LEI Nº 1031/2026
LEI Nº 1031/2026
10 DE FEVEREIRO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº. 03/2026)
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, LEONARDO FARIAS ZAMPA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Novo São Joaquim, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1024/2025, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
|
ÓRGÃO |
05 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
|
Unidade |
002 |
MDE E VINCULADOS |
||
|
Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
||
|
Sub-Função |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
||
|
Programa |
0043 |
INFRAESTRUTURA FÍSICA E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES |
||
|
Atividade |
1128 |
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA – CONVÊNIO Nº 3243/2025-SEDUC-MT |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
|
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
1.571.0000000 |
250.000,00 |
|
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Anulação Total ou Parcial de Dotações, a ser consignado na seguinte dotação orçamentária:
|
ÓRGÃO |
05 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
|
Unidade |
002 |
MDE E VINCULADOS |
||
|
Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
||
|
Sub-Função |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
||
|
Programa |
0043 |
INFRAESTRUTURA FÍSICA E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES |
||
|
Atividade |
1123 |
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA – CONVÊNIO Nº 3243/2025-SEDUC-MT |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
|
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
1.571.0000000 |
250.000,00 |
|
Art. 3º Fica autorizado ainda a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1024/2025, no valor de R$ 1.919.936,04 (Um milhão, novecentos e dezenove mil e novecentos e trinta e seis reais e quatro centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
|
ÓRGÃO |
05 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
|
Unidade |
002 |
MDE E VINCULADOS |
||
|
Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
||
|
Sub-Função |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
||
|
Programa |
0043 |
INFRAESTRUTURA FÍSICA E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES |
||
|
Atividade |
1128 |
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA – CONVÊNIO Nº 3243/2025-SEDUC-MT |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
|
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
1.571.0000000 |
1.919.936,04 |
|
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
1.500.0000000 |
4.348,57 |
|
Art. 4º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.924.284,16 (Um milhão, novecentos e vinte e quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), das seguintes transferências:
|
Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
|
Convênio nº 3243/2025/SEDUC |
1.571.0000000 |
2.169.936,04 |
Art. 5º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1023/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1022/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, 10 de fevereiro de 2026.
LEONARDO FARIA ZAMPA
PREFEITO MUNICIPAL