LEI Nº 1.304/2026
De: 10 de fevereiro de 2026
“Dispõe sobre a aplicação de Recesso Escolar aos profissionais da categoria de Apoio Administrativo Educacional – E, e dá outras providencias”.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado os § 4° e § 5, no artigo 54º da Lei Municipal nº 467/2013, com a seguinte redação:
“§ 4° Durante o período de férias escolares do fim do primeiro semestre, de acordo com o calendário escolar, será concedido recesso escolar aos profissionais ocupantes do cargo de Apoio Administrativo Educacional E (AAEE – Auxiliar de Sala), desde que estejam no exercício da atribuição do respectivo cargo”.
“§ 5º No caso do disposto no § 4° por se tratar de recesso escolar, não será devido o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao aludido período”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, 10 de fevereiro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal