TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 01/2026
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL, E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORAS RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BORAS E REGIÃO – APRAFABRE, PESSOA JURÍDICA INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 57.286.497/0001-73.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAÚJO RIOS, brasileiro, casado, RG nº xxxxx44-0 SJ/MT, CPF nº 383.xxx.xxx-20, residente neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado PERMITENTE; e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORAS RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BORAS E REGIÃO – APRAFABRE, inscrita no CNPJ sob nº 57.286.497/0001-73, com sede na Comunidade Rural de Botas, Araputanga/MT, neste ato representada por sua Presidente MARKLENE FIGUEIREDO SILVA, brasileira, casada, RG nº xxxxx46 SSP/GO e CPF nº xxxxx06, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA; têm justo e contratado o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE:
1.1 - É objeto deste Termo a permissão de uso dos bens móveis (i) Micro Trator a Diesel, Série 3395530204073014, Nota 1229 e (ii) Plantadeira de Mandioca 2 linhas, Série BSP1193, Nota 1213, vinculado ao patrimônio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, doado pelo Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, para uso pela PERMISSIONÁRIA.
1.2 – A utilização do bem cedido destina-se exclusivamente às finalidades estatutárias e de interesse social da PERMISSIONÁRIA, relacionadas à promoção e ao fomento das atividades da agricultura familiar e demais projetos/ações socioambientais desenvolvidas pela Associação em Araputanga/MT, vedado qualquer uso particular ou estranho às finalidades institucionais.
1.3 - É vedada a utilização do bem em atividades de cunho político-partidário, em benefício particular de dirigentes, associados ou terceiros, bem como em serviços remunerados a particulares.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 - A presente permissão é outorgada a título gratuito.
2.2 - Com a assinatura deste Termo, a PERMISSIONÁRIA assume a responsabilidade administrativa pela guarda, conservação e uso do bem, enquanto vigente esta permissão, respondendo por danos decorrentes de mau uso, culpa ou dolo de seus prepostos, sem prejuízo das responsabilidades cível e criminal cabíveis
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:
3.1 - A presente permissão vigerá até 31/12/2028, a contar da assinatura do termo de permissão de uso.
3.2 - Caso o objeto não seja utilizado para o fim estabelecido no presente termo, a permissão fica automaticamente revogada.
3.3 - Finda ou revogada a permissão, o objeto deverá ser devolvido ao PERMITENTE, no mesmo estado de conservação em que foi recebido pela PERMISSIONÁRIA, ressalvado o desgaste natural de uso, não tendo ela direito a qualquer indenização.
3.4 - No caso de dissolução da Associação, deverá o objeto ser imediatamente devolvido ao PERMITENTE.
3.5 - Observado qualquer irregularidade, o objeto retornará à posse direta da PERMITENTE, independente de qualquer aviso ou medida judicial.
3.6 - Fica a PERMISSIONÁRIA proibida de ceder, emprestar, alugar ou de qualquer outra forma alienar o objeto a terceiros.
CLÁSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
4.1 - Fiscalizar o uso do bem, verificando a observância das finalidades institucionais e do interesse público.
4.2 - Manter controle patrimonial e registro do bem, com as devidas identificações de patrimônio público.
4.3 - Respeitar a posse direta da PERMISSIONÁRIA durante a vigência desta permissão, nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO:
5.1 - Utilizar o bem exclusivamente para as finalidades previstas na Cláusula Primeira e em seus estatutos sociais.
5.2 - Não ceder, emprestar, alugar, sublocar, compartilhar ou, por qualquer forma, transferir a terceiros a posse ou uso do bem, total ou parcialmente, sem autorização expressa e prévia do PERMITENTE;
5.3 - Responsabilizar-se por toda a manutenção preventiva e corretiva necessária ao perfeito funcionamento do veículo (combustível, lubrificantes, pneus, peças e serviços, lavagem, etc.);
5.4 - Assegurar que o veículo seja conduzido por motorista habilitado e tecnicamente capacitado, observado o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes;
5.5 - Manter regular e atualizada toda a documentação obrigatória do veículo, inclusive licenciamento, seguros exigidos e eventual seguro contra danos (se contratado), arcando com os respectivos custos;
5.6 - Não remover ou adulterar os sinais identificadores do patrimônio público e da doação, mantendo adesivos e plaquetas conforme padrão municipal;
5.7 - Elaborar e apresentar Relatório Trimestral de Utilização à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, a contar da assinatura deste, contendo: (i) atividades realizadas; (ii) locais atendidos; (iii) quilometragem rodada; (iv) beneficiários (quando couber) e (v) registro fotográfico mínimo.;
5.8 - Responder por perdas e danos causados a terceiros e/ou ao patrimônio do PERMITENTE, quando decorrentes do uso do bem no âmbito das atividades da PERMISSIONÁRIA;
CLÁUSULA SEXTA – DOS RISCOS
6.1 - Em caso de acidente, furto, roubo, sinistro ou qualquer ocorrência relevante envolvendo o bem, a PERMISSIONÁRIA deverá comunicar imediatamente ao PERMITENTE, apresentando boletim de ocorrência e demais documentos comprobatórios, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.
6.2 Compete à PERMISSIONÁRIA adotar medidas para mitigar danos e preservar direitos, inclusive acionar seguro (se houver) e prestar informações ao PERMITENTE quando solicitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1 - O presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO rege-se por suas cláusulas e preceitos de Direito Público, conforme disposto da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº 1.843/2025 (utilidade pública da APRAFABRE) e o Código Civil pátrio, aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA OITAVA – DA EFICÁCIA
8.1 - O presente ato terá como condição para sua eficácia, a devida assinatura deste pelas partes, vigendo até o dia aprazado, constante na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1 - A presente permissão poderá ser revogada por ato unilateral do PERMITENTE, nos casos previstos em lei e nas seguintes hipóteses: (i) descumprimento de cláusulas; (ii) desvio de finalidade; (iii) uso irregular; (iv) retirada de sinais identificadores do patrimônio público; (v) ocorrência de fato que desaconselhe a permanência da permissão, mediante motivação.
9.2 - Poderá haver rescisão por desinteresse da PERMISSIONÁRIA em permanecer com o bem, mediante comunicação prévia por escrito ao PERMITENTE, com a restituição do veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.3 - O decurso do prazo de vigência, sem manifestação quanto à prorrogação, implicará a extinção desta permissão e a devolução imediata do bem.
9.4 - Os casos de rescisão/revogação serão formalizados por Termo de Rescisão de Permissão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
10.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Araputanga-MT para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser resolvidas administrativamente.
10.2 - E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma.
Araputanga/MT, 27 de janeiro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
MARKLENE FIGUEIREDO SILVA
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORAS RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BORAS E REGIÃO – APRAFABRE