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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

LEI Nº 1.304/2026

De: 10 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre a aplicação de Recesso Escolar aos profissionais da categoria de Apoio Administrativo Educacional – E, e dá outras providencias”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado os § 4° e § 5, no artigo 54º da Lei Municipal nº 467/2013, com a seguinte redação:

“§ 4° Durante o período de férias escolares do fim do primeiro semestre, de acordo com o calendário escolar, será concedido recesso escolar aos profissionais ocupantes do cargo de Apoio Administrativo Educacional E (AAEE – Auxiliar de Sala), desde que estejam no exercício da atribuição do respectivo cargo”.

“§ 5º No caso do disposto no § 4° por se tratar de recesso escolar, não será devido o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao aludido período”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, 10 de fevereiro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal