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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Decreto 014 - 2026

DECRETO Nº 014/2026

de 05 de Fevereiro de 2026

“Dispõe sobre decretação dos dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Rosário Oeste (MT), ano 2026”.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE – MT, Sr. MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam decretados os dias de feriados e pontos facultativos, no exercício de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme segue:

I – 16 de fevereiro (segunda-feira) – ponto facultativo (Carnaval);

II – 17 de fevereiro (terça-feira) – ponto facultativo (Carnaval);

III – 18 de fevereiro (quarta-feira, até às 14h) – ponto facultativo (Carnaval);

IV – 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – feriado nacional;

V – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – feriado nacional;

VI – 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

VII – 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo;

VIII – 05 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

IX – 25 de junho (quinta-feira) – Aniversário do Município de Rosário Oeste – feriado municipal;

X – 26 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

XI – 31 de agosto (segunda-feira) – Dia do Evangelho e da Cultura Evangélica – feriado municipal;

XII – 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional;

XIII – 08 de setembro (terça-feira) – ponto facultativo;

XIV – 07 de outubro (quarta-feira) – Nossa Senhora do Rosário – feriado municipal;

XV – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XVI – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XVII – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados – feriado nacional;

XVIII – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado nacional;

XIX – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra – feriado nacional;

XX – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – feriado nacional.

Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais assegurar a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 06 de Fevereiro de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal