 o IBGE realiza uma avalição per capita nos domicílios urbanos, valor que supera a média do observatório no estado de Mato Grosso que é de R$ 936,00. Nas famílias da área rural o rendimento nominal médio mensal per capita nos domicílios rurais foi de R$ 734,00. O PIB ( Produto Interno Bruto) per capita de Ipiranga do Norte/MT em 2021 era de R$ 230.578,98, refletindo uma forte base econômica, em 2024 PIB per capita: R$ 235.258,71 R$/hab. Isso indica um aumento de 2,03% de 2021 á 2024.
Fonte: cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/ipiranga-do-norte/panorama acesso 26 jan 2026
3.6 DA POPULAÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RENDA -CadÚNICO
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é a principal ferramenta de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda no Brasil. Ele permite que os municípios conheçam de forma detalhada a realidade social de sua população, fornecendo informações essenciais para o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de assistência social.
No contexto de Ipiranga do Norte/MT, o Cadastro Único assume papel estratégico ao possibilitar uma análise territorial precisa, identificando o perfil das famílias, suas vulnerabilidades e demandas específicas. A partir desses dados, é possível direcionar recursos, estruturar serviços e implementar ações que promovam a inclusão social e agarantia de direitos.
Entre suas principais atribuições, destacam-se:
• Identificar e registrar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
• Subsidiar a seleção de beneficiários para programas sociais como Bolsa Família,
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Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre
outros.
• Apoiar a gestão municipal na formulação de diagnósticos sociais e na definição de prioridades de atendimento.
• Promover a integração das políticas públicas, articulando saúde, educação, habitação e assistência social.
• Garantir maior transparência e equidade na distribuição dos benefícios e serviços
socioassistenciais.
Assim, o Cadastro Único não é apenas um instrumento de acesso a programas sociais, mas também uma base de dados estratégica para orientar o planejamento da política de assistência social, fortalecendo a atuação do município na promoção da cidadania e na redução das desigualdades
Gráfico 1: População Inscrita e renda – CadÚNICO 12/2024
Fonte: Ministério da Cidadania/CECAD Base: Dezembro 2024
Diagnóstico da VSA Ipiranga do Norte 2025
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Gráfico 2: População Inscrita e renda – CadÚNICO 12/2025
Fonte: Ministperio da cidadania/CECAD Base Dezembro 2025 acesso 28 jan 2026 Diagnóstico da VSA Ipiranga do Norte 2026
Tabela 6: índice de crescimento das faixas do Cadastro Único 2024 e 2025
|
Renda, Pobreza e Desigualdade - Município – Ipiranga do Norte - MT |
|||
|
2024 |
2025 |
Oscilação |
|
|
Renda per capita (em R$) |
- |
||
|
% de renda até R$ 218,00 |
48% |
53,32% |
0,958% |
|
% de R$218,00 a 1/2/sal.mínimo |
17% |
17,41% |
0,872% |
|
% acima de 1/2/sal.minimo |
35% |
37,28% |
0,855% |
Fonte: análise da VSA de Ipiranga do norte 28 Jan. 2026
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Nesta perspectiva, torna-se necessário uma maior interação entre as diversas esferas municipais, ou seja, toda a rede interssetorial, para fortalecimento das políticas em prática, como a formulação de novas estratégias para a diminuição do impacto social e dos agravos que atingem diretamente as famílias classificadas dentro de classe social.
4- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação - SMTASH, tem como objetivo proporcionar aos usuários ações integradas, espaços e condições onde possam manifestar suas necessidades, criando formas de atendimento com participação efetiva em todo processo, visando um crescimento pessoal, melhorias na qualidade de vida e a viabilização na garantia dos direitos sócio assistenciais.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, desenvolve ações e presta serviços comprometidos com a população, visando o enfrentamento e minimização das situações de vulnerabilidades sociais, que garantam os mínimos sociais e acesso aos direitos sociais.
O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais, de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único concentra esforços na qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares.
A SMTASH representada pela Gestora, acompanha as ações desenvolvidas pelo CRAS a nível de gestão financeira dos recurso e metas pactuadas pelos entes federados
Estadual e Federale recurso próprio alocado na pasta.
Ø SCFV- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço de Atenção Integral à Família (PAIF), o Programa Criança Feliz (PCF);
Ø No CRAS desenvolve atividade anual denominado de Moeda Social (Moeda Norte) ofertado como atividade no SCFV;
Ø Proteção Social Especial (PSE) na Gestão;
Ø Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes - Casa Lar;
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Ø Programa Ser Familia , Ser Criança, Ser Idoso (programa exclusivo do governo do MT) com 204 familias comtempladas
Ø Cestas emergencias, campanha do Governo Estadual para famílias em situação de vulnerabilidade social , distribuidas 3 perídos no ano
Ø Filtros de águas, campanha do Governo Estadual, distribuidas 2 períodos no ano
Ø Cobertores, campanha do Governo Estadual, distribuidas 2 períodos no ano
Sendo assim, para realização de atividades continuadas que objetivassem a melhoria na qualidade de vida da população, fortalecimento de vínculos sociais e familiares para superação das vulnerabilidades e onde os atendimentos focassem as necessidades básicas, implantou-se o Centro de Referencia da Assistência Social – CRAS, no dia 26 de fevereiro de 2008, que possibilitou a descentralização do atendimento integral às famílias e ampliou o acesso dos usuários aos serviços sócio assistenciais, como acesso ao Programa Bolsa Família, ao Beneficio de Prestação Continuada e aos Benefícios Eventuais.
A referida Secretaria, ocupa um espaço importante na Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, assumindo o compromisso ético e político de promover o caráter público da seguridade social estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Política Nacional de Assistência Social.
A SMTASH, tem por finalidade coordenar a definição e a implementação das políticas sociais no Município, de forma integrada e intersetorial. Compete a promoção e coordenação das ações político-administrativas com relação às esferas estadual e federal,
apoiar as atividades relacionadas a ações comunitárias, atuar na orientação e inclusão social e integrar-se aos projetos sociais de outras políticas públicas, que visem o desenvolvimento e o atendimento à população usuária, elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, gerir os fundos municipais de assistência
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social, da Criança e Adolescente e da Pessoa Idosa, captação de recursos financeiros, provisão dos recursos humanos necessários e apoio a participação popular e controle social.
Como Secretaria de trabalho, o órgão gestor também realiza parcerias com SENAR, SENAI, SENAC e SER FAMILIA CAPACITA, para ofertar cursos de formação que possibilitam à população a inserção e reinserção no mercado de trabalho, buscando incentivar a autonomia do indivíduo. Cabe ressaltar, que as ofertas desses cursos são planejadas de acordo com a realidade do município.
4.1 – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF. Dada sua capilaridade nos territórios, se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social de assistência social e as demais políticas públicas. O CRAS é uma unidade de proteção social básica do SUAS, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. (Orientação Técnica CRAS/MDS 209)
A oferta dos serviços pertinentes a Proteção Social Básica -PSB são executadas pela equipe do CRAS Casa da Família, localizado na Avenida Rio Branco n°1408. A localização do equipamento, foi definida partindo da necessidade de espaços para suas atividades e fácil acesso a sua localização. No ano de 2023, através da Portaria MDS Nº 886/2023 ocorreu a contemplação para construção do Equipamento CRAS e em 03 de agosto de 2023, através da Resolução 006/2023, definido a localização da construção na
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Rua das Jabuticabas, esqina da Rua Celeste nº 1.063, quadra 128,lote 01. O equipamento do CRAS está com prazo previsto para mes de março/2026 para entrega a comunidadade de Ipiranga do Norte/MT.
Os principais indicadores de atendimento nesse âmbito, considerando os dados coletados no Registro Mensal de Atendimento – RMA de 2025
Tabela 7 registros de atendimento
|
População do Município: 8.658 pessoas, estimativa segundo o IBGE ano 2025 Pequeno Pote 1 |
|
|
Atendimentos/Encaminhamentos |
Quantitativo Atendimento |
|
Quantidade de famílias no território |
2.500 familias |
|
Inclusão no Cadastro único |
160 familias |
|
Famílias Cadastrada CadÚNICO em 12/2025 |
1.580 familias |
|
Pessoas Cadastradas CadÚNICO em 12/2025 |
3.946 |
|
Quantidade de famílias Vulneráveis com renda de R$0,00 á R$ 218,00 em 12/2025 |
716,05 |
|
Beneficiário do programa Bolsa Família Folha de pagamento (CECAD) |
647 em 05/2025 704 em 12/2025 |
|
Perfil socioeconômico da população |
2.8 Salários Minimos |
|
Renda per capta perfil Cadúnico |
R$900,00 |
|
Renda perfil médio Cadúnico |
R$344,50 |
|
Números de atendimentos Individuais |
2.714 pessoas |
|
Encaminhamento para acesso ao BPC |
13 pessoas |
|
Visitas Domiciliares |
277 |
|
Auxilio Natalidade |
01 |
|
Auxilio Funeral |
08 |
|
Outros Benefício Eventuais |
506 concedidos |
|
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vículos SCFV(SISC) |
208 participantes |
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No universo dos atendimentos podemos informar a partir do cruzamento de dados do Cadastro Único que os bairros mais vulneráveis, que concentram o maior número de familias do PBF, do Ser Familia são:
Bairro das Flores
Bairro das Frutas
Bairro dos Passaros
O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais, de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único concentra esforços na qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares.
4.1.1- SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF – conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais 2014
O PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF, deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico.
Realiza ações com famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, à adolescência, à juventude, ao envelhecimento e pessoa com deficiência, a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades. Tem por princípios norteadores, a universalidade e gratuidade de atendimento, cabendo exclusivamente à esfera estatal de sua implementação. O Serviço ofertado é obrigatoriamente no CRAS. O Serviço de Proteção Integral á Família, acontece através do acompanhamento individual e grupal.
O atendimento às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades
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indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros) pode ser realizado por meio do estabelecimento de equipes volantes ou mediante a implantação de unidades de CRAS itinerantes.
Para a operacionalização do PAIF, o CRAS oferta grupos com gestantes, denominado Passinhos de Luz, que em conjunto com as demais secretarias dissemina conhecimentos pertinentes à maternidade e que buscam fortalecer a função protetiva da família desde o início da gestação.
4.1.2 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV- conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais 2014
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos – SCFV, é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. A intervenção social é planejada e cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.
O SCFV oferta serviço através dos seguintes grupos:
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- Crianças de 0 a 6 anos de idade;
- Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos de idade;
- Adolescentes de 15 a 17 anos de idade;
- Mulheres de 18 a 30 anos de idade;
- Adultos de 30 a 59 anos
- Idosos.
Esses Serviços ofertados pelo CRAS, buscam contribuir com a redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social, prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidências, aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais, ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais e melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias.
A oferta dos serviços pertinentes a Proteção Social Básica são executadas pela equipe do CRAS Casa da Família, localizado na Avenida Rio Branco n°1408. A atual localização foi definida partindo da necessidade de espaços para suas atividades e fácil acesso a sua localização. Através da pactuação está em de entrega o novo equipamento do CRAS.
O fortalecimento de vínculos é pensado através de atividades coletivas que estimulem a cooperação, desenvolvimento de habilidades e interação com a família. Buscando tais objetivos, desenvolve-se atividade anual denominado de Moeda Social no qual as crianças e adolescentes recebem uma moeda denominada “Norte”, como forma de incentivar sua participação nas atividades, desenvolver o respeito e a cooperação e investem o valor acumulado em produtos ofertados e produzidos no SCFV, com aporte de recursos da Secretaria de Assistência Social e doações de instituições.
4.1.3 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Conforme consta na Lei Municipal Nº. 857 de 12 de agosto de 2024, artigo 37º. O Benefício eventual são provisões suplementares e provisórias prestadas aos individuos e ás famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca risco social e pessoal e fragiliza a
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manutenção do individuo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
Dentre estes estão:
- Benefício eventual por situação de nascimento;
- Benefício eventual por situação de morte;
- Benefício eventual para situação de vulnerabilidade temporária (cesta alimento, passagem rodoviária, 2ª via de documento pessoal, aluguel social, marmita social);
- Benefício eventual por situações diversas;
- Benefício eventual para emergencias e calamidade pública.
Tabela 8: Concessão de Benefícios eventuais – 2025
|
Beneficio Eventual |
Nº de benefícios concedidos |
|
Auxílio-natalidade |
01 |
|
Auxílio-funeral |
09 |
|
Auxilio passagem |
30 |
|
Auxilio documentação |
00 |
|
Auxilio aluguel Social |
23 |
|
Auxilio alimentação adquirido com recursos FEAS/recursos próprios |
461 cestas básicas 449 |
|
Marmita Social |
13 |
Fonte: Registro Mensal de Atendimento - RMA
4.1.4 - BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA -BPCP
BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº. 8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº. 12.435, de 06/07/2011 e nº. 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº. 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº. 6.564, de 12 de setembro de 2008.
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O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social, é de caráter individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade. Contudo para ter acesso a este beneficio faz se necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família, cuja renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
No CRAS estão referenciados no ano de 2025, 76 beneficiários do BPC ativos, sendo que 33 são idosos e 43 pessoas com deficiência.
4.1.5- SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS
O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.
A equipe técnica desenvolve junto com os familiares, ações de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo do serviço e conforme cada situação de vulnerbilidade superada, encaminha para participação no grupo de SCVF referenciado no CRAS.
4.1.6 SER FAMÍLIA
O programa estadual SER Família MT, idealizado pelo governo do estado do Mato Grosso e gerido pela SETASC, focada em transferência de renda, moradia digna e capacitação para famílias em situação de vulnerabilidade. Atendendo aos 142 municípios,
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o programa inclui auxílio financeiro, habitação (faixa zero) e cursos de qualificação, beneficiando pessoas cadastradas no CadÚnico com renda per capita de até R$ 218,00 e preferencialmente não seja beneficiária do BPF.
O Município de Ipiranga do Norte/MT no mês de setembro de 2025 passou a ter 204 famílias beneficiadas na modalidade: SER família, Ser Criança, Ser Idoso, recebendo mensalmente o valor de R$150,00. Não temos comtemplado pessoa com deficiência.
O município de Ipiranga do Norte/MT possui pactuação com Programa SER Mulher que é exclusivo para mulheres vítimas de violência doméstica, porém ainda não possui mulheres beneficiarias.
4.1.7 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
O Programa Criança Feliz é um programa de ação do Governo Federal, instituido pelo Decreto nº 8.869/2016 e tem como premissa o trabalho intersetorial. O objetivo central é o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância considerando sua família e seu contexto de vida.
Atualmente o município atende a meta pactuada de 100 famílias, dentre estas, são acompanhandas 08 gestantes, 01 crianças com deficiencia, que são beneficiárias do BPC e 99 crianças na faixa etária de 0 á 36 meses. No período compreendido no 2º semestre de 2025 foram realizadas 3.069 visitas domiciliares pelas 04 visitadoras do PCF.
A Resolução CIT nº 30/2025 muda o formato do Programa Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz, que agora passa a se chamar Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes, Crianças de 0 a 36 meses, Crianças de 0 a 72 meses (SPSBD-GC). O início da implementação será em 1º de janeiro de 2026, e os municípios terão até 31 de dezembro de 2026 para concluir a transição.
5 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE) – MÉDIA COMPLEXIDADE
O municipio de Ipiranga do Norte/MT frente o aumento gradativo de famílias com seus direitos violados e não ter pactuado o Equipamento CREAS, em 2014 na Lei Municpal nº 857 de 12 de Julho de 2014, no Art.8º na Seção II §II define a Proteção
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Social Especial –PSE e em seu Art.14º traz em sua redação: “enquanto o municipio de Ipiranga do Norte não dispor de equipamentos exclusivos para oferta dos serviços no âmbito da Proteção Social Especial, e a partir da constatação de que as ocorrencias de violações de direitos ampliarem, e não estão sendo atendidas de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, implantará a equipe de Proteção Social Especial, de forma gradativa na estrutura do órgão gestor da assistência social por meio de equipe específica para o desenvolvimento prioritário dos serviços nos termos da tipificação”.
A PSE de Média Complexidade de Ipiranga do Norte/MT está formalizada por meio de 01 equipe especializada, concursada, em espaço de atuação proprio para realizar atendimento a famílias e indivíduos com direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. A Proteção Social Especial de Média Complexidade tem como objetivo atender indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, cujos vínculos familiares e comunitários estão fragilizados, mas ainda preservados. Os serviços ofertados visam prevenir agravamentos, promover o fortalecimento de vínculos e garantir o acesso a direitos, por meio de ações especializadas, articuladas com a rede de proteção e demais políticas públicas. A atuação da equipe municipal, mesmo diante da inexistência de estrutura formal para alta complexidade, evidencia o compromisso com a proteção social e com a garantia de direitos.
O Município de Ipiranga do Norte/MT possue 01 Casa Lar para crianças e adolescentes. A equipe da PSE atua de forma flexível e estratégica, sendo também acionada, quando necessário para a realização de atendimentos de referência da Alta Complexidade, assegurando a continuidade do cuidado e demonstrando a integração dos níveis de proteção no âmbito do SUAS local.
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Tabela 9 Atuação/Atendimento RMA PSE mes 01/2025 a 12/2025
|
ANO DE IMPLANTAÇÃO |
2024 |
|
Capacidade de atendimento |
50 indivíduos/familia |
|
Acompanhamento familiar particularizado |
257 |
|
Atendimento socioassistencial individualizado |
161 |
|
Encaminhamento para serviços da PSB |
17 |
|
Encaminhamento para serviços de outras políticas setorias |
26 |
|
Encaminhamentos para atualização no CadÚNICO |
04 |
|
Encaminhamento para cadastro no CadÚNICO |
02 |
|
Encaminhada da PSB |
06 |
|
Inscrição em atendimentos coletivos |
02 |
|
Solicitação/concessão de Benefício Eventual |
05 |
|
Outros |
24 |
|
Total usuários atendidos no perído |
96 |
|
Crianças/adolescentes vítimas violencia intrafamiliar |
08 |
|
Crianças/adolescente vítimas de abuso sexual |
01 |
|
Pessoa idosa vitima de violencia |
01 |
|
Pessoa idosoa vitima de negligencia /abandono |
03 |
|
Pessoa com deficiencia vitima de violencia intrafamiliar |
01 |
|
Pessoa com deficiência vítimas de negligencia/abandono |
01 |
|
Mulheres adultas vitimas de violencia intrafamiliar |
14 |
|
Pessoas abordadas pelo PSE |
13 |
|
Serviço de cumprimento de medida socioeducativa |
Liberdade assistida (LA) 0 Pestação de serviço á comunidade (PSE 0 |
|
Trabalho infantil |
01 |
|
Acolhimento Institucional Municipal |
03 |
|
Visitas |
105 |
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6- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE) – ALTA COMPLEXIDADE
O municipio de Ipiranga do Norte/MT prima pela garantia dos princípios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), conforme regulamentação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Em Lei Munciapl nº 857 de 12 de julho de 2024, frente as altas demandas de familias/pessoas vitimas de violencia intrafamiliar e por estar qualificado em municipio de porte I, implantou em 2024 a equipe da PSE de Média Complexidade. Esta equipe, atendente as demandas da Proteção Social Especial de Alta Complexidade visto que o municipio de Ipiranga do Norte implantou a Casa Lar para crianças e adolescente pela Lei nº 792 de 23 agosto de 2022. Apesar da ausencia de equipe específica, a equipe técnica municipal da PSE da Média Complexidade, atua conforme as demandas e necessidades identificadas no território. Essa atuação é realizada, respeitando os parâmetros normativos estabelecidos pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009 - reimpressão 2014) e demais diretrizes do SUAS.
A Casa Lar Municipal para acolhimento institucional de crianças e adolescentes na faixa etária compreendida de 0 anos de vida a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, em caráter provisório e excepcional, afastados do convívio familiar por medida de proteção, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e demais normativos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Com a oferta do serviço de acolhimento o município de Ipiranga do Norte/MT, reafirma seu compromisso em garantir a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco, assegurando o acesso ao acolhimento institucional
sempre que necessário, em consonância com os princípios da Política Nacional de Assistência Social, o municipio tem um gasto médio mensal tendo como referencia o mês 12/2025 de R$23.250,85 (aluguel,profissional,alimentação).
Visando a garantia de mulheres vitimas de violencia domestica o municipio oferta aluguel social possibiltando a vítima sair em segurança do lar que sofre a violencia e ou
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possibilitando passagem de retorno para cidade de origem.
Tabela 10 CASA LAR 01/2025 á 12/2025
|
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO: Crianças e adolescentes |
VAGAS |
VAGAS PREENCHIDAS |
|
01 |
10 |
03 |
6.1.1 FAMÍLIA ACOLHEDORA
O Programa Família Acolhedora no município de Ipiranga do Norte - MT, foi criado pela Lei Municipal nº 683/2019, tem por objetivo principal, oferecer proteção temporária a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, sendo uma alternativa ao acolhimento institucional. A criança e ou adolescente encaminhada á família acolhedora conforme teor da Lei Municipal , recebe valor referenciado pelo Salário Mínimo vigente como de subsídio financeiro, para manutenção da criança ou adolescente. O serviço, no período foi gerenciado pelo CRAS, sob a responsabilidade da equipe do PSB, em realizar cadastro das famílias e capacitação para proporcionar entendimento das diretrizes do Programa Família Acolhedora. O Programa Família Acolhedora, entre outros, é o de proporcionar acolhimento em ambiente familiar para crianças/adolescentes sob medida de proteção, priorizando o desenvolvimento saudável, sem a pretensão de adoção. E com ação de preparação de acompanhamento psicológico e acompanhamento técnico para o retorno à família de origem ou adoção á famílias inscritas no cadastro Nacional de adoção.
O Município de Ipiranga não ofertou o Programa Família Acolhedora nos anos de 2023 á 2025, porém a equipe técnica participou de capacitação em 2025 em Cuiabá, sobre
as novas perspectivas de obrigatoriedade do Programa Família Acolhedora em todo território Nacional até 2027.
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7 - VIGILÂNCIA SOCIOASSITENCIAL
A Vigilância Socioassistencial, foi instituida no Municipio de Ipiranga do Norte em 2025 conforme preconizada na Lei Municipal nº857 de 12 de Julho de 2024 em seu art.19 é entendida como um processo contínuo de produção, análise e disseminação de informações sobre a ocorrência de vulnerabilidades, riscos e violação de direitos no território, é uma função fundamental para o planejamento qualificado da Política de Assistência Social e está alocado junto a Gestão Municipal de Assistência Social. Das análise do territorio e do volume de atendimento documentos ja foram formalizados para servirem de parâmetro de ações da gestão
Ø Plano Municipal da Vigilancia Socioassistencial;
Ø Diagnóstico socioassistencial
Ø Relatórios de orientação de ações.
Ø Pesquisas e uso dos sistemas de informação nacionais (como o SISC e o CADSUAS);
Ø Análise dos registros de atendimentos e dos estudos de caso;
Ø Conhecimento territorial
8 - OBJETIVOS
8.1 - OBJETIVO GERAL
Este plano objetiva organizar e aprimorar a implementação de serviços, programas, projetos e benefícios,para garantir os direitos socioassistenciais à população, às famílias, aos indivíduos e aos grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, em consonância com o Sistema Único de Assistência Social-SUAS.
As deliberações da IV Conferência Municipal de Assistência Social realizada em 2025, foram consideradas norteadoras para a construção dos objetivos, garantindo que as demandas da população e os anseios dos trabalhadores do SUAS orientem a execução da política no município.
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8.2-OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Ampliar o trabalho de apoio as famílias em situação de risco pessoal e social;
- Realizar campanhas sócioeducativas de caráter preventivo;
- Desenvolver ações que promovam os encontros intergeracionais;
- Qualificar os serviços de Proteção Social Básica, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas nacionalmente;
- Criar estratégias para potencializar os objetivos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
- Aprimorar ferramentas de gestão através da Vigilância Socioassistencial;
- Realizar o mapeamento territorial do município visando identificar as vulnerabilidades existentes;
- Disponibilizar cursos e capacitações aos usuários para inserção ou reinserção ao mercado de trabalho.
- Capacitar a Equipe Técnica e Conselheiros continuadamente para atuar na execução de serviços, programas e projetos da Assistência Social;
- Aprimorar a gestão das condicionalidades do Bolsa Família;
- Fortalecimento da instância de controle social;
· Fortalecer a rede de serviços socioassistenciais governamentais e não governamentais;
- Articulação com a rede municipal para desenvolver ações que visem a prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social;
- Garantir o acesso aos Benefícios Eventuais;
- Potencializar ações que atendam Pessoas com Deficiências.
- Utilizar as mídias sociais para informação e divulgação do trabalho realizado pela secretaria e conselhos.
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9 -DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS
Tendo como referência a Política Nacional de Assistência Social (2004), são diretrizes que orientam o Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029:
I. Descentralização político-administrativa e territorial;
II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação da política de assistência social e no controle das suas ações nos diferentes níveis de proteção;
III. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política em cada esfera de governo, de acordo com a competência de cada uma;
IV. Centralidade na família para concepção e implementação de benefícios, serviços, programas e projetos;
V. Aprimoramento do sistema de gestão da política de assistência social no município;
VI. Expansão da rede social existente no município;
VII. Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
10- AÇÕES ESTRATÉGICAS
10.1- GESTÃO
|
OBJETIVO ESPECÍFICO |
AÇÕES ESTRATÉGICAS |
|
Aprimorar ferramentas de gestão através da Vigilância Socioassistencial. |
Implementar Sistema de Informação para registro e monitoramento dos serviços e atendimentos. |
|
Disponibilizar cursos e capacitações aos usuários para inserção ou reinserção ao mercado de trabalho. |
Realizar pesquisa junto aos usuários, comunidade e empresas para levantamento das necessidades de formação profissional. Manter e ampliar parcerias para a execução dessas capacitações ( SENAR, SENAI, SENAC etc.) |
|
Adequar a legislação Municipal a legislação do SUAS |
Elaborar/atualizar Lei Municipal do SUAS; |
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|
Realizar o mapeamento territorial do município visando identificar as vulnerabilidades existentes. |
Elaborar formulário e designar um profissional responsável pela busca ativa das famílias no domicílio para então construir o mapa sócio territorial; Lançar informações no Sistema |
|
Fortalecimento da instância de controle social. |
Construção de uma sala para os Conselhos; Estabelecer datas e temas das reuniões por semestre; Atualizar regimentos internos. |
|
Capacitar a Equipe Técnica e Conselheiros continuamente para atuar na execução de serviços, programas, e projetos da Assistência Social |
Levantar necessidades de treinamento e capacitações junto aos Conselhos r trabalhadores do SUAS; Criar uma agenda de capacitação para Equipe Técnica e Conselheiros a partir do calendário da SETASC e demais órgãos governamentais assim como contratar empresa e/ou consultoriad especializadas para realizar tais formações. |
|
Fortaalecer a rede de serviços socioassistencias governamentais e não governamentais |
Reuniões intersetorial; Campanhas e ações conjuntas; Casdastro darede não govenmental no CMAS. |
|
Capacitar a Equipe Técnica e Conselheiros continuadamente para atuar na execução de serviços, programas e projetos da Assistência Social. |
Levantar necessidades de treinamento e capacitações junto aos Conselhos e trabalhadores do SUAS. Criar uma agenda de capacitação para Equipe Técnica e Conselheiros a partir do calendário da SETASC e demais órgão governamentais assim como contratar empresas e/ou consultorias especializadas para realizar tais formações. |
|
Fortalecer a rede de serviços socioassistenciais governamentais e não governamentais |
Reuniões interestoriais; Campanhas e ações conjuntas; Realizar cadastro das instituições junto ao CMAS |
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|
Capacitar a Equipe Técnica e Conselheiros continuadamente para atuar na execução de serviços, programas e projetos da Assistência Social. |
Levantar necessidades de treinamento e capacitações junto aos Conselhos e trabalhadores do SUAS. Criar uma agenda de capacitação para Equipe Técnica e Conselheiros a partir do calendário da SETASC e demais órgão governamentais assim como contratar empresas e/ou consultorias especializadas para realizar tais formações. |
|
Fortalecer a rede de serviços socioassistenciais governamentais e não governamentais |
Reuniões interestoriais; Campanhas e ações conjuntas; Realizar cadastro das instituições junto ao CMAS |
10.2- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS
|
Aprimorar a gestão das condicionalidades do PBF |
Estabelecer calendário de ações; Incentivar o cumprimento das condicionalidades; |
|
Ampliar o trabalho de apoio as família em situação de risco pessoal e social; |
- Aumentar a Busca Ativa do público prioritário; - Articular ações em conjunto com a rede governamental e não governamental; - Ampliar a oferta de grupos para o enfretamento das diversas vulnerabilidades; |
|
Realizar campanhas sócioeducativas de caráter preventivo; |
- Criar um plano de ação junto aos Conselhos; - Realizar campanhas que mobilizem a comunidade como um todo para os temas da assistência; |
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|
Desenvolver ações que promovam o encontros intergeracionais; |
- Realizar eventos que favoreçam o encontro dos grupos prioritários; - Executar o CINE CRAS e a Gincana da Família para facilitar essa integração; |
|
Qualificar os serviços de Proteção Social Básica, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas nacionalmente; |
-Apoiar a rede governamental e não governamental em suas ações através de encaminhamentos, divulgação, espaço e/ou recursos; |
|
Criar estratégias para potencializar os objetivos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; |
- Oferecer oficinas atrativas às faixa etárias dentro do SCFV que contribuam no alcance dos objetivos. |
|
Potencializar ações que atendam as pessoas com deficiencia do nosso município |
- Levantar junto a rede socioassistencial de Ipiranga do Norte-MT, necessidades e estratégias de inclusão e autonomia desse público. - Aumentar a busca ativa nos Beneficiários do BPC Pessoa com Deficiência; -Acompanhar alunos incluidos no BPC escola - Facilitar a participação desse público nas atividades coletivas através dos recursos que possibilitam a acessibilidade. |
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10.3- BENEFÍCIOS EVENTUAIS
|
Garantir acesso aos benefícios eventuais |
- Atualizar conforme Lei Nacional e ou Estadual a Lei Municipal para garantir o público alvo tenha acesso Benefícios Eventuais; - Incluir público beneficiado nas ações sociassitenciais; - Garantir que a oferta de benefícios eventual atendam as diversas vulnerabilidades; |
11 - METAS
Conforme estabelecido pela NOB SUAS, as metas, ações e prazos propostos abaixo, foram estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando a Conferencia Municipal de Assistência Social, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual - PPA.
11.1- GESTÃO
|
Eixo |
Meta |
Prazo |
|
Vigilância Socioassistencial |
80% dos serviços informatizados |
2026-2029 |
|
Mapeamento do território |
100% do território visitado e com vulnerabilidades mapeadas |
2026- 2029 |
|
Programa de profissionalização e Geração de Trabalho e Renda |
Oferecer cursos de formação por ano priorizando familias beneficiarias do Programa Ser Familia e do PBF |
2026-2029 |
|
Capacitação de trabalhadores e Conselheiros |
Ter 100% dos trabalhadores e conselheiros capacitados; |
2026-2029 |
|
PBF e Gestão das Condicionalidades |
Cumprir pelo menos 90% das metas de condicionalidades |
2026-2029 |
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|
Controle Social |
Implantação da Secretaria dos Conselhos Revisar os regimentos internos dos Conselhos Criar o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiencia |
2026 2026 2026 |
|
CRAS |
Entregar obra pronta do Centro de Referencia da Assistência Social |
2026 |
|
Rede Sociassistencial |
Reunir-se com 100% da rede Incluir rede em 80% das ações |
2026-2027 2026 - 2027 |
|
Programa Jovem Aprendiz |
Aprimorar e estimular a contratação de jovens aprendizes no âmbito do comércio local |
2026 |
|
Programa Luz do Amanhã |
Parceria ao Projeto Luz do Amanhã junto aos órgãos de segurança pública e outros |
2026-2027 |
|
Secretaria Municipal de Trabalho Assistência Social e Habitação |
Construir a sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação, visando a redução de custos com aluguel de imóveis |
2026- 2029 |
|
Casa Lar |
Prover a manutenção continua da Casa Lar que visa atender crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade social. |
2026-2029 |
|
Familia acolhedora |
Acompanhar a tramitação de Lei Nacional para implantação municipal do Programa Família Acolhedora |
2026-2027 |
11.2- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
|
Eixo |
Meta |
Prazo |
|
Inclusão Social |
- Criar/elaborar/acompanhar projetos ou ações que vise atender a demanda das pessoas com deficiencia; - Incluir os Beneficiários do BPC pessoa com deficiência nos serviços de SCFV |
2026-2027 2026 - 2029 |
|
PBF na Gestão das Condicionalidades |
Cumprir pelo menos 90% das metas de condicionalidades |
2026-2027 |
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|
Ampliar o trabalho de apoio as família em situação de risco pessoal e social; |
- Acompanhar 90 % das famílias; - Acompanhar pelo PAIF 80% das famílias beneficiárias do PBF em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades; - Realizar a busca ativa e acompanhamento de beneficiários de 80% dos Beneficiários do BPC pelo PAIF. |
2026-2027 2026-2027 2026 - 2027 |
|
Realizar campanhas sócioeducativas de caráter preventivo; |
- Criar/elaborar/acompanhar plano de ação junto aos Conselhos Municipal; - Realizar pelo menos 1 campanha intersetorial; |
2026-2027 |
|
Desenvolver ações que promovam o encontros intergeracionais; |
- Realizar pelo menos 1 evento ao ano que favoreçam o encontro dos grupos prioritários; |
2026-2029 |
|
Qualificar os serviços de Proteção Social Básica, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas nacionalmente; |
- Ter pelo menos projetos, programas ou ação de forma intersetorial com a rede; |
2026-2027 |
|
Criar estratégias para potencializar os objetivos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; |
- Atingir percentual de inclusão de 100% (cem por cento) do público prioritário no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; |
2026-2027 |
11.3- BENEFÍCIOS EVENTUAIS
|
Garantir Benefícios Eventuais |
- Revisar e Atualizar a Lei Municipal que regulamenta a concessão de os Benefícios Eventuais |
2026-2027 |
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12. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS
12.1- GESTÃO
ü Vigilância Sociassistencial
Aprimorar dados de informação através de apresentação relatórios internos para elaboração de ações e estratégias;
Ter informações integradas dos serviços PSB,PSE, CT, CadÚNICO,SCFV, transferencia fundo a fundo;
Melhorar o fluxo dos registros de atendimento;
Criar/atualizar/analizar dados prevendo impactos pelo aumento de demanda;
Facilitar o Trabalho multidisciplinar da equipe.
ü Mapeamento do Território
Ter um mapeamento do município com as famílias atendidas no CRAS e na gestão do PSE;
Identificar as vulnerabilidades por área;
Facilitar a localização das famílias;
Reconhecer famílias de difícil acesso sem ações ofertadas;
Identificar área com maior incidencia de famílias em descumprimento das condicionalidades
ü Programa de profissionalização e Geração de Trabalho e Renda
Ter mão de obra qualificada para atender necessidades do município e promover autonomia dos usuários.
ü Capacitação de trabalhadores e Conselheiros
Trabalhadores, gestores e conselheiros aptos, munidos de competências e técnicas necessárias para o enfrentamento das situações de risco e vulnerabilidade social;
ü Fortalecimento da instância de controle social.
Ter regimentos internos atualizados;
Regulamentar Cadastros de entidades prestadoras de serviços socioassistenciais;
Organizar o fluxo das reuniões para ter maior participação social;.
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Implantar a casa de Conselhos;
Instituir o atendimento de Secretária Excutivo do CMAS
ü Rede Sociassistencial
Ter uma rede ampla para o enfrentamento de diversas vulnerabilidades sociais;
Mensurar dados dos atendimentos e encaminhamentos visando planejamento do aumento da oferta de servições.
12.2- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
ü PAIF
Garantir o acompanhamento das famílias prioritárias;
Garantir a participação dos beneficiários do PBF no PAIF e SCFV;
Ter gama de estratégias para enfrentamento das diversas vulnerabilidades;
Fortalecimeto do trabalho intersetorial .
ü SCFV
Possibilitar mais trocas entre as gerações;
Fortalecer os vínculos com a comunidade;
Atrair o público prioritário.
ü PBF e Gestão das Condicionalidades
Aumentar o número de atualizações cadastrais;
Alcançar o quantitativo de cadastro de unipessoal fora do BPF;
Articular/definir ações conjuntas com a PSB e PSE;.
Acompanhar as condicionalidades;
Alcançar metas referente a condicionalidade;
Realizar mais reuniões com as famílias;
Incluir mais famílias prioritárias nos serviços.
ü Inclusão Social
Implantar o Conselho Municpal da Pessoa com Deficiencia-CMPCD;
Ofertar serviços que contemplem a demanda das pessoas com deficiencia;
Aumentar a participação dos beneficiários BPC Pessoa com Deficiência nos serviços do
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CRAS e demais secretarias
12.3 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Garantir acesso aos Benefícios Eventuais
Legislação revisada e atualizada e contextualizada para atender público alvo.
13. RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS
Atualmente, com 52 (cinquenta e dois) servidores de diversas formações, distribuídos em 04 (três) equipamentos públicos de atendimento (a SMTASH, 01(um) CRAS e 01 (um) PSE, 01 (um) Conselho Tutelar) localizados no território municipal, formando o quadro de profissionais e trabalhadores do SUAS.
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Quadro de Servidores |
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Cargo/Função |
Formação |
Quantidade |
|
Assistente Social |
Pós-graduação |
03 |
|
Conselheiro Tutelar |
Nível médio |
05 |
|
Coordenador de CRAS |
Graduação |
01 |
|
Cozinheira |
Nível médio |
02 |
|
Entrevistador do PBF/CadÚNICO |
Graduando |
01 |
|
Coordenador do PBF/CadÚNICO |
Graduando |
01 |
|
Oficineiro |
Graduação |
05 |
|
Orientador social |
Nível Técnico |
01 |
|
Psicólogo |
Graduação |
02 |
|
Recepcionista |
Nível médio |
02 |
|
Secretária Executiva dos Conselhos da SMASTC |
Graduanda |
01 |
|
Secretária Municipal |
Graduação |
01 |
|
Zeladora |
Nível médio |
04 |
|
Supervisora PCF |
Graduação |
01 |
|
Visitadoras PCF |
Ensino Médio e Graduação |
04 |
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Secretaria Municipal de Trabalho Assistência Social e Habitação
|
Motorista |
Ensino Médio |
04 |
|
Cuidadora Casa Lar |
Ensino Médio |
03 |
|
Guarda Casa Lar |
Ensino Médio |
02 |
|
Facilitador oficina |
Nível Médio |
05 |
|
Adminstrativo |
Ensino Médio |
03 |
|
Vigilância Socioassistencial |
Graduação/Pós Graduação |
01 |
|
TOTAL |
52 |
|
14. MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO
Sendo a assistência social parte integrante do tripé da seguridade social, ao lado da saúde e da previdência, seu orçamento segue o disposto no art. 195 Constituição Federal.
Na Politica do Suas, o financiamento toma corpo por meio dos Fundos de Assistência Social. Segundo a PNAS, no âmbito federal o Fundo Nacional tem o objetivo de “proporcionar recursos para cofinanciar gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social” cabendo aos Estados e Municípios a complementação com recursos próprios na modalidade fundo a fundo, atendendo o financiamento de forma tripartite.
Conforme disposto na Portaria 113/2015 do MDS, os recursos são organizados por Blocos de Financiamento, ou seja, cada nível de proteção social possui um bloco de financiamento.
O município de Ipiranga do Norte/MT compõe os seguintes mecanismos de financiamento:
|
Blocos de Financiamento |
Destinação do Recurso |
Fontes de Financiamento |
||
|
Municipal |
Estadual |
Federal |
||
|
Bloco da Proteção Social Básica |
Serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social |
X |
x |
x |
|
Bloco da Gestão |
Gestão do PBF, Cadastro único e Gestão da Política do SUAS |
X |
x |
x |
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Secretaria Municipal de Trabalho Assistência Social e Habitação
O Planejamento Orçamentário da Assistência Social (Com base no PPA 2026/2029), no que se refere à função 03 – Assistência social corresponde a uma estimativa de investimento médio anual em torno de 4,45% sobre o orçamento previsto
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Ano do PPA |
Planejamento Orçamentário do Município |
Orçamento da Assistência Social |
Percentual Destinado a Assistência Social |
|
2026 |
119.200.000,00 |
5.117.000,00 |
4,29% |
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2027 |
123.000.000,00 |
5.450.800,00 |
4,42% |
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2028 |
130.483.000,00 |
5.887.000,00 |
4,51% |
|
2029 |
138.547.000,00 |
6.360.700,00 |
4,59% |
Vigilancia Socioassistencial de Ipiranga do Norte/mt 2026: dados do Dep.Financeiro
Nas projeções previstas no PPA 2022-2025 para a Assistência Social representaram uma aplicação média anual de recursos de 4.075% com aplicação no quadrienio de 16,3%.
As projeções previstas no PPA 2026-2029 para a Assistência Social representam uma aplicação média anual de recursos de 4.45% com aplicação no quadrienio de 17,81%.
Analisando a série histórica ao longo do último quadriênio (2022-2025)foram aplicados na área de Assistencia Social o recurso de R$ 12.081.675,00, e para o quadrienio (2026-2029),o recurso de R$ 22.816.630,00 representando uma evolução média de aplicação ao final dos quadrienios (2022/2025 e 2026/2029) de aproximadamente 52,95%.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
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Grafico 03 – Série Histórica de recurso alocados
Vigilancia Socioassistencial de Iíranga do Norte/MT 2026: dados do Dep.Finaceiro
Do total dos recursos previstos no planejamento da assistência social para os próximo quadriennio R$ 19.111.578,98, 76% serão destinados para o atendimento dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da Assistência social e 25,66% serão destinados a gestão da política da assistência social no município:
Gráfico 4- recursos alocados
Vigilncia Socioassistencial de Ipiranga do Norte/MT 2026 : dados do Dep.Financeiro
ESTADO DE MATO GROSSO
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Secretaria Municipal de Trabalho Assistência Social e Habitação
Tomando como base as previsões orçamentárias em nível de sub função de governo relacionas a função assistência social, o planejamento do município para os próximos o quadrienio 2026/2029, está distribuído da seguinte forma:
Gráfico 5- Previsão Orçamentária
Vigilancia Socioassistencial de Ipiranga doNorte/MT 2026: dados Depat. Financeiro
Considerando as fontes de financiamento da assistência social no município temos as seguintes previsões Orçamentárias:
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Fontes de Financiamento |
Valor Estimado PPA 2022-2025 |
|
Municipal |
R$ 21.687.912,32 |
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Estadual |
R$ 230.415,00 |
|
Federal |
R$ 1.258.646,00 |
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TOTAL |
R$ 23.176.975,32 |
Vigilancia Socioassistencial de Ipiranga do Norte: dados Depat Financeiro
A maior fonte do financiamento provém dos recursos próprios do município que equivale a 93,57% dos recursos previstos para os próximos quatro anos, cabendo a esfera
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Federal e Estadual a complementação dos recursos, visando o financiamento de forma Tripartite.
Gráfico 06 Fontes de Financiamento
Vigilancia Socioassitencial de Ipiranga do Norte/ MT 2026: dados Depat. Financeiro
No co-financiamento Federal os recursos são repassados com base no somatório dos componentes que os integram e vinculados a uma finalidade: gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social. São componentes dos blocos de financiamento da proteção social básica os serviços já instituídos e tipificados e os que venham a ser criados no âmbito de cada proteção.
O bloco de financiamento da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único tem como componente o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, e a transferência de recursos financeiros para apoio à gestão do SUAS.
O co- financiamento Estadual é repassado ao município conforme valores pactuados através de resolução da Comissão Integestores Bipartite e destina-se a atender os serviços de proteção social básica, gestão e os benefícios eventuais conforme percentuais pré estabelecidos.
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15. COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇO
O trabalho intersetorial visa a atuação conjunta de forma articulada e integrada das políticas sociais para garantir os direitos de segurança e proteções sociais e potencializar a atuação das políticas públicas.
No município de Ipiranga do Norte, todos os serviços e ações da Secretaria Municipal de Trabalho Assistência Social e Habitação contemplam a atuação intersetorial através de parcerias com as Secretaria de Saúde, Educação, Obras, Agricultura, Prefeitura, Conselho Tutelar e Ministério Público.
Assim como possui forte vínculo com a rede de serviços não governamentais:
- Pastoral da Criança;
- Clube de Mães;
- Coopserv´s;
- SICREDI;
- Instituto Tupã;
- Clube dos Idosos;
- Sicoob;
Essas parcerias contribuem tanto em programas contínuos, encaminhamentos e em ações e campanhas pontuais.
A concretização disso pode ser exemplificada nos grupo de gestantes do PAIF -Passinho de Luz e demais oficinas e Campanhas que seguem o calendário colorido do CRAS.
Também são expressas nas datas comemorativas como Dias das Mulheres, Dia da Família, das Crianças, Natal que são realizadas em parceria com a rede.
A rede também fortalece os Planos de Acompanhamento Familiar, ao ampliar as ações que visam o enfrentamento de vulnerabilidades específicas das famílias.
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16. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Considerando que o monitoramento e a avaliação são mecanismos estratégicos
para a execução do PMAS, nele se pode identificar pontos de mensuração dos atendimentos se as metas pactuadas foram alcançadas e não sendo alcançadas qual ação deverá ser efetivada, as adequações necessárias para que o objetivo proposto seja alcançado.
Para que se tenham resultados satisfatórios no decorrer da avaliação e do monitoramento, é necessário que haja organização, alimentação de sistemas, classificação e disseminação de dados, por meios de ferramentas disponíveis e a serem desenvolvidas ou adequadas pela instituição.
Um dos mecanismos essenciais e decisivos em torno da realização de políticas estratégicas de monitoramento e avaliação, planejadas como meio de avaliar e adequar os projetos existentes, ampliação do conhecimento sobre a política e sua execução e contribuir para seu planejamento futuro, são os documentos oficiais.
Sendo assim, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Assistência Social de Ipiranga do Norte, far-se-á de maneira que se possa analisar e mensurar os resultados obtidos, a partir do cumprimento das metas programadas e de ações de qualifique e quantifique a eficácia da mesma. Ressalta-se que esta ação será desenvolvida de forma contínua e sistematicamente, com utilização de planilhas de atendimento e relatórios mensais. Destaca-se que o PMAS será avaliado semestralmente através do Relatório Semestral com reuniões com a equipe, e elaboração de relatórios de análise e ações de interveções.
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Francisca de Oliveira Silva Presidente Governamental do CMAS |
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Rosinara de Lurdes Ferreira Scopel Secretaria Muncipal de Assistencia Social |
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17. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CNAS- Conselho Nacional de Assistência Social - II PLANO DECENAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (2016/2026) “Proteção Social para todos/as os/as brasileiros/as”.Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/II_Plano_Decenal_AssistenciaSocial. acesso jan.2026
CAPACITASUAS- Curso de Aatualização sobre Elaboração de Planos de Assistência Social/coordenação técnica/eçalaboração: SETASC/MT e UFMT 2025
MAGALHÃES, Rosana et al. A implementação do programa Bolsa Família: as experiências de São Francisco de Itabapoana e Duque de Caxias. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 12, n. 6, p. 1513-1524, 2007a.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – Secretaria Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Documento base – Fichas de Serviços. Brasília, 2009.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Política Nacional de Assistência Social–2004. Brasília, 2004.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Norma Operacional Básica–/Sistema Único de Assistência Social. Brasília, 2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Orientações para a elaboração do plano municipal de assistência social, quadriênio 2010-2013. Mato Grosso, 2010.
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/ipiranga-do-norte/panorama. Acesso em: 30 de março de 2025/2026.
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br. Acesso em: 30 de março de 2025/2026.
IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1981/2007. Até 1999, dados extraídos de Estatísticas do Século XX. Diversas tabelas. Rio de Janeiro: IBGE, 2025.
GESUAS- softwer para o SUAS – http://www.gesuas.com.br
EXPERTGOV- softwer para prefeitura- portal.expertgov.com.br/dasboard
PLANO Municpal da Vigilancia Socioassitencial de Ipiranga do norte.
RELATÓRIO Municpal da Vigilancia Socioassistencial de Ipiranga do Norte