DECRETO n.º 035/2016
20 de Julho de 2016
DECRETO N.º 035, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a alteração da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Castanheira-MT, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e com base no art. 8.º, § 8.º, da Lei Municipal n.º 599/2008, que dispõe sobre o Conselho e os Princípios da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso,
DECRETA:
Art. 1.º Fica alterada a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Castanheira-MT, o qual deverá funcionar doravante com os seguintes membros, respectivamente, titulares e suplentes:
I - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
| 1. titular: JOCIREMA APARECIDA LOPES NASCIMENTO: | CPF/MF: 585.703.578-34; |
| 2. suplente: ROSIMEIRE JACINTA DUARTE: | CPF/MF: 858.944.941-68; |
II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE, SENDO DA ÁREA DE SAÚDE:
| 1. titular: MARISA APARECIDA JARDINI: | CPF/MF: 004.401.551-95; |
| 2. suplente: ROSANGELA MARINA DE ARAUJO SANTOS: | CPF/MF: 616.938.801-30; |
III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SENDO DA ÁREA DE PROMOÇÃO SOCIAL:
| 1. titular: ZILDA MARIA DE BONA SARTORI STANGHERLIN: | CPF/MF: 531.532.001-49; |
| 2. suplente: JOSIANE NUNES FERNANDES: | CPF/MF: 531.532.001-49; |
IV - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE FINANÇAS:
| 1. titular: RAPHAEL SCHAFFEL NOGUEIRA: | CPF/MF: 000.075.371-82; |
| 2. suplente: SOLANGE APARECIDA LOPES: | CPF/MF: 840.416251-49; |
V - REPRESENTANTE DA ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL:
| 1. titular: LUÍS FELIPE AVILA PRADO: | CPF/MF: 515.115.170-34; |
| 2. suplente: : IVANIA VARGENS TIGRE WEBER | CPF/MF: 571.212.141-72; |
VI - REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
| 1. titular: WESLEY DOS ANJOS BORGES: | CPF/MF: 002.550.851-25; |
| 2. suplente: DERCINEI FERNANDES DA SILVA: | CPF/MF: 344.430.291-68; |
VII - REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) Representantes de Entidades de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
| 1. titular: ANGELITA PEREIRA DOS PASSOS: | CPF/MF: 009.563.671-11; |
| 2. suplente: MARIA DAS DORES PROCÓPIO: | CPF/MF: 834.503.606-63; |
| 3. titular: LEONEL RIBEIRO DA FONSECA: | CPF/MF: 512.990.119-35; |
| 4. suplente: CRISTINA PELUTTI PROCÓPIO: | CPF/MF: 794.466.551-53; |
b) Representantes de Entidades de Atendimento à Criança:
| 1. titular: GABRIEL HENRIQUE SILVA MOURA: | CPF/MF: 036.993.031-28; |
| 2. suplente: AGDA FERNANDA PILEGI NUNES: | CPF/MF: 025.191.461-50; |
| 3. titular: LUIZ CARLOS NAVA: | CPF/MF: 627.118.731-53; |
| 4. suplente: ROSICLEIA GABARDO NENEVE: | CPF/MF: 571.209.601-30; |
c) Representantes de Movimentos ou Organizações Populares:
| 1. titular: CAMILO MARCOS NETO: | CPF/MF: 033.272.461-14; |
| 2. suplente: DIENIFFER JAQUELINE DA SILVA MARCOS: | CPF/MF: 049.770.881-74; |
| 3. titular: CARLOS SOUZA SANTOS: | CPF/MF: 065.211.488-18; |
| 4. suplente: NICOLI PEREIRA BRITO: | CPF/MF: 035.886.281-77; |
Art. 2.º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Castanheira-MT, a teor do art. 12, § 2.º, da Lei Municipal n.º 599/2008, deverão em assembleia eleger o Coordenador Geral, o Vice-coordenador e o Secretário Geral, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a posse.
Art. 3.º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal n.º 599/2008, atendendo o que estabelece a legislação estadual e federal.
Art. 4.º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA serão nomeados para exercer um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 5.º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA não serão remunerados, mas a função e atribuição exercidas pelos mesmos serão consideradas serviço público relevante.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 30 de junho de 2016.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.