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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

LEI Nº 1248/2026

DATA: 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente:

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotações no orçamento vigente do exercício de 2026 nas seguintes dotações:

ÓRGÃO: 07 – SECRETÁRIA DE SAÚDE

Unidade: 001 – Departamento de Administração da Saúde Pública

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0018 – Média e Alta Complexidade em Saúde

Projeto/Atividade: 2104 – Manutenção do Hospital Municipal

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3390.37

Locação de Mão-de-Obra

1.500.1002000

R$ 140.000,00

Sub total

R$ 140.000,00

TOTAL CRÉDITO ESPECIAL____________________________R$ 140.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total em conformidade do artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

ÓRGÃO: 07 – SECRETÁRIA DE SAÚDE

Unidade: 001 – Departamento de Administração da Saúde Pública

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0018 – Média e Alta Complexidade em Saúde

Projeto/Atividade: 2104 – Manutenção do Hospital Municipal

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3390.34 Red. 489

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

1.500.1002000

R$ 140.000,00

Sub total

R$ 140.000,00

TOTAL REDUÇÃO____________________________________R$ 140.000,00

Art. 3º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1215/2025 de 05 de agosto de 2025 – PPA 2026-2029, Lei Municipal nº 1227/2025 - LDO 2026 14 de outubro de 2025 e Lei Municipal nº 1237/2025 - LOA 2026 de 25 de novembro de 2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

EDEGAR JOSE BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que esta Lei foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 10/02/2026

RONALDO MARSURA VERNI

Secretária Mun. de Administração

Decreto n° 010/2026

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretária Mun. de Administração