Decreto 014 - 2026
DECRETO Nº 014/2026
de 05 de Fevereiro de 2026
“Dispõe sobre decretação dos dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Rosário Oeste (MT), ano 2026”.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE – MT, Sr. MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam decretados os dias de feriados e pontos facultativos, no exercício de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme segue:
I – 16 de fevereiro (segunda-feira) – ponto facultativo (Carnaval);
II – 17 de fevereiro (terça-feira) – ponto facultativo (Carnaval);
III – 18 de fevereiro (quarta-feira, até às 14h) – ponto facultativo (Carnaval);
IV – 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – feriado nacional;
V – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – feriado nacional;
VI – 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VII – 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo;
VIII – 05 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
IX – 25 de junho (quinta-feira) – Aniversário do Município de Rosário Oeste – feriado municipal;
X – 26 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
XI – 31 de agosto (segunda-feira) – Dia do Evangelho e da Cultura Evangélica – feriado municipal;
XII – 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional;
XIII – 08 de setembro (terça-feira) – ponto facultativo;
XIV – 07 de outubro (quarta-feira) – Nossa Senhora do Rosário – feriado municipal;
XV – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XVI – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XVII – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados – feriado nacional;
XVIII – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado nacional;
XIX – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra – feriado nacional;
XX – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – feriado nacional.
Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais assegurar a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 06 de Fevereiro de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal