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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

LEI Nº 1030/2026

LEI Nº 1030/2026

10 DE FEVEREIRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº. 02/2026)

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, LEONARDO FARIAS ZAMPA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Novo São Joaquim, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1024/2025, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Unidade

001

INFRAESTRUTURA

Função

15

URBANISMO

Sub-Função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0032

GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

Atividade

2110

GESTÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1.701.0000000

250.000,00

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Convênio nº 0403-2025/SINFRA

1.701.0000000

250.000,00

Art. 4º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1023/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1022/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, 10 de fevereiro de 2026.

LEONARDO FARIA ZAMPA

PREFEITO MUNICIPAL