EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 008/2026 PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025.
O Exmo. Senhor Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o Concurso Público realizado no dia 23 de novembro de 2025 nos termos do Edital 001/2025, homologado pelo Decreto de nº 113/2025 de 30 de dezembro de 2025, convoca pelo presente Edital os candidatos Classificados, para preenchimento de vagas existentes no momento, conforme relação abaixo:
Quadro 1
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Nº Insc |
Candidato |
Cargo |
Carga Horária |
Classificação |
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710001489 |
Deise Guireli do Nascimento Santos |
Professora Pedagoga Sede do Municipio |
30h |
17º Classificada |
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710000870 |
Fabiana Pereira de Queiroz |
Professora Pedagoga Sede do Municipio |
30h |
18º Classificada |
Os candidatos convocados por este Edital terão o prazo de até 30 (trinta) dias a contar desta data, 10 de fevereiro de 2026, para entrega de documentos e mais 15 (quinze) dias para analise e posse no referido cargo.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos dentro do prazo estipulado, munido dos documentos constantes do Anexo I.
Para realização da perícia médica, em cumprimento da exigência do Anexo III (Laudo Médico), o candidato deverá estar de posse dos resultados dos exames médicos constantes do Anexo II, conforme exigência do cargo.
O candidato que não puder assumir o cargo no ato da convocação, poderá optar, por uma única vez, por ir para o último lugar na classificação final dos aprovados para o respectivo cargo.
Os Candidatos convocados se não apresentarem as documentações no prazo estabelecido, serão considerados eliminados do Concurso Público, exceto aqueles que optarem por ir para o último lugar na classificação, conforme parágrafo anterior.
Os Candidatos deverão apresentar-se também, junto ao Previlândia – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia - MT, para filiar-se a esta Instituição, munido dos documentos constantes no Anexo I.
O Município de Marcelândia - MT reserva-se o direito de solicitar outros documentos que julgar legal e necessário para o ato de nomeação dos candidatos para os respectivos cargos/funções.
Marcelândia MT, em 10 de fevereiro de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Alvaneu Navarro
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I
DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
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· Documento de Identidade (original) e l (cópia); · Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (cópia); · RG e CPF do cônjuge; · Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original e 1 cópia). · Título de Eleitor (original) e 1 (cópia) comprovação que está quite com as obrigações eleitorais; · Certificado de Reservista (original e 1 cópia) (se masculino); · Carteira de trabalho, PIS ou PASEP (original) e 1 (cópia); · CPF (original) e 1 (cópia) · Comprovante de residência · Carteira de Habilitação (motorista) · CPF dos Pais (cópia) · Certidão de nascimento dos filhos (original) e 1 (cópia); · CPF dos Filhos menores de 21 anos, (cópia); · Carteira de Vacina dos filhos menores de 14 anos, (cópia); · Declaração do filho em idade escolar menores de 14 anos; |
ORIGINAL· 01 Fotos 3x4; · Extrato ou certidão de tempo de contribuição do INSS e outro RPPS. · Laudo Médico de Sanidade Física e Mental e exames complementares de acordo com o cargo; · Certidão negativa da Justiça 1° (civil e criminal) onde tenha residido nos últimos cinco anos; · Declaração do exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo, da administração direta de qualquer dos Poderes – Anexo III; · Apresentar Registro e Certidão Negativa expedida pelo Órgão de Classe conforme o caso; · Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais e Federais; · Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio – Anexo IV; · Declaração dos Dependentes de IRRF – Anexo V; · Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar – Anexo VI; · Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal – Anexo VII. |