PORTARIA Nº 139 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS
EQUIPAMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
MIRASSOL D’OESTE NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRASSOL D’OESTE – MT, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.251, de 19 de novembro de 2025, que
divulga os dias de feriados e define os pontos facultativos no âmbito da Administração Pública
Municipal para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a regularidade dos serviços públicos
de saúde, em especial aqueles considerados essenciais à população;
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, no dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de Cinzas),
que todos os equipamentos de saúde do Município de Mirassol d’Oeste funcionem
normalmente a partir das 07h, não se aplicando, para estes serviços, o ponto facultativo previsto
no Decreto nº 5.251/2025.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais feriados e pontos facultativos estabelecidos no
Decreto Municipal nº 5.251, de 19 de novembro de 2025, aplicáveis às demais repartições
públicas municipais.
Art. 3º Compete aos gestores das unidades de saúde adotar as providências necessárias para o
fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretario de Saúde de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço
Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 10 de fevereiro de 2026.
Caíque Alvares Bezerra
Secretário Municipal de Saúde