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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 035, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

Dispõe sobre a alteração da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Castanheira-MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e com base no art. 8.º, § 8.º, da Lei Municipal n.º 599/2008, que dispõe sobre o Conselho e os Princípios da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1.º Fica alterada a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Castanheira-MT, o qual deverá funcionar doravante com os seguintes membros, respectivamente, titulares e suplentes:

I - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA;

1. titular: JOCIREMA APARECIDA LOPES NASCIMENTO:

CPF/MF: 585.703.578-34;

2. suplente: ROSIMEIRE JACINTA DUARTE:

CPF/MF: 858.944.941-68;

II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE, SENDO DA ÁREA DE SAÚDE:

1. titular: MARISA APARECIDA JARDINI:

CPF/MF: 004.401.551-95;

2. suplente: ROSANGELA MARINA DE ARAUJO SANTOS:

CPF/MF: 616.938.801-30;

III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SENDO DA ÁREA DE PROMOÇÃO SOCIAL:

1. titular: ZILDA MARIA DE BONA SARTORI STANGHERLIN:

CPF/MF: 531.532.001-49;

2. suplente: JOSIANE NUNES FERNANDES:

CPF/MF: 531.532.001-49;

IV - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE FINANÇAS:

1. titular: RAPHAEL SCHAFFEL NOGUEIRA:

CPF/MF: 000.075.371-82;

2. suplente: SOLANGE APARECIDA LOPES:

CPF/MF: 840.416251-49;

V - REPRESENTANTE DA ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL:

1. titular: LUÍS FELIPE AVILA PRADO:

CPF/MF: 515.115.170-34;

2. suplente: : IVANIA VARGENS TIGRE WEBER

CPF/MF: 571.212.141-72;

VI - REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

1. titular: WESLEY DOS ANJOS BORGES:

CPF/MF: 002.550.851-25;

2. suplente: DERCINEI FERNANDES DA SILVA:

CPF/MF: 344.430.291-68;

VII - REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

a) Representantes de Entidades de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:

1. titular: ANGELITA PEREIRA DOS PASSOS:

CPF/MF: 009.563.671-11;

2. suplente: MARIA DAS DORES PROCÓPIO:

CPF/MF: 834.503.606-63;

3. titular: LEONEL RIBEIRO DA FONSECA:

CPF/MF: 512.990.119-35;

4. suplente: CRISTINA PELUTTI PROCÓPIO:

CPF/MF: 794.466.551-53;

b) Representantes de Entidades de Atendimento à Criança:

1. titular: GABRIEL HENRIQUE SILVA MOURA:

CPF/MF: 036.993.031-28;

2. suplente: AGDA FERNANDA PILEGI NUNES:

CPF/MF: 025.191.461-50;

3. titular: LUIZ CARLOS NAVA:

CPF/MF: 627.118.731-53;

4. suplente: ROSICLEIA GABARDO NENEVE:

CPF/MF: 571.209.601-30;

c) Representantes de Movimentos ou Organizações Populares:

1. titular: CAMILO MARCOS NETO:

CPF/MF: 033.272.461-14;

2. suplente: DIENIFFER JAQUELINE DA SILVA MARCOS:

CPF/MF: 049.770.881-74;

3. titular: CARLOS SOUZA SANTOS:

CPF/MF: 065.211.488-18;

4. suplente: NICOLI PEREIRA BRITO:

CPF/MF: 035.886.281-77;

Art. 2.º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Castanheira-MT, a teor do art. 12, § 2.º, da Lei Municipal n.º 599/2008, deverão em assembleia eleger o Coordenador Geral, o Vice-coordenador e o Secretário Geral, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a posse.

Art. 3.º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal n.º 599/2008, atendendo o que estabelece a legislação estadual e federal.

Art. 4.º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA serão nomeados para exercer um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 5.º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA não serão remunerados, mas a função e atribuição exercidas pelos mesmos serão consideradas serviço público relevante.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 30 de junho de 2016.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.