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Prefeitura Municipal de Nobres

DECRETO Nº. 018/2026

DECRETO Nº. 018/2026

“Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta nos dias de Carnaval e na Quarta-feira de Cinzas, no exercício de 2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, ESTADO DE MATO GROSSO, JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Município de Nobres é dotado de autonomia política, administrativa e financeira, nos termos do art. 18 da Constituição Federal e do art. 1º da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito Municipal exercer a direção superior da Administração Pública Municipal e dispor sobre a organização e o funcionamento dos órgãos da Administração, conforme dispõe o art. 57, incisos III e VII, da Lei Orgânica do Município de Nobres;

CONSIDERANDO que a formalização dos atos administrativos do Chefe do Poder Executivo far-se-á mediante decreto quando se tratar de definição de normas de funcionamento da Administração Pública e de medidas administrativas de efeitos gerais, nos termos do art. 63, inciso I, alínea “n”, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que as datas alusivas ao Carnaval e à Quarta-feira de Cinzas não constituem feriados nacionais, estaduais ou municipais, tratando-se de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública, cuja adoção decorre de juízo de conveniência e oportunidade do gestor público;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência administrativa autoriza a adequação do expediente público às práticas administrativas consolidadas, desde que preservada a continuidade dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regular prestação dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, limpeza urbana, fiscalização e demais atividades indispensáveis ao interesse público;

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa de disciplinar previamente o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período correspondente ao Carnaval de 2026,

DECRETA:

Art. 1º. Fica disciplinado o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal do Município de Nobres, no exercício de 2026, nas seguintes datas:

I - 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira): o expediente será normal, observados os horários regulares de funcionamento de cada órgão;

II - 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira de Carnaval): fica declarado ponto facultativo;

III - 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de Cinzas): fica declarado ponto facultativo no período da manhã, com retomada do expediente e do atendimento ao público no período da tarde, das 13h às 17h.

Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, os quais deverão funcionar regularmente, conforme a organização interna de cada órgão, de modo a assegurar a continuidade do atendimento à população.

Art. 3º. Os Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, inclusive mediante escalas de trabalho ou regime de plantão.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 10 de fevereiro de 2026.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal