PORTARIA N.º 32/2026 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA N.º 32/2026 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORA COMO RESPONSÁVEL PELO ENVIO DAS CARGAS DO SISTEMA APLIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de regularização formal da responsabilidade pelo envio das informações ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que a servidora abaixo relacionada já vinha desempenhando, de fato, as atribuições referentes ao envio das cargas do referido sistema, por necessidade do serviço público;
CONSIDERANDO que a presente designação possui caráter meramente declaratório e administrativo, não gerando efeitos financeiros retroativos;
CONSIDERANDO que a servidora abaixo identificada é ocupante do cargo efetivo de Monitora Infantil e encontra-se regularmente nomeada para o exercício de cargo em comissão de Secretária Escolar De Educação Infantil, desempenhando atribuições de natureza administrativas;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado à servidora Angela Dos Santos Silva Preisigke inscrita no CPF nº 002.***.***-41, ocupante do cargo efetivo de Monitora Infantil, Atualmente nomeada para o cargo em comissão de Secretária Escolar De Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, para atuar como responsável pelo envio das cargas do Sistema APLIC, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. A presente designação terá efeitos administrativos retroativos a 04 de fevereiro de 2025, data em que o servidor passou a exercer, de fato, as atribuições relacionadas ao envio das informações ao Sistema APLIC.
Art. 3º. A retroatividade prevista no artigo anterior produzirá efeitos exclusivamente no âmbito administrativo e funcional, restringindo-se à regularização da responsabilidade pelo envio das cargas, vedada a geração de quaisquer efeitos financeiros, indenizatórios ou remuneratórios, a qualquer título.
§ 1º. A designação ora formalizada não implica alteração de lotação, modificação de jornada de trabalho, mudança de atribuições originárias do cargo, nem enseja percepção de gratificação, adicional ou qualquer espécie de vantagem pecuniária.
§ 2º. Permanecem inalteradas as condições funcionais anteriormente estabelecidas, limitando-se o ato à formalização e convalidação administrativa das atividades desempenhadas..
Art. 4º. Compete ao servidor designado zelar pela veracidade, integridade e tempestividade das informações encaminhadas, respondendo administrativa e legalmente por eventuais inconsistências, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 09 de Fevereiro de 2026.
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO