PORTARIA Nº 089/2026/GAPRE, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 089/2026/GAPRE, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
“PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 005/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III, e XXX da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela Comissão de Sindicância Administrativa designada pela Portaria nº 536/2025/GAPRE, solicitando a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo de Sindicância Administrativa nº 005/2025, recebido por este Gabinete na data de 09 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Portaria nº 536/2025/GAPRE, que autoriza a prorrogação do prazo por até 30 (trinta) dias, quando necessário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa instituída pela Portaria nº 536/2025/GAPRE, responsável pela apuração dos fatos constantes no Processo de Sindicância Administrativa nº 005/2025, contados a partir do término do prazo originalmente concedido.
Art. 2º A prorrogação de prazo ora concedida fundamenta-se na necessidade de realização de diligências complementares e análise técnica mais aprofundada dos fatos apurados, visando assegurar a correta instrução processual e a observância dos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e busca da verdade material.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 536/2025/GAPRE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal