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Prefeitura Municipal de Sapezal

PORTARIA N. 154/2026

CONCEDE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR LICITANTES E CONTRATADOS N. 005/2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo realizado pela Comissão de Procedimentos Administrativos para Apuração de Infrações Administrativas praticadas por Licitantes e Contratados, por meio do Ofício n. 001/2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, parágrafo único, do Decreto n. 078/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão dos Procedimentos Administrativos para Apuração de Infrações Administrativas praticadas por Licitantes e Contratados, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão, constantes no Ofício n. 001/2026.

Art. 2º - O prazo disposto no artigo 1º refere-se ao Procedimento Administrativo para Apuração de Infrações Administrativas praticadas por Licitantes e Contratados n. 005/2025.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sapezal – MT, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT