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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

LEI Nº 1031/2026

LEI Nº 1031/2026

10 DE FEVEREIRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº. 03/2026)

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, LEONARDO FARIAS ZAMPA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Novo São Joaquim, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1024/2025, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade

002

MDE E VINCULADOS

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-Função

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

0043

INFRAESTRUTURA FÍSICA E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES

Atividade

1128

CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA – CONVÊNIO Nº 3243/2025-SEDUC-MT

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.51

Obras e Instalações

1.571.0000000

250.000,00

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Anulação Total ou Parcial de Dotações, a ser consignado na seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade

002

MDE E VINCULADOS

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-Função

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

0043

INFRAESTRUTURA FÍSICA E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES

Atividade

1123

CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA – CONVÊNIO Nº 3243/2025-SEDUC-MT

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.51

Obras e Instalações

1.571.0000000

250.000,00

Art. 3º Fica autorizado ainda a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1024/2025, no valor de R$ 1.919.936,04 (Um milhão, novecentos e dezenove mil e novecentos e trinta e seis reais e quatro centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade

002

MDE E VINCULADOS

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-Função

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

0043

INFRAESTRUTURA FÍSICA E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES

Atividade

1128

CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA – CONVÊNIO Nº 3243/2025-SEDUC-MT

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.51

Obras e Instalações

1.571.0000000

1.919.936,04

4.4.90.51

Obras e Instalações

1.500.0000000

4.348,57

Art. 4º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.924.284,16 (Um milhão, novecentos e vinte e quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Convênio nº 3243/2025/SEDUC

1.571.0000000

2.169.936,04

Art. 5º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1023/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1022/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, 10 de fevereiro de 2026.

LEONARDO FARIA ZAMPA

PREFEITO MUNICIPAL