PORTARIA N.º 27/2026 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA N.º 27/2026 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 102 á 112, da Lei Municipal Complementar nº 03 de 15 de Setembro de 2025.
CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº04 de 19 de Janeiro de 2026, expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº09 de 19 de Janeiro de 2026 expedidas pela Secretaria Municipal de obras e transporte urbano.
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº07 de 22 de Janeiro de 2026 expedidas pela Secretaria Municipal de Educação
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:
|
Nome do Servidor(a) |
Período aquisitivo |
Período de gozo de férias |
|
SAMUEL RODRIGUES ROSA |
2025-2026 |
14/02/2026 á 28/02/2026 (15 dias de gozo) 15/11/2026 á 29/11/2026 (15 dias de gozo) |
|
LUZENIR RODRIGUES PERES |
2024-2025 |
01/02/2026 á 02/03/2026 |
|
DOUGLAS ROBERTO ALMEIDA BORGES |
2025-2026 |
19/02/2026 á 23/02/2026 (05 dias de gozo) 16/05/2026 á 30/05/2026 (15 dias de gozo) 10 dias indenizados |
|
GESSIANE GOMES TIZZO |
2023-2024 |
02/02/2026 á 03/03/2026 |
|
EDIVALDO DALBEM CLARINDO |
2024-2025 |
04/02/2026 á 05/03/2026 |
|
ANA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA |
2025-2026 |
02/02/2026 á 03/03/2026 |
|
CLAUDENICE SOUSA SANTANA |
2025-2026 |
02/02/2026 á 21/02/2026 10 dias indenizados |
Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 02 de Fevereiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA