PORTARIA Nº 018/2026 Processo Administrativo 494/2025
LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
Artigo 1º - DESIGNAR o colaborador WEBERT CLINK DE CAMPOS como fiscal do Contrato nº 020/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E A EMPRESA GIAMUNDO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 22.711.001/0001-87, cujo objeto é a prestação de serviços advocatícios relacionados à ação coletiva da Moratória da Soja.
.Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;
III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2026.
LEONARDO TADEU BORTOLIN - Presidente da AMM