LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2026.
LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedida recomposição geral anual dos salários, vencimentos ou subsídios, no percentual de 12% (doze por cento), conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), período 1º de janeiro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, a todos os servidores municipais e cargos comissionados, ativos e inativos do Poder Executivo Municipal de Peixoto de Azevedo/MT.
§1º - A recomposição a que alude o caput incidirá nos salários, vencimentos ou subsídios da seguinte maneira:
I - No mês de janeiro, aplicar-se-á o percentual de 6% (seis por cento) de recomposição geral anual;
II - No mês de maio, aplicar-se-á o percentual de 3% (três por cento) de recomposição geral anual;
III - No mês de agosto, aplicar-se-á o percentual de 3% (três por cento) de recomposição geral anual.
§2º - Excetuam-se da recomposição os profissionais da educação inseridos no inciso I, do artigo 77 da Lei Complementar nº 16/2011 e os ocupantes dos cargos de Agentes de Combate as Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias de fevereiro de 2026.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal