LEI Nº 1030/2026
LEI Nº 1030/2026
10 DE FEVEREIRO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº. 02/2026)
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, LEONARDO FARIAS ZAMPA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Novo São Joaquim, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1024/2025, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
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Unidade |
001 |
INFRAESTRUTURA |
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Função |
15 |
URBANISMO |
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Sub-Função |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa |
0032 |
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
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Atividade |
2110 |
GESTÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.701.0000000 |
250.000,00 |
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Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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Convênio nº 0403-2025/SINFRA |
1.701.0000000 |
250.000,00 |
Art. 4º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1023/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1022/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, 10 de fevereiro de 2026.
LEONARDO FARIA ZAMPA
PREFEITO MUNICIPAL