INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/SMEC/2026
Dispõe sobre o processo seletivo para a função de Professor Articulador Escolar da Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres – MT.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 210 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a fixação de conteúdos mínimos para assegurar formação básica comum, respeitados os valores culturais e artísticos, nacionais e regionais;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Plano Nacional de Educação (PNE), o Plano Municipal de Educação de Barra do Bugres (PME), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar critérios e procedimentos para a seleção de Professor Articulador Escolar nas unidades da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar o processo seletivo para a função de Professor Articulador Escolar da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de fortalecer as ações de recuperação e recomposição das aprendizagens dos estudantes no ano letivo de 2026, podendo ser prorrogado para o ano letivo de 2027.
Parágrafo único. A seleção do Professor Articulador Escolar ocorrerá nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal que ofertem turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º Poderão participar do processo seletivo os professores efetivos, estabilizados ou redimensionados/Regime de Colaboração que integrem o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, observadas as disposições desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O profissional selecionado deverá exercer a função de Professor Articulador Escolar na Unidade Escolar de sua lotação, incluindo, quando houver, as salas anexas.
Art. 3º Para fins de inscrição no processo seletivo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – ser professor efetivo, estabilizado ou redimensionado/Regime de Colaboração da Rede Municipal de Ensino, com carga horária de:
a) 40 (quarenta) horas semanais, sendo 27 (vinte e sete) horas em regência e 13 (treze) horas de atividades; ou
b) 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas em regência e 10 (dez) horas de atividades, de modo a atender todos os turnos de funcionamento, conforme cronograma definido pela unidade escolar;
II – possuir formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior;
III – possuir Especialização na área da Licenciatura, em Psicopedagogia, Alfabetização, Alfabetização e Letramento ou áreas afins, desde que voltadas ao Ensino Fundamental;
IV – comprovar experiência em apoio pedagógico, articulação ou participação em programas e projetos com objetivos similares, mediante declaração expedida pela Unidade Escolar e validada pela SMEC;
V – possuir experiência docente mínima de 03 (três) anos;
VI – apresentar Projeto de Trabalho, contemplando as ações a serem desenvolvidas no ano letivo.
Art. 4º A inscrição no processo seletivo será efetivada mediante a entrega da documentação comprobatória dos requisitos exigidos no art. 3º desta Instrução Normativa, no prazo, local e horários estabelecidos no cronograma constante no Anexo II.
§1º O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, a documentação exigida em envelope lacrado e devidamente identificado.
§2º Não serão aceitos envelopes abertos, sem identificação, com ausência de documentos ou contendo cópias ilegíveis ou em desacordo com as exigências desta Instrução Normativa.
§3º Não será permitida a inclusão, substituição ou complementação de documentos após o encerramento do período de inscrições, independentemente do motivo alegado.
§4º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizarão por envelopes entregues em desconformidade com o disposto neste artigo.
Art. 5º Não poderão concorrer à função de Professor Articulador Escolar os docentes que se encontrem nas seguintes situações funcionais:
I – em processo de aposentadoria para o ano de 2026; II – em desvio de função ou readaptação funcional; III – com indisponibilidade de horário para atuação em dois turnos; IV – em Licença para Tratamento de Saúde; V – em gozo de Licença-Prêmio ou com previsão de usufruto durante o ano letivo; VI – em afastamento ou licença temporária para qualificação profissional.
Art. 6º A atribuição da função de Professor Articulador Escolar será realizada por Comissão Interna, instituída pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), observando o quadro de vagas disponível (Anexo I).
Art. 7º Na inexistência de professor efetivo, estabilizado ou redimensionado que atenda aos critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, o processo seletivo poderá ser estendido aos professores contratados temporariamente, desde que preencham todos os requisitos previstos no art. 3º, excetuado o inciso I, relativo ao vínculo funcional e à carga horária do cargo efetivo.
Art. 8º O cronograma do processo seletivo e o barema de pontuação dos candidatos constam, respectivamente, nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.
Art. 9º Para fins de atribuição da jornada de trabalho, serão consideradas as cargas horárias definidas na Lei Complementar nº 055/2013, conforme quadro abaixo:
|
Regime de Trabalho |
Sala de Articulação |
Hora-Atividade |
|
30 horas |
20 horas |
10 horas |
|
40 horas |
27 horas |
13 horas |
§1º O cumprimento da jornada em sala de articulação deverá ocorrer conforme a demanda e necessidade previamente estabelecidas pela Unidade Escolar.
§2º As horas-atividade deverão ser cumpridas, obrigatoriamente, na unidade de lotação do professor.
§3º Havendo necessidade de profissionais ao longo do ano letivo, poderá ser convocado candidato do cadastro de reserva, por decisão do Secretário Municipal de Educação.
Art. 10 Considerando as especificidades das Unidades Escolares da Zona Rural, especialmente aquelas em que os estudantes dependem do transporte escolar, fica assegurada a continuidade das atividades pedagógicas regulares.
Parágrafo único. O horário de atendimento pedagógico será organizado de forma a garantir a realização das atividades de recuperação e recomposição das aprendizagens, respeitando os horários do transporte escolar e assegurando a participação efetiva dos estudantes.
Art. 11 Após a atribuição do profissional para a Sala de Articulação, não serão permitidos arranjos internos pelas equipes gestoras das unidades escolares.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres-MT, 10 de fevereiro de 2026.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 076/2025
ANEXO I
|
QUANTITATIVOS DE VAGAS |
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|
Unidade Escolar |
Vagas |
C/H |
|
CEM Prof.ª Terezinha Romão Mendes |
02 |
1 de 30 1 de 40 |
|
EM Guiomar de Campos Miranda - Sede |
02 |
1 de 30 1 de 40 |
|
EM Guiomar de Campos Miranda - Extensão SOS |
01 |
30 |
|
EM Prof.ª Silvana de Souza Daniel - Sede |
01 |
40 |
|
EM Prof.ª Silvana de Souza Daniel - Extensão Casa das Irmãs |
01 |
30 |
|
CEM Prof.ª Maria Lila Costa da Silva |
01 |
20 |
|
EM Raimunda Arnalda De Almeida Leão |
01 |
20 |
|
EM Criança Feliz |
01 |
20 |
|
TOTAL DE VAGAS |
10 |
- |
ANEXO II
|
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
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|
AÇÃO |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
Abertura das Inscrições |
11 e 12/02/2026 |
Das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
PRESENCIAL NA SMEC |
|
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
13/02/2026 |
Das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
- |
|
Recurso contra as inscrições deferidas e indeferidas |
19/02/2026 |
Das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
PRESENCIAL NA SMEC |
|
Divulgação das inscrições homologadas e Resultado Preliminar |
20/02/2026 |
- |
- |
|
Recurso ao Resultado Preliminar |
24/02/2026 |
Das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
PRESENCIAL NA SMEC |
|
Divulgação do Resultado Final, Homologação e convocação para atribuição |
25/02/2026 |
- |
- |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
CONTAGEM DE PONTOS PROFESSOR ARTICULADOR ESCOLAR
NOME COMPLETO: ___________________________________________________________________
CPF: _________________________________
UNIDADE DE LOTAÇÃO: ______________________________________________
SITUAÇÃO FUNCIONAL:
( ) EFETIVO
( ) COOPERAÇÃO TÉCNICA/REGIME DE COLABORAÇÃO
( ) CONTRATO TEMPORÁRIO
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTOS |
|
|
FORMAÇÃO ACADÊMICA (MAIOR TÍTULO) |
DOUTORADO |
30 |
|
|
MESTRADO |
20 |
||
|
ESPECIALIZAÇÃO |
10 |
||
|
FORMAÇÃO CONTINUADA |
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO VOLTADAS A RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM. |
02 PONTOS PARA CADA 40 HORAS |
|
|
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO VOLTADAS A AREA DA EDUCAÇÃO. |
02 PONTOS PARA CADA 40 HORAS |
||
|
EXPERIÊNCIA EM SERVIÇO |
EXPERIÊNCIA COMO PROFESSOR ARTICULADOR OU COM PROJETOS DE RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM. |
01 PONTO PARA CADA ANO LETIVO |
|
|
PONTOS: |
|||
-
A Pós-graduação obrigatória disposta na instrução normativa deverá ser encaminhada junto a este anexo, caso esta não seja o maior título do candidato.
Barra do Bugres/MT, _______ de fevereiro de 2026.
_______________________________________
Assinatura do Candidato